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Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
...
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
...
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
§ 1. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes
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Não entendi uma coisa:
Alteração no Edital (art. 21, §4º):
> Pode.
> Exige divulgação da mesma forma que se deu o texto original.
> Deve reabrir o prazo inicialmente estabelecido, salvo se a mudança não afetar a formulação das propostas.
A partir da PUBLICAÇÃO DO EDITAL, a licitação já está EM CURSO. Então até que momento exatamente o art. 21, §4º autoriza a alteração do edital?
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A questão pede a regra!
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A afirmativa está CORRETA, em função do princípio da vinculação ao instrumento convocatório: depois de estabelecidas e divulgadas as regras do certame, elas devem ser cumpridas, em seus exatos termos.
A sua inobservância em regra enseja a nulidade do procedimento, por provocar o descumprimento de diversos outros princípios atinentes ao certame, tais como o da transparência, da igualdade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo.
Lei nº 8.666/1993: Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
Em relação à dúvida postada pelo colega Bruno Torezani, cabe destacar que apesar de ser regra, este princípio não é absoluto, admitindo e exceção prevista no art. 21, §4º, desta lei, que pode ocorrer a qualquer momento de forma fundamentada, se assim exigir o interesse público.
Segundo Diógenes Gasparini: estabelecidas as regras de certa licitação, tornam-se elas inalteráveis durante todo o seu procedimento. Nada justifica qualquer alteração de momento ou pontual para atender esta ou aquela situação. Se, em razão do interesse público, alguma alteração for necessária, esta poderá ser promovida através de rerratificação do ato convocatório, que pode ser provocada pelos interessados ou pela própria administração.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-importancia-do-principio-da-vinculacao-ao-instrumento-convocatorio,47049.html
https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/1701/principio-vinculacao-ao-instrumento-convocatorio
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Assim como o Bruno Torezani, não entendi o gabarito dessa questão. Ela Deveria ser anulada, tendo em vista a possibilidade de variadas interpretações (regra geral, exceção, etc)...
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Gabarito Correto.
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório
Vinculação ao instrumento convocatório: é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.
>O princípio da vinculação tem extrema importância. Por ele, evita-se a alteração de critérios de julgamento, além de dar a certeza aos interessados do que pretende a Administração. E se evita, finalmente, qualquer brecha que provoque violação à moralidade administrativa, à impessoalidade e à probidade administrativa.
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Discordo do gabarito. Exemplo é um concurso público que é modalidade de licitação que no decorrer do concurso sofre várias alterações.
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"Não se admite qualquer tipo de alteração no edital de licitação após sua divulgação" (Cespe) - ERRADO
Alguém me explica qual o correto para o Cespe
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GABARITO: CORRETO
A alteração do edital até é possível, mas apenas como exceção, e cumprindo as seguintes obrigações:
(Art. 21, §4º)
- divulgar a modificação pela mesma forma que divulgou o edital original.
- reabrir o prazo estabelecido no início, salvo quando a alteração não afetar a formulação de propostas.
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Barbara Farias eu entendi o erro nessa questão que você citou na expressão " não se admite qualquer tipo de alteracão" ele generalizou.
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muitas questões de 8.666 desse concurso zuadas, uma hora generalizando outra hora cobrando coisas específicas...pra mim tinha que ser tudo anulada!
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Achei que fosse possível desde que obedecendo os critérios que o Marcus Vinícius citou. Ou seja, me ferrei...
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Regra ou exceção, CESPE?
Na hora da prova, o desespero bate forte! rsrs
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Aquele tipo de questão que você só tem que aceitar, mesmo com todos os fundamentos contrários, jurisprudência do CESPE.
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ERRADO! E NÃO TEM EXPLICAÇÃO!
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CUIDADO!
Trata-se de uma questão de interpretação. A banca tem batido forte no português hahah
Vamos lá: uma vez publicado o edital ou a carta convite, esses instrumentos passam a obrigar tanto a Administração quanto os licitantes, certo?! (art. 41 lei 8.666/93)
No entanto, pessoal, o edital não é algo IMUTÁVEL! O art. 21 §4° nos transmite a ideia de que poderá haver modificação e , para tanto, exige-se a divulgação dessas mudanças, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
Mas a Administração sempre terá que reabrir o prazo inicialmente estabelecido após a divulgação das mudanças?
Resposta: NÂO! Quando a alteração não afetar a formulação das propostas não será preciso.
SOBRE A QUESTÂO EM SI: a regra é que não haverá modificação do instrumento convocatório! Mas há a possibilidade SIM de haver a modificação.
Vamos levar a regra para a prova e, se der problema, recurso neles!
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nossa mano, que absurdo de questão.
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Excelente comentário, Kenny Andrade!
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Já trabalhei em setor de licitação e afirmo que PODE HAVER ALTERAÇÕES, SIM.
Inclusive, no caso que participei, o prazo voltou à estaca zero.
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Vcs não entenderão nada.
Quando ele diz:... "é vedado alterar os critérios e exigências fixadas"... (é o que coloca todos os licitantes em posição de igualdade) Trata-se do Princício da Vinculação ao instrumento convocatório.(e esse princípio não admite exceções).
Já na lei (Art. 21, §4º)
- divulgar a modificação pela mesma forma que divulgou o edital original.
- reabrir o prazo estabelecido no início, salvo quando a alteração não afetar a formulação de propostas.
Essas modificações mencionadas, não se relaciona a Critérios e Exigências cobradas dos licitantes, mas sim nas modificações nas expecificações do objeto, valores e prazos.
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Perfeita a ideia do comentário da Verônica Amaral. Algumas coisas podem ser alteradas, outras não, isso é muito lógico.
Vamos supor que estejam concorrendo quatro licitantes que foram habilitadas segundo os critérios estabelecidos no edital. Não posso chegar no meio do processo e colocar outro critério que exclua uma dessas participantes, pois prejudicaria a isonomia da competição. Agora vamos imaginar que eu queria comprar 50 computadores para o órgão e agora quero comprar 60, não vou prejudicar ninguém.
É vedado qualquer tipo de alteração no instrumento de convocação. ERRADO
É possível haver alterações no instrumento de convocação. CERTO
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Típica questão em que o gararito pode perfeitamente pode ser dado como CERTO ou ERRADO a critério do examinador.
Uma pena para quem comeu a lei dia e noite. Prefiro deixar em branco,
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No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório.
Questão interpretativa mesmo! Poderá haver alteração desde que essas não afetem a formulaçãp das propostas!
§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Instrumento Convocatório;
A peça de convocação é fundamental na licitação. Trará, em seu conteúdo, as regras do jogo. O objeto pedido pelo Poder Público. As cláusulas do contrato a ser pactuado com quem vencer a licitação.
Na maioria dos casos, denomina-se Edital. Na modalidade convite, é chamado de carta-convite. Merece transcrição a doutrina de Hely Lopes Meirelles “é a lei interna da concorrência e tomada de preços.”
De regra, o instrumento convocatório não pode ser alterado. Entretanto, excepcionalmente, pode conter erros inadmissíveis. Aí sim se admite a alteração.
GAB ''CERTO.''
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Presepada cespiana: ora eles querem a regra, ora querem a exceção.
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Com todo respeito, é sem nexo a justificativa elaborada pela Concurseira Arretada.
Se por interesse da adminitração, visto que, caso uma cláusula específica fosse mal formulada e ferisse, por exemplo, a isonomia do processo licitatório, deveria a administração corrigí-la e abrir o prazo inicialmente estabelecido após a divulgação das mudanças. Ainda que essa mudança fosse realizada 1 dia antes da abertura dos envelopes com as propostas.
Na verdade a Banca quis a Regra. E esse é o problema: ela quer a regra ou a exceção hoje?
Se o gabarito fosse E, ainda assim a banca teria base para justificar sua resposta.
Regra: não muda
Há exceção.
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Cada um falando uma coisa, ninguem sabe oq está certo ou errado na questao. Indiquem para comentário dos professores!
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Muito vaga essa questão. Só adivinhando o que passa na cabeça do examinador.
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Cespe parece não saber a diferença entre uma prova objetiva e uma subjetiva...
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Aahhh, maravilha.
Aqui podemos observar um raro fenômeno da natureza: efeito manada invertido - diversos bichos correndo pra lados diversos, poucos para lugar algum.
Minhas fichas vão na ideia (e não palavras) de @Verônica Amaral 09 de Agosto de 2018, às 03h22
Talvez não tivesse ela comentado às 3 da manhã de uma segunda-feira eu concordasse com tudo.
A questão pede o que ela pede com os termos técnicos e contexto que ela fornece. Assim como se gabarito inverter para errado ou anulada, a questão se torna o que ela se torna: mais uma que eu achei que sabia o que a banca sabia.
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ALTERAÇÃO EDITAL
REGRA - OBEDECENDO PRINCIPIO DA VINCULAÇAO AO INSTRUMENTO CONVOCATORIO - VEDADO
EXCEÇÃO: INTERESSE PUBLICO, DEVE OCORRE FORMA FUNDAMENTADA
DEVE SER DIVULGADO TAL MODIFICAÇÃO DA MESMA FORMA QUE FOI PELO EDITAL ORIGINAL
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GABARITO CERTO
Para mim, o art. 21, §4º, da Lei 8.666 não traz uma "exceção à regra de que o edital é imutável", mas sim uma condição para que as regras sejam alteradas:
Art. 21 § 4o
"Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas."
Portanto, para mim, a questão não "traz a regra e não a exceção", e por isso estaria correta ....mas enfim...
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Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: EMAP
Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa
A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.
Não se admite qualquer tipo de alteração no edital de licitação após sua divulgação. Gabarito :errado
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Se tem exceção, não é vedado e ponto.
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Cespe senso CESPE...
Socorro...
Arretada postou um excelente comentário!
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Errei mas lendo o comentário da grande Arretada!❤☕ e grande Isaac C. acredito que seja essa justificativa para a questão mesmo.
CERTO
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Uma coisa que eu observo da CESPE é que quando eles cobram a regra sem ter nada no enunciado que induza a exceção, então está CORRETO. Complicado isso.
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gostaria de um comentário de um professor....difícil entender a cespe.
e tem tanta gente justidicando a cespe. na hora da prova meu povão que vive defendendo a cespe como vcs fazem? regra ou excção? como adivinhar o que a cespe quer?
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Essa prova não tem mais fim?
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Eu odeio a EMAP
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A alteração é permitida sim, mas não em QUALQUER FASE da licitação.
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A alteração é permitida sim, mas não em QUALQUER FASE da licitação.
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Creio que, quando a banca ao se referir a: no curso da licitação... já tenha se passado essa fase do edital, já tenha sido apresentada as propostas, por exemplo, e ai a licitação está em curso, e durante esse processo até a escolha final e contratação, caso aconteça, não pode mais haver alteração nos critérios e exigências. Pois, por exemplo, o tipo e modalidade no instrumento convocatório são o de melhor técnica e concorrência, ai após apresentadas as propostas, mudem no edital esse tipo e modalidade para técnica e preço e tomada de preços, isso causaria uma certa bagunça, violaria o instrumento convocatório, e por ai...
Então na minha humilde visão, a justificativa poderia ser essa.
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Questão equivocada.
É muito comum encontrar questões em prova afirmando que, após a publicação do edital, não pode mais ocorrer qualquer alteração em seu texto, em virtude do princípio da "inalterabilidade do instrumento convocatório". Em regra, prevalece o entendimento de que, após a sua publicação, o edital NÃO DEVE ser alterado, garantindo-se o respeito aos princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da segurança jurídica. Entretanto, se o interesse público assim o exigir, poderão ocorrer alterações em seu texto.
Vlw
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A meu ver, a questão só se justifica no seguinte: no curso da licitação. Pois em 2018, nessa mesma prova o cespe cobrou a modificação pelo art. 21 § 4º. Aí é complicado saber se é a regra ou exceção..
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21, § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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GAB:C
LEI 8666, ART 21
§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Isso quer dizer que:
A Alteração afetar a elaboração das propostas pelos licitantes----> exige-se divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.
A Alteração NÃO Afetar a elaboração das propostas---> Não é necessária divulgação pela mesma forma que se deu o texto original(Vai ter divulgação, mas não, necessáriamente, pela mesma forma)
Com isso da pra concluir que o inciso PERMITE as alteraçoes ANTES DE APRESENTADAS AS PROPOSTAS.
Depois das propostas apresentadas, com a licitação em curso, NÃO DÁ PRA MUDAR AS REGRAS.
NÃO DÁ PRA MUDAR AS REGRAS DO JOGO NO MEIO DO JOGO!!! Segurança juridica, lembra?
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Se há uma exceção, basta uma, então não seria vedado. Portanto, questão passível de recurso.
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O procedimento de licitação reduz a liberdade do administrador, e o resultado da licitação não decorre de suas escolhas subjetivas, mas deve vencer a proposta mais vantajosa aos interesses coletivos.
No curso da licitação é vedado alterar as regras fixadas no edital,mas se a mudança for necessária, decorrente da possibilidade da revisão dos atos administrativos, acarretará então a renovação da competição .
(Justen Filho, 17ª ed, 2016).
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A questão ficou por isso mesmo? Absurdo
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Boas pessoal, sei que às vezes é complicado adivinhar o que o Cespe quer, mas EU irei com este entendimento para as próximas provas:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Contratos (Gabarito: Certo)
No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório. (Quer a REGRA)
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa (Gabarito: Errado)
Não se admite qualquer tipo de alteração no edital de licitação após sua divulgação. (Quer a EXCEÇÃO)
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Só olhar as estatísticas para ver se o problema está na questão ou com seus estudos ;)
A questão força muito a barra em afirmar que é vedado!
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Inventando moda!
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Eu sei que a banca é reflexo da sacanagem entranhada no povo brasileiro , mas poderiamos aos poucos, ir mudando isso...
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Medo dessa Banca define. Insegurança Concursística. Ora é considerada a regra, ora é considerada a exceção. Só Jesus na causa
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Não se muda as regras do jogo no MEIO do jogo !!!
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VENHO POR MEIO DESTA INTERROMPER AS TRETAS CONTRA O CESPE PRA HUMILDEMENTE PEDIR:
NAO USEM A COR VERDE NOS COMENTÁRIOS.
DEPOIS DE HORAS PENDURADAS NO PC AS VISTAS DA GERAL AGRADECEM.
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Q881775 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 2 a 6 (Gabarito: Errada)
Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não é permitido à administração pública alterar edital de licitação já publicado.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Contratos (Gabarito: Certo)
No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa (Gabarito: Errado)
Não se admite qualquer tipo de alteração no edital de licitação após sua divulgação.
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Hely Lopes aduz:
"Se a Administração descumpre regrs contidas nos intrumento convocatório, ao qual se encontra vinculada, o fato esenjerá nulidade do certame".
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Gabarito Certo
ART.21 § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada (princípio da vinculação ao instrumento convocatório).
E vedado alterar os critérios e exigências fixadas (é o que coloca todos os licitantes em posição de igualdade) Trata-se do Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório (não admite exceções).
Já na lei (Art. 21, §4º)
- divulgar a modificação pela mesma forma que divulgou o edital original.
- reabrir o prazo estabelecido no início, salvo quando a alteração não afetar a formulação de propostas.
Essas modificações mencionadas, não se relaciona a Critérios e Exigências cobradas dos licitantes, mas sim nas modificações nas especificações do objeto, valores e prazos.
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Quanto às licitações, com base na Lei 8666/1993:
Conforme estabelece o art. 21, §4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica, com a licitação já em andamento, os critérios e as exigências fixadas no edital não podem ser alterados, somente se houver outra divulgação, exceto se de forma alguma não afete a formulação das propostas.
Gabarito do professor: CERTO
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa
Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência. ERRADO.
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Questãozinha subjetiva. Fita dada. Credibilidade do certame duvidosa.
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No curso de uma licitação, é vedado, em regra,alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório.
O que custa a banca colocar um em REGRA?
Assim evitaria duplas interpretações..
Quando é pra alterar o gabarito o cespe ANULA, quando é pra anular eles alteram o gabarito. Ou então mantém questões assim ;D
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Só Jesus mesmo.
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Questão tranquila galera, no principio explicito da vinculação ao instrumento convocatório existe um "respeito", existe uma vinculação ao que esta previsto no instrumento convocatório, que pode ser, um edital ou carta-convite. Nesse principio não se permite que durante seu curso, exista alterações de critérios ou exigências fixadas no respectivo instrumento, pois a administração está vinculada a ele!
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Eu tenho raiva de questões assim da CESPE, pois a gente (pensa que0 sabe, então, não é nos dada a faculdade de deixar em branco...
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Eu tenho raiva de questões assim da CESPE, pois a gente (pensa que0 sabe, então, não é nos dada a faculdade de deixar em branco...
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Há exceção por isso marquei e errei. Questão de sorte saber se a banca tá cobrando a regra ou a exceção. Tiro no escuro que custa caro, oras!
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afirmativa um pouco ambígua
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Questão curinga da banca.
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Até hoje, 10274 erraram e 10272 acertaram. Eu fui o 10274 que errou. Nem observei o "no curso".
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Comentário da Professora Patrícia Riani aqui do QC:
Quanto às licitações, com base na Lei 8666/1993:
Conforme estabelece o art. 21, §4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica, com a licitação já em andamento, os critérios e as exigências fixadas no edital não podem ser alterados, somente se houver outra divulgação, exceto se de forma alguma não afete a formulação das propostas.
Gabarito do professor: CERTO
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Errei, errei e errei!
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No curso...ou seja...alterar no meio do andamento...não pode.
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Cespe fazendo cespice!
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Olhando os comentários dos colegas, entendi que o CESPE adota o seguinte entendimento, é ele:
a) Modificações no Edital relativa a objeto, valores e prazos - pode haver modificação no Edital (art.21, § 4º)
b) Modificações no Edital relativa a critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório - não é permitida a alteração do Edital.
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Princípio da vinculação ao instrumento de convocação.
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Ok Ok pessoal! Sabemos que existe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, mas também já deu pra observar que o CESPE simplesmente rejeita a existência do artigo abaixo, da lei 8666, o qual traz as diretrizes para alteração de termos do edital depois de sua publicação. Segue o baile...
art. 21, §4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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REGRA OU EXCEÇÃO ? FICA CALMO E DEIXA EM BRANCO, ATÉ QUEM COMPROU O GABARITO FICARÁ NA DÚVIDA.
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A afirmação dessa questão foi retirada do livro "Comentários à lei de licitações e contratos administrativos" e já foi utilizada em vários recursos administrativos.
"O conteúdo do edital restringe as possibilidades dos concorrentes e delimita as propostas que serão apreciadas etc. Daí aludir-se ao principio da vinculação ao edital, para indicar o exaurimento da competência discricionária. Ao produzir e divulgar o ato convocatório, a Administração exercita juízos de conveniência e oportunidade sobre o objeto a ser contratado, os requisitos de participação, os critérios de seleção do vencedor. Se a Administração identificar, posteriormente, algum defeito na sua atuação anterior, ser-lhe-á assegurada a faculdade de rever o edital – mas isso importará a invalidação do certame e a renovação da competição. No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios a as exigências fixadas no ato convocatório".
~~*~~
Vejamos outra questão parecida:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 2 a 6(+ provas)
Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não é permitido à administração pública alterar edital de licitação já publicado. Gabarito: E
Usando do trecho acima também conseguimos responder a essa questão.
" Se a Administração identificar, posteriormente, algum defeito na sua atuação anterior, ser-lhe-á assegurada a faculdade de rever o edital – mas isso importará a invalidação do certame e a renovação da competição".
Espero ter ajudado.
~~*~~
Portanto, gabarito da questão é letra C
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Não sabia que o Cespe tinha revogado o art 21
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A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, é correto afirmar que: No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório.
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Resumindo, se alterar o edital durante o curso da licitação, anula o antigo.
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CERTO. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
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embora que ha possibilidade de alteração do edital de licitação,o cespe,todavia, não vê dessa forma. Por isso que brigar com a banca é tiro no pé, o melhor que se faz é adotar o posicionamente dela.
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Leva o entendimento de "vamos pela regra, glr" para prova do CESPE e me diz com qts pontos negativos você ficou.
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o cespe tirou o direito de retificação, cabendo ao administrador apenas a anulação do edital. :)
STCespe.
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Vou continuar errando com orgulho, bjs de luz
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Só pra revisar:
Q912706: Não se admite qualquer tipo de alteração no edital de licitação após sua divulgação.
Errada.
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Em 12/08/21 às 08:43, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 02/08/21 às 08:13, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Não aguento mais esse negócio de uma hora cobrar a regra e outra a exceção
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Cara, que questão ridícula, a banca dá a resposta que quiser. Vou continuar errando.
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Se há possibilidade de alteração, então, não se pode garantir que seja vedado.
A questão deveria colocar "é vedado, sem exceção...", por exemplo, aí, neste caso, não haveriam dúvidas.