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Comentários retirados da Lei n° 6.880/80:
Gabarito letra B - Art. 27. São manifestações essenciais do valor militar: II - o civismo e o culto das tradições históricas;
Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:
III - respeitar a dignidade da pessoa humana; (alternativa A)
Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:
II - o culto aos Símbolos Nacionais; (alternativa C)
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; (alternativa D)
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; (alternativa E)
Espero ter ajudado!!!
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CUIDADO!!
Lei 6.880/80
Art. 27. São manifestações essenciais do valor militar:
I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;
II - o civismo e o culto das tradições históricas; (Resposta )
III - a fé na missão elevada das Forças Armadas;
IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;
V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e
VI - o aprimoramento técnico-profissional.
Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:
I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;
II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
III - respeitar a dignidade da pessoa humana; .
continua...
Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos Símbolos Nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
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VALORES MILITARES - Art. 27:
C Civismo e o culto das tradições históricas (Resposta) - lembrando que valores tem CC
A Amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida
P Patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida
E Espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve
F Fé na missão elevada das Forças Armadas
A Aprimoramento técnico-profissional
DEVERES MILITARES - Art. 31:
C Culto aos Símbolos Nacionais
R Rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens
O Obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade
P Probidade e a lealdade em todas as circunstâncias
D Disciplina e o respeito à hierarquia
D Dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida
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Mnemônico do professor Siqueira (Curso Adsumus)
VALOR MILITAR
Pa (Patriotismo)
C² (Civismo e Culto às Tradições)
FE (Fé e Espírito de Corpo)
A² (Amor e Aprimoramento)