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Em alguns casos há preferência ou são garantidas condições especiais, como ocorre com as microempresas e as empresas de pequeno porte.(conforme o parágrafo 14 do art. 3°- 8.666/93)
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A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.
Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública. ERRADO
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Complementando...
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3o, § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.
§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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Cespe é foda! Aí eles cobram a mesma questão em outra prova e dão o item como Errado!
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§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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GABARITO ERRADO
1 - Regra geral: princípio da isonomia
2 - Exceções
2.1)quando ocorre empate na licitação;
2.2)margem de preferência;
2.3)condições especias para ME e EPP;
2.4)empresas que reservem vagas para Portadores de Deficiências;
2.5)empresas que praticam a "legislação sustentável";
2.6)exigência de requisitos mínimos para habilitação, quando necessário para o cumprimento do contrato
2.7)demais casos na legislação
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ERRADO, o princípio da isonomia pode ser mitigado, porém somente pela lei.
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Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública.
Sendo prático e pragmático, pois na prova não se pode consultar a Lei 8666, a CESPE generalizou e isso, normalmente, é indício de erro na questão. Questão errada e ponto final.
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Tipo de questão que o Cespe escolhe o gabarito, pois a regra geral é não diferenciar ninguém. A exceção é que é a diferenciação, e ele não fez qualquer menção a isso.
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Doraci MP,também tinha sua mesma dificuldade com as questões da banca cespe,Porém,após uma análise da forma como ela cobra,hoje em dia,issó já não é mais um problema pra mim...
Já fiz questões do CESPE que estavam incompletas e erradas, mas em todas elas faltava algo essencial o que não vem ao caso dessa questão.
Eu resolvo dessa maneira:
1)Se a previsão legal citar dois resultados pra determinada situação,mas a questão citar apenas um é lógico que estará correta,contanto que um não dependa exclusivamente de outro pra ocorrer.
2)Se a questão citar a regra sem os salves é lógico que estará correta pois os salves são condições excepcionais.
3)Agora,quando a questão oculta algo inevitável ou fundamental ou restringe descartando qualquer exceção que esteja na lei,eu considero que está errada.
Esse foi o caso da questão,tendo em vista que a expressão "é vedada qualquer diferenciação" descatou a exceção de que,em alguns casos, há SIM,preferência ou são garantidas condições especiais, como ocorre com as microempresas e as empresas de pequeno porte.(conforme o parágrafo 14 do art. 3°- 8.666/93)
Sempre têm colegas que reclamam desse tipo de questão dizendo que devemos pensar como o examinador, então NÃO EXISTE ESSA REGRA DE QUESTÃO INCOMPLETA ESTÁ CORRETA , cada questão é uma história.
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exceções para tratamento diferenciado:
- Produzidos no Brasil;
-Empresa Brasileira
-Invistam em : pesquisa e desenvolvimento técnico no país
-Acessibilidade a pessoas com deficiência e reabilitados
-Sorteio.
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Mais um comentario que nos induz ao erro: abaixo são critérios de DESEMPATE em igualdade de condições.
- Produzidos no Brasil;
-Empresa Brasileira
-Invistam em : pesquisa e desenvolvimento técnico no país
-Acessibilidade a pessoas com deficiência e reabilitados
-Sorteio.
Atenção para nao confundir os colegas com comentarios equivocados.
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GABARITO: ERRADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE: é a igualdade entre os participantes e ninguém deve ser prejudicado.
Porém, é preciso ter um vencedor e ,para isso, a lei utiliza de critérios da seguinte maneira:
CRITÉRIO DE DESEMPATE:
1) Produtos ou serviços prestados aqui (Brasil) Nacionais.
2) Pessoas jurídicas nacionais.
3) Pessoa jurídica mesmo que estrangeira que invista em pesquisa e tecnologia no Brasil.
4) Empresa que tem empregado deficiente ou recuperado e esteja de acordo com a lei de acessibilidade
5) Sorteio
OBS: Não confundir critério de desempate com margem de preferência!
MARGEM DE PREFERÊNCIA: quando for o caso e é facultativo da comissão...eu posso colocar a margem de preferência. Não é empate.
Ela trabalha com:
1) Bens produzidos no Brasil ;
2) Empresa que tem empregado deficiente ou recuperado e esteja de acordo com a lei de acessibilidade
A margem de preferência e critério de desempate estão ligados ao princípio da IGUALDADE.
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Regra: Princípio da isonomia
Exceção: Tratamento diferenciado nos casos de:
- Critério de desempate:
* Produzidos no Brasil.
* Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
* Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
* Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
* Sorteio.
- Margem de preferência:
* Produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
* Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
*** A margem de preferência será fixada por ato do presidente do Poder Executivo Federal no limite máximo de até 25%, sendo que não pode ultrapassar o prazo máximo de 5 anos da margem fixada.
(Professor Tallius Moraes - ALFACON)
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Tendo em vista que a Banca não fez qualquer menção a quanto o uso da Regra ou da Exceção, caberia a resposta de duas formas:
Tipo de questão que o Cespe escolhe o gabarito, pois a regra geral é não diferenciar ninguém. A exceção é que é a diferenciação.
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tem q ficar atento aos termos que restringem o conceito ou o tornam abrangente demais. A exemplo dessa questão que o termo "qualquer" torna o conceito mais abrangente, de forma que leva-se a pensar que não existe exceção à regra geral
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Questões com dupla interpretação, em branco!
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Lembre-se das ME e EPP
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Princípio da isonomia, veda diferenciação entre particulares ..SIM!,mas há exceções ''ME e EPP''
O erro foi generalizar ''QUALQUER DIFERENCIAÇÃO''
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Pense na igualdade material!
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povo viaja demais nesses mnemonicos kkkkk, quero ver lembrar disso no dia da prova
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É justamente por esse princípio que existem algumas diferenças.
Isonomia = a Igualdade material
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Gabarito Errado.
Apesar que a regra seja o princípio da isonomia e igualdade, temos várias ressalvas, como as Empresas de pequeno porte, micro empresas entre outras espalhada na Lei 8666°
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igualdade material
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Essas questões da CESPE costumam ser um pouco capciosas; às vezes é difícil saber quando se pede a regra ou a exceção. Uma dica é levar em consideração as palavras que restringem essa afirmação, como: todas, nenhuma, somente, qualquer...
Quando a assertiva afirma:
"Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública."
Esse "qualquer" seria o mesmo que dizer "não há exceção", mas as exceções existem e foram citadas pelos colegas.
Lembrando que a preferência de que trata ME e PEE trata-se de um DEVER.
Art. 3
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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Art. 3○
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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GABARITO ERRADO!
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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E as ME e EPP?
Errada
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Lei n. 8.666/93
Art. 3º.
§5º Nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I- Produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam normas tecnicas brasileiras;
II- Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reservas de cargos previstas em lei para pessoas com deficiências ou reabilitado de previdência social e que atendam as regras previstas na legislação de acessibilidade.
§ 14º As preferencias definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido ás microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
§ 15º As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.
Gabarito: Errado
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ERRADO. só de saber que nenhum princípio é absoluto já dá pra responder corretamente, mas pra além disso pode-se estabelecer requisitos técnicos mínimos pra poder participar do procedimento licitatório e ainda existem os critérios de preferência e desempate que mitigam o Princípio da isonomia e igualdade de competição.
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Aqui a gente tem resposta pra tudo, na hora da prova que é bom =(
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Agora sim aprendir!!
Em 17/09/2018, às 14:43:34, você respondeu a opção E.Certa!
Em 02/09/2018, às 09:03:53, você respondeu a opção C.Errada!
Em 28/08/2018, às 11:38:42, você respondeu a opção C.Errada
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GABARITO: ERRADO
Art. 3º. § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
§ 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.
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Agora sim, começando a entender a CESPE!
Em 22/09/2018, às 12:17:58, você respondeu a opção E.Certa!
Em 04/09/2018, às 13:17:41, você respondeu a opção C.Errada!
Em 10/08/2018, às 16:14:44, você respondeu a opção C.Errada!
Em 24/07/2018, às 17:44:14, você respondeu a opção C.Errada!
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FAÇO DAS PALAVRAS DO COLEGA AS MINHAS:
Essas questões da CESPE costumam ser um pouco capciosas; às vezes é difícil saber quando se pede a regra ou a exceção. Uma dica é levar em consideração as palavras que restringem essa afirmação, como: todas, nenhuma, somente, qualquer...
Quando a assertiva afirma:
"Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública."
Esse "qualquer" seria o mesmo que dizer "não há exceção", mas as exceções existem e foram citadas pelos colegas.
ÓTIMA EXPLANAÇÃO! BEM ISSO!
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Amigos, fiquem de olho nas palavras restritivas!
A banca, em geral, quer que você saiba a regra.
Contudo, entretanto, todavia, se tiver a restrição como "qualquer, nenhuma etc" bem possível que a assertiva impõe a exceção.
Exemplo:
a) "Não é possível alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório".
Certo. Aqui quer saber a regra que é a vinculação.
b) "Não é possível alterar em nenhuma hipótese os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório".
Errado. A restrição vai contra a existência da exceção.
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Amigos, fiquem de olho nas palavras restritivas!
A banca, em geral, quer que você conhece regra.
Contudo, entretanto, todavia, se tiver a restrição como "qualquer, nenhuma etc" bem possível que a assertiva impõe a exceção.
Exemplo:
a) "Não é possível alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório".
Certo. Aqui quer saber a regra que é a vinculação.
b) "Não é possível alterar em nenhuma hipótese os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório".
Errado. A restrição vai contra a existência da exceção.
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Maria Sylvia ZDP elenca 6 exceções ao princípio da isonomia, princípio responsável pelo direito igualitário à participação. Isso se dá porque a isonomia na licitação é também material. Os fundamentos constitucionais à exceção são a razoabilidade e o devido processo legal substancial:
1) pertinência e relevância - explícito no §1 do art. 3, a contrário senso;
2) §§ 5 a 12 do art. 3 - margem de preferência para produtos manufaturados nacionais; serviços nacionais; sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos.
3) Aquisição de bens e serviços de informática e automação – preferência por empresas de capital nacional (parte final do § 1 º, incisos 1 e II, do artigo 3);
4) Preferência como critério de desempate do § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666;
5) regas de benefício às microempresas e as EPP;
6) Exigências no edital que favoreçam o Desenvolvimento sustentável.
Fonte: o manual dela. :)
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e a gte faz oq?
eu não saberia oq fazer na hora da prova! muito sacana essa questão... acho maldade.
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Devem privilegiar tratamento diferenciado e favorecido p/ microempresas e empresas de pequeno porte.
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Isonomia: a regra é a não discriminação.
exceção: micro empresa e empresa de pequeno porte/margem de preferência e desempate.
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1 - Regra geral: princípio da isonomia
2 - Exceções
2.1)quando ocorre empate na licitação;
2.2)margem de preferência;
2.3)condições especias para ME e EPP;
2.4)empresas que reservem vagas para Portadores de Deficiências;
2.5)empresas que praticam a "legislação sustentável";
2.6)exigência de requisitos mínimos para habilitação, quando necessário para o cumprimento do contrato
2.7)demais casos na legislação
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A questão está errada por mencionar "é vedada qualquer diferenciação", uma vez que, como é sabido, as microempresas e empresas de pequeno porte, em alguns casos, têm tratamento diferenciado.
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HÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS ME E EPP
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Regra: Princípio da isonomia
Exceção: Tratamento diferenciado nos casos de: critério de desempate e margem de preferência
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Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.
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A propósito do tema objeto desta questão, é preciso ter em mente que a Lei 8.666/93 estabelece critérios de desempate de propostas, em seu art. 3º, §2º, que abaixo colaciono:
"Art. 3º (...)
§ 2
o Em igualdade de condições,
como critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - revogado;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam
às regras de acessibilidade previstas na legislação."
Ademais, o §5º do mesmo art. 3º ainda estabelece "margem de preferência", como abaixo se percebe de sua leitura:
"Art. 3º (...)
§ 5
o Nos processos de
licitação, poderá ser estabelecida
margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços
nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados
por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação."
Do exposto, embora o princípio da igualdade seja um postulado a ser observado, como regra geral, não é verdade que impeça
qualquer
diferenciação entre particulares para a contratação com a
administração pública.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública.
1 - Regra geral: princípio da isonomia
2 - Exceções
2.1) quando ocorre empate na licitação;
2.2) margem de preferência;
2.3) condições especias para ME e EPP;
2.4) empresas que reservem vagas para Portadores de Deficiências;
2.5) empresas que praticam a "legislação sustentável";
2.6) exigência de requisitos mínimos para habilitação, quando necessário para o cumprimento do contrato
2.7) demais casos na legislação
Art. 3º, § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 7º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º.
§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 5º poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
§ 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.
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Comentário:
O princípio da isonomia é um norte do qual a licitação deverá observar. Entretanto, a Lei 8.666/93 comporta algumas exceções a esse princípio, como, por exemplo, quando ocorre o estabelecimento da margem de preferência (art. 3º, § 5º) para produtos manufaturados e para
serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras (inciso I) e bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (inciso II).
Gabarito: errado.
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"... é vedada qualquer diferenciação ..." é o mesmo que afirmar: "é vedada toda diferenciação", portanto, está errada a questão. Pois existem diferenciações do tipo: particulares nacionais ou não, etc
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GAB: E
- Regra: Princípio da isonomia;
- Exceção: Tratamento diferenciado nos casos de: critério de desempate e margem de preferência.
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De acordo com a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021:
A regra é a isonomia, mas há exceção conforme abaixo:
Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.