SóProvas


ID
2734462
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes hediondos, de acordo com a lei n° 8.072/90 e com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraídos da Lei n° 8.072/90 e Código de Processo Penal

     

    a) Art.1°, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. GABARITO - Lei n° 8.072/90

     

    b) Art. 2°, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. - Lei n° 8.072/90

     

    c) art. 2°, § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. - Lei n° 8.072/90

     

    d) Art. 2º - A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo NÃO são hediondos, são EQUIPARADOS A HEDIONDO.

     

     

    e) Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. - Código de Processo Penal

    O referido artigo não faz nenhuma ressalva, daí o erro da questão.

     

     

    Espero ter ajudado!!!

  • RESUMINDO:

    A) GABARITO - Art. 1º, Parágrafo único, (Lei de Crimes Hediondos)

     

    B) Prazo 30 dias +30 dias comprovada necessidade. - Art. 2º, § 4º, (Lei de Crimes Hediondos)

     

    C) 2/5 "Primário" e 3/5 "Reincidente". - Art. 2º, § 2º, (Lei de Crimes Hediondos)

     

    D) Tortura, Tráfico e Terrorísmo NÃO são crimes hediondos, são EQUIPARADOS a hediondo.

     

    E) Todas as instâncias, sem exceção. - Art. 394-A (Código de Processo Penal)

     

    "Não deixem que lhe façam pensar que você não é capaz de fazer algo porque essa pessoa não consegue fazer. Se você deseja alguma coisa, se quer realmente, lute por isso e ponto final." Will Smith

  • feminicfdio

  • Por exclusão é fácil marcar o Gab A.

    Mais acho válido fazer uma breve observação, que ao meu ver deixa a questão sem GABARITO.

    Porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é um crime de mera conduta , assim não admite a modalidade tentada.

    Falar em punição à forma tentada em delitos de mera conduta significa retroceder no iter criminis à fase anterior aos atos de execução, alcançando aqueles meramente preparatórios. Portanto, ao prever a forma tentada para rotular de hediondos os delitos de posse e porte de arma de uso restrito, a Lei nº 13.497/17 cria uma figura penal impossível.

  • GABARITO A

    Trata-se de atualização da  lei 8072.90 , crimes hediondos,trazendo no seu o artigo 16 do Estatuto do desarmamento que versa sobre o porte ou a posse de arma de fogo de uso restrito. Por expressa previsão na lei, são considerados hediondos ou consumados e tentados.

    Força!

  • D) sao equiparados

     

  • Tentativa de porte ilegal de arma de uso restrito? Como se dá essa tentativa?

  • Tentativa: não é possível no artigo 12, sendo que no que concerne ao artigo 14 na maioria das condutas descritas, é inadmissível a forma tentada. Somente se admite, em tese, a tentativa, nas seguintes condutas: fornecer, receber, emprestar, ceder. Isso ocorre porque, na verdade, o início de um ato executório de uma determinada conduta já configura a consumação de outra


          Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

                Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

                Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

                Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

         

  • "Tentados ou consumados" não entendi o sentido desse complemento no final na frase, alguém pode explicar por favor ?

  • (A) Certo, lembrando que é apenas para o caso de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art 1º Parágrafo único Lei de Crimes Hediondos

    (B) Prisão temporária em crimes hediondos terá duração de 30 dias, prorrogável por mais 30 quando extremamente necessária e comprovada. Art. 2º § 4 o - Lei de Crimes Hediondos

    (D) São equiparados. Art 5º - XLIII - CF/88

    (C) A progressão de regime será de 2/5, primário e 3/5, se reincidente. Art. 2º § 2º - Lei de Crimes Hediondos

    (D) São equiparados. Art 5º - XLIII - CF/88

    (E) Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Todos os crimes hediondos, sem exceção) Art. 394-A CPP

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP/40 , consumados ou tentados:

  • Eu juro que não entendi essa!!!

  • entendi foi nada.

  • Bizu. ' T,T,T' São Crimes equiparados.

  • II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    CUIDADO: Na redação atual o dispositivo menciona o porte ou a posse de arma de fogo de uso proibido, não se referindo as armas de fogo de uso restrito.

    Assim, antes da alteração legislativa, considerava-se crime hediondo o art. 16 do Estatuto do Desarmamento em sua integralidade.

    Observe: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    CUIDADO: Ocorre que com a alteração legislativa realizada pelo “pacote anticrime”, o legislador somente se referiu ao porte ou posse de arma de fogo de uso proibido, dando a entender que somente o disposto no art. 16, § 2º do Estatuto do Desarmamento configura crime hediondo. Observe:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    ATENÇÃO: Assim, a priori, as condutas referentes às armas de fogo de uso restrito que anteriormente eram taxadas como crimes hediondos deixam de assim ser.

    Fonte:Instituto Fernando Curvello (IFC) 2020.

  • DE ACORDO COM NOVO PACOTE ANTICRIME NÃO É MAIS CONSIDERADO A POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

  • Tem como a pessoa TENTAR portar uma arma ??? Ou você está portando ou não está.

  • Lembrando que o artigo 2º, §2º, da Lei de Crimes Hediondos, que previa a progressão de regime foi revogado em 2019.

    Agora, deverá ser observado o Art. 112, da Lei de Execução Penal (LEP):

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO LETRA (A)

    (A) considera-se hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentados ou consumados. (art 16 da lei 10826/03)

    (B) a prisão temporária, nos crimes previstos na lei n° 8.072/90, terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Artigo 2 paragrafo 4 da lei 8.072/90 afirma que é 30 dias prorrogável por igual período.)

    (C) a progressão de regime, no caso dos condenados a crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/4 da pena, se o apenado for primário, e, de metade da pena, se reincidente. segundo a lei 11.464/2007 afirma que primário 2/5 e reincidente 3/6.

    (D) são considerados hediondos os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, consumados ou tentados. Tortura, tráfico e terrorismo são equiparados a hediondos bizu: 3T

    (E) os processos que apurem a prática de crimes hediondos terão prioridade de tramitação em todas as instâncias apenas quando se tratar de feminicfdio. incorreta

  • Como eu posso praticar o crime de porte/posse de arma de fogo de uso restrito na modalidade tentada?

    É meio estranho...

  • Questão desatualizada, somente o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é hediondo, com o pacote anticrime.

  • DESATUALIZADA

    SOMENTE O USO DE ARMA DE USO [ PROIBIDO ] SERÁ HEDIONDO.

    pacote anticrime.

  • ACHO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!