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ID
2736547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

      Otávio, relações-públicas de determinada organização, foi convidado a integrar o departamento de projetos especiais da empresa. Ele havia exercido na empresa o papel de relações institucionais por doze anos, período em que manteve contato com deputados federais e senadores. A vaga disponível para o departamento também era do interesse de outro relações-públicas da empresa, mas a disputa não afetou o clima organizacional. Otávio tinha em sua cartela de clientes concorrentes de sua empresa contratante, contudo, ao deixar o cargo anterior para assumir o novo cargo, ele apagou todos os arquivos e não repassou ao seu sucessor informações importantes para a continuidade das atividades de relações institucionais.

À luz do Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, julgue o item subsequente, relativo à situação hipotética apresentada.


Otávio, como relações-públicas, é impedido de realizar lobby, mesmo que obedeça às normas quanto ao exercício do lobby emanadas pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • errada

    Lobby é uma atividade em que empresas, entidades, pessoas físicas, segmentos da sociedade lutam para viabilizar seus interesses perante o governo, seja no Congresso, seja no Executivo. Isso nada tem a ver com o que hoje se acostumou a associar o lobby – com atividades escusas, ilegais, ilícitas. Essa associação em grande parte se deve pelo efeito da mídia, mas é necessário saber que em um trabalho de lobby dentro da legalidade e ético existe a defesa de interesses legítimos.

  • Errada. Lobby - Influência em determinadas decisões; ALERTAR os tomadores de decisão sobre possíveis consequências, fornecer alternativas e se atentar a fatos não pensados.

  • Lobby

    O lobby é uma atividade legítima, reconhecida por todos e exercida para as mais diversas finalidades nos setores governamentais por escritórios especializados. Segundo Farhat (2007, p. 50-51), “lobby é toda atividade organizada, exercida dentro da lei e da ética, por um grupo de interesses definidos e legítimos, com o objetivo de ser ouvido pelo poder público para informá-lo e dele obter determinadas medidas, decisões, atitudes”. Para o autor, a palavra é utilizada em dois sentidos principais: 

    Sentido restrito, mais preciso: designa a prática de influenciar as decisões governamentais, por meio de agentes que servem àqueles interesses, com o objetivo de levar as autoridades a fazer – ou deixar de fazer – alguma coisa a bem daqueles interesses. 

    Sentido amplo: indica todo esforço, por meio de quaisquer meios lícitos, até mesmo os de comunicação destinado a influenciar decisões governamentais (2007).

    (Fábio França)