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I – Correta.
II – Correta.
III – Errado. A doutrina aponta que o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria mista.
IV – Errado. Art. 6º do Código Penal – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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LUTA salvando a gente. Né, Lúcio Weber?
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sobre o item I CORRETO- Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e
na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.
A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e
valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.
. Para o direito penal, crime é toda ação ou omissão típica, ilícita e culpável. A sociologia criminal define crime como uma conduta transgressora ao bom andamento da sociedade. Já a criminologia define crime como um problema social e comunitário. Assim, para a criminologia, um fato só poderá ser considerado um problema social e por conseqüência um crime, quando apresentar alguns critérios;
Incidência massiva na população
Incidência aflitiva (quando causa insegurança na sociedade)
Persistência no tempo e no espaço
Razoável concordância sobre as causas e medidas de intervenção para seu combate
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sobre o item II CORRETO- A Política criminal é vista como “conjunto sistemático de princípios e regras através dos quais o Estado promove a luta de prevenção e repressão das infrações penais.” Para Claus Roxin “a questão pertinente a como devemos proceder quando há infringência das regras básicas de convivência social, causando danos ou pondo em perigo os indivíduos ou a sociedade, conforma o objeto criminal”.
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GABARITO A
Diferença Entre os Institutos:
a. Direito Penal
i. Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia penas;
ii. Ocupa-se do Crime enquanto norma;
iii. Ex – define como crime lesão no ambiente doméstico e familiar.
b. Criminologia
i. Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportar da sociedade;
ii. Ocupa-se do crime enquanto fato;
iii. Ex – quais fatores contribuem para a violência doméstica.
c. Política Criminal
i. Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade;
ii. Ocupa-se do crime enquanto valor;
iii. Ex – estudo para diminuir a violência doméstica e familiar.
Código Penal
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Para acrescentar , vejam estes pontos que retirei do livro da Jus Podvm ( Eduardo Viana)
O nascimento da Criminologia é atribuído à Escola Positiva.
Criminologia é uma ciência fática que pertence às ciência empíricas que utilizam métodos indutivos.
Vale destacar que o método é diferente daquele utilizado pelo Direito Penal==> dedutivo ou lógico abstrato.
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GABARITO: A
I – Correta. É justamente o conceito de criminologia trazido por Guilherme de Souza Nucci, literalmente:
"É a ciência que se volta ao estudo do crime, como fenômeno social, bem como do criminoso, como agente do ato ilícito, em visão ampla e aberta, não se cingindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas, sobretudo, às causas que levam à delinquência, possibilitando, pois, o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal"
II – Correta. É o conceito de política criminal apresentado por parte da doutrina;
A posição segundo a qual a Política Criminal consiste na sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade (penais e não penais) tendo, portanto, penetração no Direito Penal (principalmente no que se refere à elaboração das normas) mas não restringindo-se a ele.
III – Errado. A doutrina aponta que o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria mista.
IV – Errado. Art. 6º do Código Penal – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultad
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Item III - A parte final do art. 59 do Código Penal - prevenção e reprovação - chancela a teoria mista ou eclética quanto à função da pena.
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O código penal em seu artigo 6ª adota a teoria mista ( Teoria da Atividade e Teoria de Resultado), entretanto, o código de processo penal em seu artigo 70 determina que a competncia será de regra no lugar em que se consumar a ação ou omissão do fato.
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LUTA
Lugar: Ubiquidade
Tempo: Atividade
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III. - Teoria mista, unificadora ou eclética aderiu às outras duas teorias, possuindo dois interesses, o primeiro retribuir ao condenado o mal causado, e o segundo prevenir que o condenado e a sociedade busquem o cometimento de novas condutas criminosas.
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A respeito da política criminal, da criminologia, da aplicação da lei penal e das funções da pena, julgue os itens subsequentes.
I Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.
II A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada.
III O direito penal positivado no ordenamento penal brasileiro corrobora a teoria absoluta, porquanto consagra a ideia do caráter retributivo da sanção penal. (Teoria Mista / Eclética) (Retributivo e ressocializador)
IV Considera-se o lugar da prática do crime aquele onde tenha ocorrido a ação ou omissão, e não onde se tenha produzido o seu resultado. (Teoria da Ubiquidade)
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CORRENTE ABSOLUTISTA: a pena objetiva retribuir o mal causado.
CORRENTE UTILITARISTA: a pena atua como instrumento de prevenção.
CORRENTE ECLÉTICA (TEORIA MISTA): a pena objetiva a retribuição + a prevenção. => Adotada pelo nosso Código Penal (art. 59).
“Art. 59 CP – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)”
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A resposta correta é letra A.
A assertiva I não merece reparos. Conforme ensina Nelson Hungria: “Criminologia é o estudo experimental do fenômeno crime, para pesquisar-lhe a etiologia e tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos”. Segundo Jean Merquiset: “Criminologia é o estudo do crime como fenômenos social e individual e de suas causas e prevenção”.
A assertiva II também está correta. Na definição de Pierangeli e Zaffaroni, “a política criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores já eleitos.”
A assertiva III está incorreta. São três as teorias principais acerca da finalidade da pena: a absoluta, que se preocupa meramente com o caráter retributivo da pena; a relativa, que se preocupa com o lado preventivo da pena; e a teoria mista (ou eclética), adotada pelo Código Penal, que tem uma visão retributiva e preventiva. Conforme ensina Roxin, ela tem duas vertentes: aditiva e dialética.
A aditiva afirma que há uma soma das finalidades retributivas e preventivas, ao passo que a dialética afirma que a prevenção prepondera sobre a retribuição. O art. 59, in fine, do CP, adota a teoria aditiva. Já o art. 1º da LEP diz que a pena serve para proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, adotando a finalidade de prevenção especial positiva, sendo dialética.
A assertiva IV está incorreta, por afrontar o art. 6º do Código Penal, que estabelece expressamente que:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
fonte: MEGE
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Possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal, de fato, é uma das finalidades da Criminologia, mas não é a única e nem mesmo a principal. A mesma coisa com a política criminal, que de jeito nenhum se restringe ao propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada.
Acabei chegando na certa pela eliminação das alternativas III e IV, mas é uma bruta sacanagem dizer que a Criminologia só serve para aperfeiçoar a dogmática, que a política criminal só se presta para ajudar na reforma da legislação. Simplesmente colaram um trecho de doutrina aleatório para cada alternativa, e você que se vire para adivinhar se o examinador está se referindo a uma das finalidades de cada ciência ou à única ou principal finalidade.
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Dirá Lúcio Weber: L.U.T.A. não falha
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Pessoal, o item III está errado principalmente pela expressão corroborar, a qual tem significado de confirmar, comprovar.
Nesse sentido, o direito penal brasileiro não confirma, com a sanção penal, o caráter retributivo da teoria absoluta. Pois o direito penal brasileiro adota a Teoria Mista como finalidade da pena, tendo um viés de prevenção, inclusive.
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Não diria que a finalidade da criminologia seria aperfeiçoar o direito penal por si só. Mas sei lá. O que importa é passar mesmo no concurso.
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III (erro) =o direito penal brasileiro adota a Teoria Mista (NÃO ABSOLUTA) como finalidade da pena, tendo um viés de prevenção, inclusive.
IV- LUTA, Lugar ubiquidade, tempo atividade.
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A POLÍTICA CRIMINAL É O CONJUNTO DOS PRINCÍPIOS FUNDADOS NAS INVESTIGAÇÕES CIENTÍFICAS DAS CAUSAS DO CRIME E DOS EFEITOS DAS PENAS, SEGUNDO OS QUIAS O ESTADO LEVARÁ ADIANTE SUA LUTA CONTRA O CRIME, ASSIM PARTINDO DAS ANÁLISES DA CRIMINOLOGIA , A POLÍTICA CRIMINAL BUSCA INTERFERIR NA DOGMÁTICA , TRAÇANDO OS OBJETIVOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL E FORMANDO ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME.
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Lugar do crime= teoria da ubiquidade (ação ou omissão, bem como resultado).
Sobre a finalidade da pena, nosso código penal adota a teoria mista (eclética) = retributiva + preventiva.
As demais alternativas estão de acordo com os posicionamentos doutrinários.
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Apenas uma observação aos colegas que justificaram o erro do item VI com a transcrição do art. 6º do CP.
O ordenamento jurídico brasileiro adota, para identificação do local do crime, duas teorias distintas, para situações distintas:
Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo );
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP).
E
Teoria da Ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão (adotada pelo CP).
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (CP)
.
No entanto, há que se atentar para o fato de que essa teoria, trazida pelo , somente se aplica aos chamados crimes à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado vêm a ser produzido em outro.
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GABARITO: Letra A
► O item I está correta. A Criminologia, sendo ciência do ser, não se preocupa apenas com as reflexos do direito na criminalidade, tratando-se de ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade de maneira causal-explicativa. Em outras palavras, analisa o fenômeno criminal como um fato, observado as características dos casos concretos.
► O item II está correta. A Política Criminal possui caráter teleológico, buscando apresentar e aplicar estratégias políticas e meios de controle da criminalidade na sociedade. Ocupa-se do crime como valor. Exemplo: por meio de políticas públicas, desenvolvem-se estudos para diminuir a ocorrência de crime de roubo (como aumentar o efetivo do policiamento; iluminação nas ruas; etc.).
► O item III está incorreta. O direito penal positivado no Brasil consagra a teoria mista (eclética, unificadora ou unitária) em relação à finalidade da pena e, com isso, a sanção penal passa a ter tripla finalidade: retribuição, prevenção (geral e especial) e ressocialização, nos termos do art. 59 do CP (este tema será aprofundado na aula sobre a Criminologia no Estado Democrático de Direito).
► O item IV está incorreta. Em verdade, o código penal adotou em relação ao lugar do crime a teoria mista ou da ubiquidade, sendo lugar do crime o local onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, conforme art. 6º do CP.
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Assertiva A
I Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.
II A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada.
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Política criminal tem o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada?
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Pessoal, não vejo a alternativa I como correta.
A Criminologia não tem como "fim" atualização a legislação penal. Esta seria uma função, possivelmente, da Política Criminal, a qual faz o elo entre a Criminologia e o Direito Penal. Ou seja, a Criminologia possui como "fim" a prevenção (ou até mesmo formas de repressão) do crime. Sendo possível alcançar esse objetivo por diversos meios e não apenas pelo aperfeiçoamento da legislação. Por esse motivo achei a questão controversa.
Ressalte-se, inclusive, que uma das finalidades da Criminologia, no seu atual estágio de desenvolvimento, é questionar a própria existência de alguns tipos de crimes.
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Letra A.
Quando vi que a IV -> estava errada - fui excluindo as alternativas - onde ela estava.
lendo III -> vi -> III O direito penal -> caráter retributivo da sanção penal -> não somente ele. ( prevenção, ressocializar).
seja forte e corajosa.
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I - Conforme ensina Nelson Hungria: “Criminologia é o estudo experimental do fenômeno crime, para pesquisar-lhe a etiologia e tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos”. Segundo Jean Merquiset: “Criminologia é o estudo do crime como fenômenos social e individual e de suas causas e prevenção”.
II - Na definição de Pierangeli e Zaffaroni, “a política criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores já eleitos.”
III - está incorreta. São três as teorias principais acerca da finalidade da pena: a absoluta, que se preocupa meramente com o caráter retributivo da pena; a relativa, que se preocupa com o lado preventivo da pena; e a teoria mista (ou eclética), adotada pelo Código Penal, que tem uma visão retributiva e preventiva. Conforme ensina Roxin, ela tem duas vertentes: aditiva e dialética.
A aditiva afirma que há uma soma das finalidades retributivas e preventivas, ao passo que a dialética afirma que a prevenção prepondera sobre a retribuição. O art. 59, in fine, do CP, adota a teoria aditiva. Já o art. 1º da LEP diz que a pena serve para proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, adotando a finalidade de prevenção especial positiva, sendo dialética.
IV - Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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“a política criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores já eleitos.”
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Gabarito Letra A.
O item I está correta. A Criminologia, sendo ciência do ser, não se preocupa apenas com as reflexos do direito na criminalidade, tratando-se de ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade de maneira causal-explicativa. Em outras palavras, analisa o fenômeno criminal como um fato, observado as características dos casos concretos.
O item II está correta. A Política Criminal possui caráter teleológico, buscando apresentar e aplicar estratégias políticas e meios de controle da criminalidade na sociedade. Ocupa-se do crime como valor. Exemplo: por meio de políticas públicas, desenvolvem-se estudos para diminuir a ocorrência de crime de roubo (como aumentar o efetivo do policiamento; iluminação nas ruas; etc.).
O item III está incorreta. O direito penal positivado no Brasil consagra a teoria mista (eclética, unificadora ou unitária) em relação à finalidade da pena e, com isso, a sanção penal passa a ter tripla finalidade: retribuição, prevenção (geral e especial) e ressocialização, nos termos do art. 59 do CP (este tema será aprofundado na aula sobre a Criminologia no Estado Democrático de Direito).
O item IV está incorreta. Em verdade, o código penal adotou em relação ao lugar do crime a teoria mista ou da ubiquidade, sendo lugar do crime o local onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, conforme art. 6º do CP.