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ID
2734372
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como os enunciados de súmula de jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab - E


    A) Súmula 690 - STF Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.



    Deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada. Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.

     

    B) Artigo 103 A CF ;

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    C) Artigo 100- § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     

    D) Errada artigo 84 CF.

     

    E ) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

      § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

      § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

      § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

      § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

      § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

      § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

      § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • D- SENADO FEDERAL

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

  • A justificantiva da letra B:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE. I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal. II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte. III - Agravo regimental desprovido.

    (HC 89378 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28/11/2006, DJ 15-12-2006 PP-00085 EMENT VOL-02260-05 PP-00873)

  • Não consegui vê o erro da alternativa B. Alguém poderia explicar.

    ATT.

  • O art.  da Lei 11.417/2006 dispõe: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação . (...) 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.


    "https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1923506/qual-o-recurso-cabivel-contra-decisao-que-contraria-sumula-vinculante-selma-de-moura-galdino-vianna"

  • O art.  da Lei 11.417/2006 dispõe: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação . (...) 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.


    "https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1923506/qual-o-recurso-cabivel-contra-decisao-que-contraria-sumula-vinculante-selma-de-moura-galdino-vianna"

  • Acerteei ! Glória à Deus. Se a gente não tentar não saberemos se conseguiremos ou não.

    Gabarito:

    e) o Presidente da República poderá vetar projeto de [ei, total ou parcialmente, o qual será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    __

    Seja forte e corajoso, não temas nem se atemorize diante deles. Eu estou contigo todos os dias, venha o que vier e haja o que houver Eu te sustento com a destra da minha justiça. Este é o recado de Deus pra você.

    __

    Continue estudando; uma hora a vitória vem, e não demora. :)

    #nuncadesistadosseussonhos

  • Compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo SENADO FEDERAL, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    A APROVAÇÃO É DO SENADO e não do CONGRESSO!

  • RECLAMAÇÃO: caberá contra Ato Normativo (EXE) e Decisão Judicial (JUD). (não é cabível reclamação apenas contra súmula, salvo se ela for vinculante). Ocorre nos casos de: 1 - → Descumprimento de Súmula Vinculante, 2 - → Descumprimento de Decisões tomadas dentro do Controle Abstrato com efeitos Erga Omnes.

    Obs.: não cabe Reclamação contra LEI, somente ato normativo e decisão judicial.

    Obs.: contra ato da administração pública, somente poderá entrar com Reclamação após esgotar as vias administrativas.

    Obs.: ao julgar o STF irá ANULAR o Ato Administrativo OU irá CAÇAR a Sentença

  • B) Artigo 103 A CF ;

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • VETO: ato unilateral do presidente da república. O veto poderá ser Total ou Parcial (deve ser motivado), feito no prazo de 15 dias úteis, sendo comunicado no prazo de 48h ao presidente do Senado Federal o motivo do veto. O veto será sempre expresso (não existe veto tácito).

    *Veto Jurídico: quando o presidente considera o PL inconstitucional (controle de const. político Preventivo)

    *Veto Político: quando o presidente considera o PL contrário ao interesse público (juízo de conveniência)

    à SUPERAÇÃO DO VETO: o veto voltará para o Senado Federal em 48h. O Congresso Nacional irá apreciar em Sessão Conjunta, dentro de 30 dias, podendo rejeitar pelo voto da maioria absoluta. A rejeição do veto será feita em Votação Aberta. Rejeitado o Veto ele será devolvido ao Presidente no qual terá o prazo de 48h para emitir a promulgação. Caso o presidente não promulgue em 48h, a competência será do Presidente do Senado à Vice Presidente do Senado.

    CARACTERÍSTICAS: Motivado / Supressivo / Formal / Expresso / Superável / Não apreciável pelo Poder Judiciário.

    Obs: não se admite veto sobre palavras ou expressões, devendo recair sobre o texto integral (artigo, parágrafo e alínea)

    Obs: o Veto possui um caráter relativo, podendo ser superado, no qual é apreciado pelo Congresso Nacional

    Obs: não compete ao Poder Judiciário analisar o mérito do veto (Princípio da Separação dos Poderes)

    Peguei do colega.

  • Qual erro da B?? estou meia hr lendo e não vejo.

  • D - APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO,E NÃO,PELO CONGRESSO.

  • VETO:

    15 dias ÚTEIS para o Presidente da República sancionar ou vetar --> se vetar:

    48 horas para avisar o Presidente do Senado as razões do veto

    30 dias para Câmara e Senado (sessão conjunta) apreciarem o veto- podendo ser rejeitado pela maioria absoluta

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes, bem como os enunciados de súmula de jurisprudência dos Tribunais Superiores. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula 690, do STF - Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.

     

    Atenção, contudo, para a jurisprudência no sentido de superação desta Súmula. Nesse sentido: “Habeas corpus: conforme o entendimento firmado a partir do julgamento do HC 86.834 (Pl, 23.6.06, Marco Aurélio, Inf. 437), que implicou o cancelamento da Súmula 690, compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado” [HC 90.905 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 10-4-2007, DJE 13 de 11-5-200].

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Art.103-A, § 3º - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

    Alternativa “c”: está incorreta.  Segundo Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.   § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto [...] § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.