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Segundo o Decreto 1.171/94;
das regras deontológicas;
a remuneração do servidor é custeada pelos tributos pagos por todos e por ele próprio, e por isso exige-se que a moralidade administrativa se integre no direito.
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Assertiva correta é a ERRADO
Seção I Das Regras Deontológicas IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
entendo que não se consitui direito do cidadão pois não há fundamento legal para esse fim. Se existir uma política de transparência pública, o cidadão terá acesso ao que foi publicado, mas auditar, não..
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Capítulo I
Seção I
Das Regras Deontológicas
IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência em fator de legalidade.
Obs.: Quanto auditar pessoalmente, no caso, não é a função do servidor (mesmo sendo um cidadão). Como nosso colega disse há outras formas para conhecimento e acompanhamento das contas e gastos públicos dos diversos órgãos pelo cidadão.
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Significado de Auditor:
au.di.tor (ô) masculino
aquele que ouve; ouvinte magistrado na justiça militar perito que dá parecer sobre contabilidade Logo, observamos que isso não é um direito do servidor.
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Gabarito. Errado.
Seção I
Das Regras Deontológicas
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
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Alternativa
certa: Errado
ANEXO
Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal
CAPÍTULO
I
Seção
I
Das
Regras Deontológicas
IV
– A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos
pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por
isso se exige, como contrapartida, que
a moralidade administrativase
integre no direto, como elemento
indissociávelde
sua aplicação e de sua finalidade,erigindo-se,
como consequência, em fator
de legalidade.
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IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
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Quem tem direito de auditar as contas contas públicas é o Tribunal de Contas (TCU)
Principais funções e competências dos Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas tem como função essencial realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos, da Administração Pública direta e indireta. As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas.
A competência fiscalizadora dos Tribunais de Contas se refere à realização de auditorias e inspeções em entidades e órgãos da Administração Pública.
Os Tribunais de Contas fiscalizam também procedimentos licitatórios, podendo expedir medidas cautelares para evitar futura lesão ao erário e garantir o cumprimento de suas decisões.
Os Tribunais de Contas possuem ainda competência judicante que é a de realizar o julgamento das contas anuais dos administradores e demais responsáveis pelo erário na Administração Pública.
A competência sancionatória dos Tribunais de Contas se refere a aplicação de sanções por ilegalidades de contas e despesas. As decisões sancionatórias dos Tribunais de Contas tem eficácia de título executivo, apesar de os Tribunais de Contas não terem competência para executá-las. Quem executará tais decisões serão as entidades públicas beneficiárias.
4. Conclusão
Assim, a partir da Constituição de 1988, a instituição Tribunal de Contas consolidou-se através do importante papel de proteção do patrimônio público. Os Tribunais de Contas não pertencem a nenhum dos três poderes, possuindo natureza jurídica de instituição autônoma.
As Cortes de Contas tiveram, inclusive, reconhecida pelo STF, através da súmula no 347[1], a competência para apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público. Desta forma, as atribuições dos Tribunais de Contas ultrapassaram as discussões sobre a legalidade no controle orçamentário, financeiro, contábil operacional e patrimonial, fortalecendo-se a atribuição de fiscalização baseada na legitimidade do órgão e no princípio da economicidade.
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Quem tem direito de auditar as contas contas públicas é o Tribunal de Contas.
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A remuneração do servidor é custeada pelos tributos que ele mesmo paga, direta ou indiretamente, e, como cidadão, integrante da sociedade, tem o direito de auditar pessoalmente as contas públicas e os gastos do órgão a que pertence.
O Decreto 6029 - Diz que como cidadão,ele pode provocar a atuação da C.E no órgão a que pertence.
6029- Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
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Me desculpem, mas eu discordo! Estamos falando de "direito" e não de "dever". Se eu tiver tempo, eu posso sim "auditar", através dos sites do governo, as contas públicas e os gastos do órgão a que pertenço. E caso eu suspeite de alguma irregularidade, aí sim, provoco a atuação das CEs. Estou errado?
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Discordo plenamente do gabarito, concordo com vocês Sergio e Alexandre!!
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Pessoal, o gabarito está correto. Não existe isso de qualquer pessoa ir lá e auditar as contas públicas. Investigar informalmente não é a mesma coisa que auditar, e não existe trecho de lei que diga isso.
Não entrem na onda de algumas pessoas que fazem comentários errados. Uma coisa é provocar a ação da CEP, outra é auditar as contas públicas.
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Cidadão provoca auditamento por autoridade competente para tal mister.
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Ele pode apreciar, mas auditar não.
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Quem audita é o Tribunal, o que o servidor pode fazer é apreciar os documentos das auditorias e inspeções.
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" tem o direito de auditar " essa foi boa! kkkkkkk
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ERRADO. GABARITO DEFINITIVO DA BANCA
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Podia ser verdade...
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Podia ser verdade...
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Errado
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;- que no caso não ele.