CERTO!
O espaço destinado a Bandeira Nacional deve ser destacado e de fácil visualização, não podendo ser encoberta, mesmo que parcialmente, por pessoas sentadas em suas Mediações”. Nesse sentido, “considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a posição à direita de uma pessoa colocada junto ao mesmo e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo”, ou “direita e esquerda de um dispositivo é a direita e a esquerda de uma pessoa colocada de costas para o prédio, palco [ou auditório], onde estão as bandeiras, e de frente para a rua, platéia ou público
Art. 31 - A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: I - Central ou a mais próximo do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandardes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; II - Destacada, à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles; III - À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. Parágrafo Único - Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.