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Aqui já temos um exemplo que invalida a assertiva:
§ 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.(art.40)
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A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.
A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
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Traduzindo a questão:
Veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação --> Proíbe que se proíba a participação de qualquer licitação por algum motivo. POR ISSO QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA.
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art 3, par 12:
§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
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ERRADO
"A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório."
NÃO É TODA E QUALQUER CLÁUSULA RESTRITIVA QUE SERÁ VEDADA.
Há exceções como mencionado pelos colegas.
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tem q ficar atento aos termos que restringem o conceito ou o tornam abrangente demais. A exemplo dessa questão que o termo "toda e qualquer" torna o conceito mais abrangente, de forma que leva-se a pensar que não existe exceção à regra geral
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Errado
Algumas estipulações restritivas da competitividade
A restrição à competitividade pode ocorrer por disposição referente (a) ao objeto licitado; (b) a cláusulas contratuais ou (c) à pessoa do licitante (requisitos de habilitação).
A Constituição Federal não admite que as licitações contenham cláusulas restritivas à participação dos interessados: art. 37, XXI:
“ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.“
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Gabarito Errado.
Uma restrição é a modalidade concursos que será atingida apenas por um determinado grupo de profissionais.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.]
Observe mesmo ela falando que são quaisquer interessados, logo em seguida ela restringe os tipos de interessados, que tenham que preencher os requisitos de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Logo outros que não atendam esses requisitos não podem participar.
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O princípio da igualdade admite certas restrições á participação de interessados na licitação.
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Filtrei utilizando como parâmetro "Lei 8666/93", mas, a essas alturas, a sensação é de que filtrei por cargo "Analista Portuário".
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Quando vcs colocarem só o artigo ou só o parágrafo, coloquem também o número da Lei.
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ERRADO. "A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório."
O erro está na generalização, pois há, na própria Lei 8.666/93, algumas cláusulas restritivas de participação.
Ex.: Art. 9º: NÃO poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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Concurseira federal. O seu comentário foi o mais esclarecedor.
Na mosca!
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Art. 40
§ 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.
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e essa aqui é a última questão de Licitação da EMAP depois das 9234752893467203413947 que o CESPE fez p essa prova... :D
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Muito cuidado com as exceções
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Lemnre-se de que nao há principio absoluto
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Estou resolvendo a questão nº 200 e ainda não sai da EMAP.
pasmo
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Maria Sylvia ZDP elenca 6 exceções ao princípio da isonomia, princípio responsável pelo direito igualitário à participação. Isso se dá porque a isonomia na licitação é também material. Os fundamentos constitucionais à exceção são a razoabilidade e o devido processo legal substancial:
1) pertinência e relevância - explícito no §1 do art. 3, a contrário senso;
2) §§ 5 a 12 do art. 3 - margem de preferência para produtos manufaturados nacionais; serviços nacionais; sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos.
3) Aquisição de bens e serviços de informática e automação – preferência por empresas de capital nacional (parte final do § 1 º, incisos 1 e II, do artigo 3);
4) Preferência como critério de desempate do § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666;
5) regas de benefício às microempresas e as EPP;
6) Exigências no edital que favoreçam o Desenvolvimento sustentável.
Fonte: o manual dela. :)
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A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a Lei nº 8.666/93, Art. 40, §5º, a Administração poderá exigir nos editais de licitação um percentual mínimo de sua mão de obra oriundo ou egresso do sistema prisional.
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GAB:E
LEI 8666
Art. 3°
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 o a 12 deste artigo e no art. 3 o da Lei n o 8.248, de 23 de outubro de 1991; (OU SEJA, NESTES CASOS SERÁ POSSIVEL)
São casos em que poderá ser dada margem de preferência.
Recomento a leitura do ARTIGO 3° INCISO 5 AO 12 DA LEI DE LICITAÇÃO!
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
ENTÃO SE A CIRCUNSTÂNCIA FOR RELEVANTE, PODERÁ RESTRINGIR O CARÁTER COMPETITIVO. FONTE: MARCELO SOBRAL, GE CONCURSOS
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É possível fundamentar a questão entendendo a ratio.
De fato, a Lei nº 8.666/93 tem como objetivos elementares a impessoalidade, competitividade e isonomia entre os licitantes, como se infere do artigo 3º da mencionada lei. Deve-se atentar também para a vedação de exigências excessivas referente a habilitação.
Partindo dessa premissa, o enunciado pode despertar dúvida no candidato.
Entretanto, além do enunciado ser sobremaneira genérico, o que já induz a clássica forma de tornar a questão errada, encontra-se fundamento para o erro da questão lembrando das sanções administrativas, tais como suspensão temporária e declaração de inidoneidade constantes do art.87.
Indo além, na lei do pregão, o art. 7º, dispõe sobre impedimento de licitar e contratar.
Enunciado: "A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório." (ERRADO).
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Art 3º, parágrafo 12, Lei 8.666: " Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação , considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser RESTRITA a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001".
Eis acima um exemplo de CLAUSULA RESTRITIVA DE participação no procedimento licitatório.
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Art. 3o da lei 8248
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.
§ 1o Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001)
§ 2o Para o exercício desta preferência, levar-se-ão em conta condições equivalentes de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço. (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001)
§ 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
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NÃO ACABA AS QUESTÕES DESSE CONCURSO. SÓ LICITAÇÕES
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generalizou demais já sabe...
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GABARITO: ERRADO
Art. 3 § 1 É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
Não se admite é o estabelecimento de circunstâncias IMPERTINENTES ou IRRELEVANTES para a contratação. Só que, em alguns casos, há a necessidade de se estabelecerem restrições que reduzem a competitividade.
TECCONCURSOS
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A questão tá tão errada que cada um conseguiu trazer um artigo diferente pra justificar.
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Relevante
para a resolução da questão é a compreensão de que o
princípio da isonomia tem profunda relação com os princípios da
impessoalidade e da competitividade, razão pela qual o tratamento
igualitário entre os participantes deve ser a regra nas licitações.
Contudo,
a
assertiva está incorreta,
pois, apesar de haver vedação a
práticas que restrinjam a participação nos procedimentos
licitatórios (art. 3º, §1º da Lei 8.666/93), excepcionalmente,
admitir-se-á tratamento diferenciado, em casos específicos e
observada a proporcionalidade, a fim de promover a igualdade material
entre os concorrentes. Exemplo disso é a “margem de preferência", prevista
no artigo art. 3.º,
§§ 5.º a 12, da Lei 8.666/93.
Gabarito
do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª
ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 382.
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GABARITO: ERRADO
A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório.
Questão trata das regras de exeções aos princípios da igualdade/isonomia tendo como fundamento o princípio da Competitividade:
Maria Sylvia ZDP elenca 6 exceções ao princípio da isonomia, princípio responsável pelo direito igualitário à participação. Isso se dá porque a isonomia na licitação é também material. Os fundamentos constitucionais à exceção são a razoabilidade e o devido processo legal substancial:
1) pertinência e relevância - explícito no §1 do art. 3, a contrário senso;
2) §§ 5 a 12 do art. 3 - margem de preferência para produtos manufaturados nacionais; serviços nacionais; sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos.
3) Aquisição de bens e serviços de informática e automação – preferência por empresas de capital nacional (parte final do § 1 º, incisos 1 e II, do artigo 3);
4) Preferência como critério de desempate do § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666;
5) regas de benefício às microempresas e as EPP;
6) Exigências no edital que favoreçam o Desenvolvimento sustentável.
Art. 3, § 1º É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 (Margem de Preferência) deste artigo e no art. 3º (Contratação na área de TI) da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
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Veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório?
Não. Há exceções!
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Duvido que a odebrecht está podendo participar de licitações no Brasil.