SóProvas


ID
2736856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.


Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Em alguns casos há preferência ou são garantidas condições especiais, como ocorre com as microempresas e as empresas de pequeno porte.(conforme o parágrafo 14 do art. 3°- 8.666/93)

  • A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.

     

    Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública. ERRADO

    _________________________________________________________________________________________________

    Complementando...

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3o, § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                   

     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                   

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.

     

    § 10.  A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul. 

     

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei

  • Cespe é foda! Aí eles cobram a mesma questão em outra prova e dão o item como Errado!

  • § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    

  • GABARITO ERRADO

    1 - Regra geral: 
    princípio da isonomia
    2 - Exceções
         2.1)quando ocorre empate na licitação;
         2.2)margem de preferência;
         2.3)condições especias para ME e EPP;
         2.4)empresas que reservem vagas para Portadores de Deficiências;
         2.5)empresas que praticam a "legislação sustentável";
         2.6)exigência de requisitos mínimos para habilitação, quando necessário para o cumprimento do contrato
         2.7)demais casos na legislação

  • ERRADO, o princípio da isonomia pode ser mitigado, porém somente pela lei.

  • Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública.

     

    Sendo prático e pragmático, pois na prova não se pode consultar a Lei 8666, a CESPE generalizou e isso, normalmente, é indício de erro na questão. Questão errada e ponto final. 

  • Tipo de questão que o Cespe escolhe o gabarito, pois a regra geral é não diferenciar ninguém. A exceção é que é a diferenciação, e ele não fez qualquer menção a isso.

     

  • Doraci MP,também tinha sua mesma dificuldade com as questões da banca cespe,Porém,após uma análise da forma como ela cobra,hoje em dia,issó já não é mais um problema pra mim...

    Já fiz questões do CESPE que estavam incompletas e erradas, mas em todas elas faltava algo essencial o que não vem ao caso dessa questão.


    Eu resolvo dessa maneira:
    1)Se a previsão legal citar dois resultados pra determinada situação,mas a questão citar apenas um é lógico que estará correta,contanto que um não dependa exclusivamente de outro pra ocorrer.


    2)Se a questão citar a regra sem os salves é lógico que estará correta pois os salves são condições excepcionais.


    3)Agora,quando a questão oculta algo inevitável ou fundamental  ou restringe descartando qualquer exceção que esteja na lei,eu considero que está errada.

    Esse foi o caso da questão,tendo em vista que a expressão "é vedada qualquer diferenciação" descatou a exceção de que,em alguns casos, há SIM,preferência ou são garantidas condições especiais, como ocorre com as microempresas e as empresas de pequeno porte.(conforme o parágrafo 14 do art. 3°- 8.666/93)


    Sempre têm colegas que reclamam desse tipo de questão dizendo que devemos pensar como o examinador, então NÃO EXISTE ESSA REGRA DE QUESTÃO INCOMPLETA ESTÁ CORRETA , cada questão é uma história.

  • exceções para tratamento diferenciado:


    - Produzidos no Brasil;

    -Empresa Brasileira

    -Invistam em : pesquisa e desenvolvimento técnico no país

    -Acessibilidade a pessoas com deficiência e reabilitados

    -Sorteio.

  • Mais um comentario que nos induz ao erro: abaixo são critérios de DESEMPATE em igualdade de condições.

    - Produzidos no Brasil;

    -Empresa Brasileira

    -Invistam em : pesquisa e desenvolvimento técnico no país

    -Acessibilidade a pessoas com deficiência e reabilitados

    -Sorteio.

     

    Atenção para nao confundir os colegas com comentarios equivocados.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE: é a igualdade entre os participantes e ninguém deve ser prejudicado.

     

    Porém, é preciso ter um vencedor e ,para isso, a lei utiliza de critérios da seguinte maneira:

     

    CRITÉRIO DE DESEMPATE:

    1) Produtos ou serviços prestados aqui (Brasil) Nacionais.
    2) Pessoas jurídicas nacionais.

    3) Pessoa jurídica mesmo que estrangeira que invista em pesquisa e tecnologia no Brasil.

    4) Empresa que tem empregado deficiente ou recuperado e esteja de acordo com a lei de acessibilidade

    5) Sorteio

     

    OBS: Não confundir critério de desempate com margem de preferência!

     

    MARGEM DE PREFERÊNCIA: quando for o caso e é facultativo da comissão...eu posso colocar a margem de preferência. Não é empate.

    Ela trabalha com:

    1) Bens produzidos no Brasil ;

    2) Empresa que tem empregado deficiente ou recuperado e esteja de acordo com a lei de acessibilidade

     

    A margem de preferência e critério de desempate estão ligados ao princípio da IGUALDADE.
     

  • Regra: Princípio da isonomia

    Exceção: Tratamento diferenciado nos casos de:

     

    - Critério de desempate:

    * Produzidos no Brasil.

    * Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    * Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   

    * Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    * Sorteio.

     

    - Margem de preferência:

    * Produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

    * Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    *** A margem de preferência será fixada por ato do presidente do Poder Executivo Federal no limite máximo de até 25%, sendo que não pode ultrapassar o prazo máximo de 5 anos da margem fixada.

     

    (Professor Tallius Moraes - ALFACON)

     

  • Tendo em vista que a Banca não fez qualquer menção a quanto o uso da Regra ou da Exceção, caberia a resposta de duas formas:

    Tipo de questão que o Cespe escolhe o gabarito, pois a regra geral é não diferenciar ninguém. A exceção é que é a diferenciação.

  • tem q ficar atento aos termos que restringem o conceito ou o tornam abrangente demais. A exemplo dessa questão que o termo "qualquer" torna o conceito mais abrangente, de forma que leva-se a pensar que não existe exceção à regra geral

  • Questões com dupla interpretação, em branco!
  • Lembre-se das ME e EPP

  •  Princípio da isonomia,  veda  diferenciação entre particulares ..SIM!,mas há exceções ''ME e EPP''

                                 O erro foi generalizar ''QUALQUER DIFERENCIAÇÃO''

  • Pense na igualdade material! 

  • povo viaja demais nesses mnemonicos kkkkk, quero ver lembrar disso no dia da prova

  • É justamente por esse princípio que existem algumas diferenças.

    Isonomia = a Igualdade material

  • Gabarito Errado.

     

    Apesar que a regra seja o princípio da isonomia e igualdade, temos várias ressalvas, como as Empresas de pequeno porte, micro empresas entre outras espalhada na Lei 8666°

  • igualdade material 

  • Essas questões da CESPE costumam ser um pouco capciosas; às vezes é difícil saber quando se pede a regra ou a exceção. Uma dica é levar em consideração as palavras que restringem essa afirmação, como: todas, nenhuma, somente, qualquer...

     

    Quando a assertiva afirma:

    "Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública."

    Esse "qualquer" seria o mesmo que dizer "não há exceção", mas as exceções existem e foram citadas pelos colegas.

    Lembrando que a preferência de que trata ME e PEE  trata-se de um DEVER. 

    Art. 3

    §  14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

  • Art. 3○

    §  14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

  • GABARITO ERRADO!

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • E as ME e EPP?

    Errada

  • Lei n. 8.666/93

     

    Art. 3º. 

    §5º Nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem de preferência para:

     

    I- Produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam normas tecnicas brasileiras;

    II- Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reservas de cargos previstas em lei para pessoas com deficiências ou reabilitado de previdência social e que atendam as regras previstas na legislação de acessibilidade.

     

     

    § 14º As preferencias definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido ás microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    § 15º As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO. só de saber que nenhum princípio é absoluto já dá pra responder corretamente, mas pra além disso pode-se estabelecer requisitos técnicos mínimos pra poder participar do procedimento licitatório e ainda existem os critérios de preferência e desempate que mitigam o Princípio da isonomia e igualdade de competição.

  • Aqui a gente tem resposta pra tudo, na hora da prova que é bom =(

  • Agora sim aprendir!! 

    Em 17/09/2018, às 14:43:34, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/09/2018, às 09:03:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/08/2018, às 11:38:42, você respondeu a opção C.Errada

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 3º. § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    § 15.  As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.

  • Agora sim, começando a entender a CESPE!

     

    Em 22/09/2018, às 12:17:58, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 04/09/2018, às 13:17:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/08/2018, às 16:14:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/07/2018, às 17:44:14, você respondeu a opção C.Errada!

  • FAÇO DAS PALAVRAS DO COLEGA AS MINHAS:

     

    Essas questões da CESPE costumam ser um pouco capciosas; às vezes é difícil saber quando se pede a regra ou a exceção. Uma dica é levar em consideração as palavras que restringem essa afirmação, como: todas, nenhuma, somente, qualquer...

     

    Quando a assertiva afirma:

    "Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública."

    Esse "qualquer" seria o mesmo que dizer "não há exceção", mas as exceções existem e foram citadas pelos colegas.

     

    ÓTIMA EXPLANAÇÃO! BEM ISSO!

  • Amigos, fiquem de olho nas palavras restritivas!

    A banca, em geral, quer que você saiba a regra.

    Contudo, entretanto, todavia, se tiver a restrição como "qualquer, nenhuma etc" bem possível que a assertiva impõe a exceção.


    Exemplo:

    a) "Não é possível alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório".

    Certo. Aqui quer saber a regra que é a vinculação.

    b) "Não é possível alterar em nenhuma hipótese os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório".

    Errado. A restrição vai contra a existência da exceção.

  • Amigos, fiquem de olho nas palavras restritivas!

    A banca, em geral, quer que você conhece regra.

    Contudo, entretanto, todavia, se tiver a restrição como "qualquer, nenhuma etc" bem possível que a assertiva impõe a exceção.


    Exemplo:

    a) "Não é possível alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório".

    Certo. Aqui quer saber a regra que é a vinculação.

    b) "Não é possível alterar em nenhuma hipótese os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório".

    Errado. A restrição vai contra a existência da exceção.

  • Maria Sylvia ZDP elenca 6 exceções ao princípio da isonomia, princípio responsável pelo direito igualitário à participação. Isso se dá porque a isonomia na licitação é também material. Os fundamentos constitucionais à exceção são a razoabilidade e o devido processo legal substancial:


    1) pertinência e relevância - explícito no §1 do art. 3, a contrário senso;

    2) §§ 5 a 12 do art. 3 - margem de preferência para produtos manufaturados nacionais; serviços nacionais; sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos.

    3) Aquisição de bens e serviços de informática e automação – preferência por empresas de capital nacional (parte final do § 1 º, incisos 1 e II, do artigo 3);

    4) Preferência como critério de desempate do § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666;

    5) regas de benefício às microempresas e as EPP;

    6) Exigências no edital que favoreçam o Desenvolvimento sustentável.


    Fonte: o manual dela. :)


  • e a gte faz oq? 

    eu não saberia oq fazer na hora da prova! muito sacana essa questão... acho maldade.

  • Devem privilegiar tratamento diferenciado e favorecido p/ microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Isonomia: a regra é a não discriminação.

    exceção: micro empresa e empresa de pequeno porte/margem de preferência e desempate.

  • 1 - Regra geral: princípio da isonomia
    2 - Exceções
         2.1)quando ocorre empate na licitação;
         2.2)margem de preferência;
         2.3)condições especias para ME e EPP;
         2.4)empresas que reservem vagas para Portadores de Deficiências;
         2.5)empresas que praticam a "legislação sustentável";
         2.6)exigência de requisitos mínimos para habilitação, quando necessário para o cumprimento do contrato
         2.7)demais casos na legislação

  • A questão está errada por mencionar "é vedada qualquer diferenciação", uma vez que, como é sabido, as microempresas e empresas de pequeno porte, em alguns casos, têm tratamento diferenciado.

  • HÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS ME E EPP
  • Regra: Princípio da isonomia

    Exceção: Tratamento diferenciado nos casos de: critério de desempate e margem de preferência

  • Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.

  • A propósito do tema objeto desta questão, é preciso ter em mente que a Lei 8.666/93 estabelece critérios de desempate de propostas, em seu art. 3º, §2º, que abaixo colaciono:

    "Art. 3º (...)

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - revogado;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Ademais, o §5º do mesmo art. 3º ainda estabelece "margem de preferência", como abaixo se percebe de sua leitura:

    "Art. 3º (...)

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
                       
    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Do exposto, embora o princípio da igualdade seja um postulado a ser observado, como regra geral, não é verdade que impeça qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública.

     

    1 - Regra geral: princípio da isonomia
    2 - Exceções
         2.1) quando ocorre empate na licitação;
         2.2) margem de preferência;
         2.3) condições especias para ME e EPP;
         2.4) empresas que reservem vagas para Portadores de Deficiências;
         2.5) empresas que praticam a "legislação sustentável";
         2.6) exigência de requisitos mínimos para habilitação, quando necessário para o cumprimento do contrato
         2.7) demais casos na legislação

     

    Art. 3º, § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                   

     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                   

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

    § 7º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no Paíspoderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º.

     

    § 10.  A margem de preferência a que se refere o § 5º poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul. 

     

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    § 15.  As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.

  • Comentário:

    O princípio da isonomia é um norte do qual a licitação deverá observar. Entretanto, a Lei 8.666/93 comporta algumas exceções a esse princípio, como, por exemplo, quando ocorre o estabelecimento da margem de preferência (art. 3º, § 5º) para produtos manufaturados e para

    serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras (inciso I) e bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos

    prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (inciso II).

    Gabarito: errado.

  • "... é vedada qualquer diferenciação ..." é o mesmo que afirmar: "é vedada toda diferenciação", portanto, está errada a questão. Pois existem diferenciações do tipo: particulares nacionais ou não, etc

  • GAB: E

    • Regra: Princípio da isonomia;
    • Exceção: Tratamento diferenciado nos casos de: critério de desempate e margem de preferência.
  • De acordo com a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021:

    A regra é a isonomia, mas há exceção conforme abaixo:

    Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.