SóProvas


ID
2734624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito da política criminal, da criminologia, da aplicação da lei penal e das funções da pena, julgue os itens subsequentes.

I Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.
II A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada.
III O direito penal positivado no ordenamento penal brasileiro corrobora a teoria absoluta, porquanto consagra a ideia do caráter retributivo da sanção penal.
IV Considera-se o lugar da prática do crime aquele onde tenha ocorrido a ação ou omissão, e não onde se tenha produzido o seu resultado.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I – Correta. 

    II – Correta. 

    III – Errado. A doutrina aponta que o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria mista.

    IV – Errado. Art. 6º do Código Penal – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • LUTA salvando a gente. Né, Lúcio Weber?
  • sobre o item I CORRETO-  Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e
    na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.
    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e
    valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.
     

    . Para o direito penal, crime é toda ação ou omissão típica, ilícita e culpável. A sociologia criminal define crime como uma conduta transgressora ao bom andamento da sociedade. Já a criminologia define crime como um problema social e comunitário. Assim, para a criminologia, um fato só poderá ser considerado um problema social e por conseqüência um crime, quando apresentar alguns critérios;

    Incidência massiva na população

    Incidência aflitiva (quando causa insegurança na sociedade)

    Persistência no tempo e no espaço

    Razoável concordância sobre as causas e medidas de intervenção para seu combate

  • sobre o item II CORRETO- A Política criminal é vista como “conjunto sistemático de princípios e regras através dos quais o Estado promove a luta de prevenção e repressão das infrações penais.” Para Claus Roxin “a questão pertinente a como devemos proceder quando há infringência das regras básicas de convivência social, causando danos ou pondo em perigo os indivíduos ou a sociedade, conforma o objeto criminal”.

  • GABARITO A

     

    Diferença Entre os Institutos: 

    a.        Direito Penal

                                                                   i.      Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e                                                                           anuncia penas;  

                                                                  ii.      Ocupa-se do Crime enquanto norma;

                                                                iii.      Ex – define como crime lesão no ambiente doméstico e familiar.

    b.       Criminologia

                                                                   i.      Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportar da sociedade;

                                                                  ii.      Ocupa-se do crime enquanto fato;

                                                                iii.      Ex – quais fatores contribuem para a violência doméstica.

    c.        Política Criminal

                                                                   i.      Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade;

                                                                  ii.      Ocupa-se do crime enquanto valor;

                                                                iii.      Ex – estudo para diminuir a violência doméstica e familiar.

     

    Código Penal

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Para acrescentar , vejam estes pontos que retirei do livro da Jus Podvm ( Eduardo Viana)

     

    O nascimento da Criminologia é atribuído à Escola Positiva. 

    Criminologia é uma ciência fática que pertence às ciência empíricas que utilizam métodos indutivos.

    Vale destacar que o método é diferente daquele utilizado pelo Direito Penal==> dedutivo ou lógico abstrato.

  • GABARITO: A

    I – Correta. É justamente o conceito de criminologia trazido por Guilherme de Souza Nucci, literalmente:

    "É a ciência que se volta ao estudo do crime, como fenômeno social, bem como do criminoso, como agente do ato ilícito, em visão ampla e aberta, não se cingindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas, sobretudo, às causas que levam à delinquência, possibilitando, pois, o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal"

    II – Correta. É o conceito de política criminal apresentado por parte da doutrina;

    A posição segundo a qual a Política Criminal consiste na sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade (penais e não penais) tendo, portanto, penetração no Direito Penal (principalmente no que se refere à elaboração das normas) mas não restringindo-se a ele.

    III – Errado. A doutrina aponta que o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria mista.

    IV – Errado. Art. 6º do Código Penal – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultad

  • Item III -  A parte final do art. 59 do Código Penal - prevenção e reprovação - chancela a teoria mista ou eclética quanto à função da pena.

  • O código penal em seu artigo 6ª adota a teoria mista ( Teoria da Atividade e Teoria de Resultado), entretanto, o código de processo penal em seu artigo 70 determina que a competncia será de regra no lugar em que se consumar a ação ou omissão do fato.

  • LUTA

    Lugar: Ubiquidade 

    Tempo: Atividade

     

  • III. - Teoria mista, unificadora ou eclética aderiu às outras duas teorias, possuindo dois interesses, o primeiro retribuir ao condenado o mal causado, e o segundo prevenir que o condenado e a sociedade busquem o cometimento de novas condutas criminosas. 

  • A respeito da política criminal, da criminologia, da aplicação da lei penal e das funções da pena, julgue os itens subsequentes.

     

    I Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.

    II A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada.

    III O direito penal positivado no ordenamento penal brasileiro corrobora a teoria absoluta, porquanto consagra a ideia do caráter retributivo da sanção penal. (Teoria Mista / Eclética) (Retributivo e ressocializador)

    IV Considera-se o lugar da prática do crime aquele onde tenha ocorrido a ação ou omissão, e não onde se tenha produzido o seu resultado. (Teoria da Ubiquidade)

  • CORRENTE ABSOLUTISTA: a pena objetiva retribuir o mal causado.

    CORRENTE UTILITARISTA: a pena atua como instrumento de prevenção.

    CORRENTE ECLÉTICA (TEORIA MISTA): a pena objetiva  a retribuição + a prevenção. => Adotada pelo nosso Código Penal (art. 59).

    “Art. 59 CP – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)”

  • A resposta correta é letra A.


    A assertiva I não merece reparos. Conforme ensina Nelson Hungria: “Criminologia é o estudo experimental do fenômeno crime, para pesquisar-lhe a etiologia e tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos”. Segundo Jean Merquiset: “Criminologia é o estudo do crime como fenômenos social e individual e de suas causas e prevenção”.


    A assertiva II também está correta. Na definição de Pierangeli e Zaffaroni, “a política criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores já eleitos.”


    A assertiva III está incorreta. São três as teorias principais acerca da finalidade da pena: a absoluta, que se preocupa meramente com o caráter retributivo da pena; a relativa, que se preocupa com o lado preventivo da pena; e a teoria mista (ou eclética), adotada pelo Código Penal, que tem uma visão retributiva e preventiva. Conforme ensina Roxin, ela tem duas vertentes: aditiva e dialética.


    A aditiva afirma que há uma soma das finalidades retributivas e preventivas, ao passo que a dialética afirma que a prevenção prepondera sobre a retribuição. O art. 59, in fine, do CP, adota a teoria aditiva. Já o art. 1º da LEP diz que a pena serve para proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, adotando a finalidade de prevenção especial positiva, sendo dialética.


    A assertiva IV está incorreta, por afrontar o art. 6º do Código Penal, que estabelece expressamente que:


    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    fonte: MEGE

  • Possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal, de fato, é uma das finalidades da Criminologia, mas não é a única e nem mesmo a principal. A mesma coisa com a política criminal, que de jeito nenhum se restringe ao propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada.

    Acabei chegando na certa pela eliminação das alternativas III e IV, mas é uma bruta sacanagem dizer que a Criminologia só serve para aperfeiçoar a dogmática, que a política criminal só se presta para ajudar na reforma da legislação. Simplesmente colaram um trecho de doutrina aleatório para cada alternativa, e você que se vire para adivinhar se o examinador está se referindo a uma das finalidades de cada ciência ou à única ou principal finalidade.

  • Dirá Lúcio Weber: L.U.T.A. não falha

  • Pessoal, o item III está errado principalmente pela expressão corroborar, a qual tem significado de confirmar, comprovar.

    Nesse sentido, o direito penal brasileiro não confirma, com a sanção penal, o caráter retributivo da teoria absoluta. Pois o direito penal brasileiro adota a Teoria Mista como finalidade da pena, tendo um viés de prevenção, inclusive.

  • Não diria que a finalidade da criminologia seria aperfeiçoar o direito penal por si só. Mas sei lá. O que importa é passar mesmo no concurso.

  • III (erro) =o direito penal brasileiro adota a Teoria Mista (NÃO ABSOLUTA) como finalidade da pena, tendo um viés de prevenção, inclusive.

    IV- LUTA, Lugar ubiquidade, tempo atividade.

  • A POLÍTICA CRIMINAL É O CONJUNTO DOS PRINCÍPIOS FUNDADOS NAS INVESTIGAÇÕES CIENTÍFICAS DAS CAUSAS DO CRIME E DOS EFEITOS DAS PENAS, SEGUNDO OS QUIAS O ESTADO LEVARÁ ADIANTE SUA LUTA CONTRA O CRIME, ASSIM PARTINDO DAS ANÁLISES DA CRIMINOLOGIA , A POLÍTICA CRIMINAL BUSCA INTERFERIR NA DOGMÁTICA , TRAÇANDO OS OBJETIVOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL E FORMANDO ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME.

  • Lugar do crime= teoria da ubiquidade (ação ou omissão, bem como resultado).

    Sobre a finalidade da pena, nosso código penal adota a teoria mista (eclética) = retributiva + preventiva.

    As demais alternativas estão de acordo com os posicionamentos doutrinários.

  • Apenas uma observação aos colegas que justificaram o erro do item VI com a transcrição do art. 6º do CP.

    O ordenamento jurídico brasileiro adota, para identificação do local do crime, duas teorias distintas, para situações distintas:

    Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo );

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP).

    E

    Teoria da Ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão (adotada pelo CP).

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (CP)

    .

    No entanto, há que se atentar para o fato de que essa teoria, trazida pelo , somente se aplica aos chamados crimes à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado vêm a ser produzido em outro.

  • GABARITO: Letra A

    O item I está correta. A Criminologia, sendo ciência do ser, não se preocupa apenas com as reflexos do direito na criminalidade, tratando-se de ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade de maneira causal-explicativa. Em outras palavras, analisa o fenômeno criminal como um fato, observado as características dos casos concretos.

    O item II está correta. A Política Criminal possui caráter teleológico, buscando apresentar e aplicar estratégias políticas e meios de controle da criminalidade na sociedade. Ocupa-se do crime como valor. Exemplo: por meio de políticas públicas, desenvolvem-se estudos para diminuir a ocorrência de crime de roubo (como aumentar o efetivo do policiamento; iluminação nas ruas; etc.).

     

    ►  O item III está incorreta. O direito penal positivado no Brasil consagra a teoria mista (eclética, unificadora ou unitária) em relação à finalidade da pena e, com isso, a sanção penal passa a ter tripla finalidade: retribuição, prevenção (geral e especial) e ressocialização, nos termos do art. 59 do CP (este tema será aprofundado na aula sobre a Criminologia no Estado Democrático de Direito).

     

    O item IV está incorreta. Em verdade, o código penal adotou em relação ao lugar do crime a teoria mista ou da ubiquidade, sendo lugar do crime o local onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, conforme art. 6º do CP.

  • Assertiva A

    I Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.

    II A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada. 

  •  Política criminal tem o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada?

  • Pessoal, não vejo a alternativa I como correta.

    A Criminologia não tem como "fim" atualização a legislação penal. Esta seria uma função, possivelmente, da Política Criminal, a qual faz o elo entre a Criminologia e o Direito Penal. Ou seja, a Criminologia possui como "fim" a prevenção (ou até mesmo formas de repressão) do crime. Sendo possível alcançar esse objetivo por diversos meios e não apenas pelo aperfeiçoamento da legislação. Por esse motivo achei a questão controversa.

    Ressalte-se, inclusive, que uma das finalidades da Criminologia, no seu atual estágio de desenvolvimento, é questionar a própria existência de alguns tipos de crimes.

  • Letra A.

    Quando vi que a IV -> estava errada - fui excluindo as alternativas - onde ela estava.

    lendo III -> vi -> III O direito penal -> caráter retributivo da sanção penal -> não somente ele. ( prevenção, ressocializar).

    seja forte e corajosa.

  • I - Conforme ensina Nelson Hungria: “Criminologia é o estudo experimental do fenômeno crime, para pesquisar-lhe a etiologia e tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos”. Segundo Jean Merquiset: “Criminologia é o estudo do crime como fenômenos social e individual e de suas causas e prevenção”.

    II - Na definição de Pierangeli e Zaffaroni, “a política criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores já eleitos.”

    III - está incorreta. São três as teorias principais acerca da finalidade da pena: a absoluta, que se preocupa meramente com o caráter retributivo da pena; a relativa, que se preocupa com o lado preventivo da pena; e a teoria mista (ou eclética), adotada pelo Código Penal, que tem uma visão retributiva e preventiva. Conforme ensina Roxin, ela tem duas vertentes: aditiva e dialética.

    A aditiva afirma que há uma soma das finalidades retributivas e preventivas, ao passo que a dialética afirma que a prevenção prepondera sobre a retribuição. O art. 59, in fine, do CP, adota a teoria aditiva. Já o art. 1º da LEP diz que a pena serve para proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, adotando a finalidade de prevenção especial positiva, sendo dialética.

    IV - Tempo do crime:  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • “a política criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores já eleitos.”

  • Gabarito Letra A.

    O item I está correta. A Criminologia, sendo ciência do ser, não se preocupa apenas com as reflexos do direito na criminalidade, tratando-se de ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade de maneira causal-explicativa. Em outras palavras, analisa o fenômeno criminal como um fato, observado as características dos casos concretos.

    O item II está correta. A Política Criminal possui caráter teleológico, buscando apresentar e aplicar estratégias políticas e meios de controle da criminalidade na sociedade. Ocupa-se do crime como valor. Exemplo: por meio de políticas públicas, desenvolvem-se estudos para diminuir a ocorrência de crime de roubo (como aumentar o efetivo do policiamento; iluminação nas ruas; etc.).

    O item III está incorreta. O direito penal positivado no Brasil consagra a teoria mista (eclética, unificadora ou unitária) em relação à finalidade da pena e, com isso, a sanção penal passa a ter tripla finalidade: retribuição, prevenção (geral e especial) e ressocialização, nos termos do art. 59 do CP (este tema será aprofundado na aula sobre a Criminologia no Estado Democrático de Direito).

    O item IV está incorreta. Em verdade, o código penal adotou em relação ao lugar do crime a teoria mista ou da ubiquidade, sendo lugar do crime o local onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, conforme art. 6º do CP.