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ID
2736031
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Durante o atendimento multiprofissional sobre a situação de vulnerabilidade de um idoso, a equipe técnica composta por assistentes sociais, médicos, nutricionistas e psicólogos de uma unidade de saúde avalia junto à pessoa idosa e sua família a possibilidade de encaminhamento para um serviço de atendimento não asilar. Tomando como parâmetro o Decreto n° 1.948/96, coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo em relação às modalidades de atendimento ao idoso, e, a seguir, marque a opção que apresenta a sequência correta.


( ) O Centro de Convivência é o local destinado à permanência diurna do idoso e onde são desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania.

( ) O Centro de Cuidados Diurno, também conhecido como Casa de Acolhimento, é o local destinado à permanência do idoso dependente ou que possua deficiência permanente e tenha necessidade de assistência multiprofissional.

( ) O Atendimento Domiciliar é o serviço prestado ao idoso dependente que vive só, a fim de suprir as suas necessidades da vida diária, por profissionais da área de saúde ou por pessoas da própria comunidade.

( ) A Oficina de Profissionalização é o local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas, proporcionando-lhe oportunidade de elevar sua renda, sendo regida por leis trabalhistas.

( ) O Hospital-Dia é o local de permanência, em regime de internato, do idoso sem condições de prover a própria subsistência, com participação ativa do grupo familiar nas atividades de cuidados ao paciente idoso.

Alternativas
Comentários
  • ( V ) O Centro de Convivência é o local destinado à permanência diurna do idoso e onde são desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania.

    Ver: art. 4º, inciso 1

    ( F ) O Centro de Cuidados Diurno, também conhecido como Casa de Acolhimento, é o local destinado à permanência do idoso dependente ou que possua deficiência permanente e tenha necessidade de assistência multiprofissional.

    Ver: art. 4º, inciso 2

    Centro de Cuidados Diurno: Hospital-Dia e Centro-Dia - local destinado à permanência diurna do idoso dependente ou que possua deficiência temporária e necessite de assistência médica ou de assistência multiprofissional.

    ( V ) O Atendimento Domiciliar é o serviço prestado ao idoso dependente que vive só, a fim de suprir as suas necessidades da vida diária, por profissionais da área de saúde ou por pessoas da própria comunidade.

    Ver: art. 4º, inciso 5

    Atendimento domiciliar: é o serviço prestado ao idoso que vive só e seja dependente, a fim de suprir as suas necessidades da vida diária. Esse serviço é prestado em seu próprio lar, por profissionais da área de saúde ou por pessoas da própria comunidade.

    ( F ) A Oficina de Profissionalização é o local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas, proporcionando-lhe oportunidade de elevar sua renda, sendo regida por leis trabalhistas.

    Ver: art. 4º, inciso 4

    Oficina Abrigada de Trabalho: local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas, proporcionando-lhe oportunidade de elevar sua renda, sendo regida por normas específicas.

    ( F ) O Hospital-Dia é o local de permanência, em regime de internato, do idoso sem condições de prover a própria subsistência, com participação ativa do grupo familiar nas atividades de cuidados ao paciente idoso.

    Ver: art. 4º, inciso 2

    Centro de Cuidados Diurno: Hospital-Dia e Centro-Dia - local destinado à permanência diurna do idoso dependente ou que possua deficiência temporária e necessite de assistência médica ou de assistência multiprofissional.