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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
ALTERNATIVA A (correta) § 1.º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2.º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3.º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4.º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5.º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Gabarito : Letra A
Lei 8666
Letra (A) Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Letra (B) Não existe exigência de requisitos mínimos para convite.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Letra (C)
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Letra (D)
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Letra (E)
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Modalidades de licitação: Leilão, Pregão, Convite, Concurso, Concorrência, Tomada de Preço.
Tudo posso naquele que me fortalece!
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Artigo 22.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Dica bobinha mas que me ajudou: em época de "CONCURSO" ficamos em QUARENTENA...(45 dias)!!!
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2 erros na E
"Leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens imóveis (é bens MÓVEIS) inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou para alienação de bens imóveis, a quem oferecer maior lance, mesmo que inferior ao valor da avaliação (Sempre igual ou superior).
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2 erros na E
"Leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens imóveis (é bens MÓVEIS) inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou para alienação de bens imóveis, a quem oferecer maior lance, mesmo que inferior ao valor da avaliação (Sempre igual ou superior).
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GABARITO:A
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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GABARITO = EM RESUMO
A) CORRETA
B) ERRADA - CONVITE NEM EDITAL USA.
C) ERRADA - CONCEITO DE CONVITE
D) ERRADA - ANTECEDÊNCIA DE 45 DIAS.
E) ERRADA - LEILÃO: ".......a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. "
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
ART 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Gabarito A
Correta a)A concorrência é a modalidade de licitação para quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Art. 22. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
b) A modalidade Convite requer a comprovação de que a empresa possui os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. ( Não exige requisitos mínimos de qualificação).
c) A modalidade tomada de preços é utilizada entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, cujo instrumento convocatório será fixado em local apropriado. (Modalidade Convite e não tomada de preços ).
Art. 22.§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
d) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constante no edital publicado na impressa oficial com antecedência de trinta dias.
(Edital publicado com antecedência de 45 DIAS).
Art. 22.§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
e)Leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens imóveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou para alienação de bens imóveis, a quem oferecer maior lance, mesmo que inferior ao valor da avaliação.
(Venda de bens MÓVEIS INSERVÍVEIS / oferecer o maior lance, IGUAL OU SUPERIOR ao valor da avaliação.
Art. 22-§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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GABARITO: LETRA A
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
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A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Passamos às alternativas.
Letra A: correta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”, nos termos do art. 22, §1º, da Lei 8666/93. DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.
Letra B: incorreta. Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa,(...) que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). Foram misturados os conceitos da modalidade convite com a da concorrência. DICA: “Convidou? É convite”.
Letra C: incorreta. Novamente, a alternativa trouxe o conceito da modalidade convite (vide Letra B). A tomada de preços, diferentemente do que fora apresentado, é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.
Letra D: incorreta. Concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93). Perceba que a antecedência mínima é de 45 dias e não 30! DICA: Traz os termos “prêmio” e “remuneração”.
Letra E: incorreta. Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93). O lance deve ser igual ou superior ao da avaliação, e não inferior (lembrar que é buscada a proposta mais vantajosa para a Administração). DICA: “venda“ + “maior lance”.
Gabarito: Letra A.
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GABARITO A
a) Art. 22, § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
b) Art. 22, § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
c) Art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
d) Art. 22, § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
e) Art. 22, § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
ATENÇÃO: Não confundir com TIPOS DE LICITAÇÃO.
Os tipos de licitação devem ser reservados para designar os critérios de julgamento. Estes estão previstos no §1º, art. 45 da lei e são aplicáveis a todas as modalidades de licitação, exceto à modalidade concurso ( no concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração, e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo concorrente, do prêmio oferecido).
Tipos de licitação:
a) menor preço;
b) melhor técnica;
c) técnica e preço;
d) maior lance ou oferta.
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Direto ao ponto:
- Concurso - Para selecionar trabalho técnico, científico ou artístico. (antecedência de 45 dias);
- Concorrência - Quaisquer interessados, definida conforme o valor. (Empreitada integral - 45 dias/ resto - 30 dias);
- Tomada de preços - Interessados cadastrados até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas. (30 dias / resto - 15 dias);
- Leilão - Quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (15 dias);
- Convite - Convidados em número mínimo de 3 (cadastrados ou não), (24 horas);
- Pregão - Contratação de bens ou serviços comuns. (8 dias úteis).
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GABARITO LETRA A
Concorrência= valores mais altos
Participar= Qualquer interessado
Requisitos= até a fase inicial de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Requisitos para o Ingresso: CONHAB= concorrência + habilitação
Concorrência= Qualquer hora