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Comentários retirados da Medida Provisória n.° 2.215-10/2001 e da Lei n° 3.765/1960
a) art. 10, § 3o O militar transferido para a reserva remunerada ex officio, por haver atingido a idade limite de permanência em atividade, no respectivo posto ou graduação, ou por não haver preenchido as condições de escolha para acesso ao generalato, tem direito ao soldo integral. - Medida Provisória n.° 2.215-10/2001
b) Art. 30. Fica extinto o adicional de tempo de serviço previsto na alínea "c" do inciso II do art. 1º desta Medida Provisória, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anos de serviço a que fizer jus em 29 de dezembro de 2000. - Medida Provisória n.° 2.215-10/2001
c) Art. 25. A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até três e meio por cento ao mês e incidirá sobre as parcelas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade, conforme previsto no art. 10 desta Medida Provisória. - Medida Provisória n.° 2.215-10/2001 -
Art. 3-A: Parágrafo único. A alíquota de contribuição para a pensão militar é de sete e meio por cento - Lei n° 3.765/60
GABARITO
d) Art 20. O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perde pôsto e patente, deixará aos seus herdeiros a pensão militar correspondente. - Lei n° 3.765/1960
e) Art. 3o-A. A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade. Lei n° 3.765/1960
Espero ter ajudado!!!
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A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até três e meio por cento ao mês e a alíquota de contribuição para a pensão militar é de sete é meio por cento ( com a lei 13.954 a aliquota passou a ser de 9,5 % em 2020 e 10,5% e 2021.
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*QUESTÃO DESATUALIZADA!*
A) O militar transferido para a reserva remunerada ex officio, por não haver preenchido as condições de escolha para acesso ao generalato, tem direito ao soldo proporcional.
ERRADA - Revogado pela Lei 13.954/2019
B) O militar que foi incorporado a partir de 1° de janeiro de 2001 faz jus à percepção de adicional de tempo de serviço.
ERRADA - O adicional de tempo de serviço foi extinto a partir de 01/01/2001.
C) A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até três e meio por cento ao mês e a alíquota de contribuição para a pensão militar é de sete é meio por cento.
Seria a questão CORRETA, mas desde 01/01/2021 o percentual é de 10,5%, conforme redação da Lei 13.954/2019.
D) O oficial da ativa, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perde posto e patente, não deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente.
ERRADA - Deixa sim.
E) A contribuição para a pensão militar não incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade.
ERRADA - Incide sim (vide explicações do colega acima).