SóProvas


ID
2736892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.


O pregoeiro é, necessariamente, servidor do órgão ou da entidade promotora da licitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.

     

    O comando da questão pede a resposta de acordo com a LEI 10.520, mas existe um acórdão do TCU que traz uma situação excepcional onde a banca não quer este entendimento, mas sim o da LEI.

     

    ----        ----

     

    LEI 10520 Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    ----------              --------------

     

    Deve ser designada como pregoeiro pessoa pertencente ao quadro do órgão ou da entidade promotora do certame, a menos que não se disponha de servidor qualificado para atuar na função, situação que justifica a excepcional designação de terceiro estranho à Administração.

    (TCU – Acórdão 2166/2014 – Plenário)

  • Deve ser designada como pregoeiro pessoa pertencente ao quadro do órgão ou da entidade promotora do certame, a menos que não se disponha de servidor qualificado para atuar na função, situação que justifica a excepcional designação de terceiro estranho à Administração.

    (TCU – Acórdão 2166/2014 – Plenário)

     

    Arpoveitando o texto do colega Gustavo Freitas: se existe exceção, não cabe o "NECESSARIAMENTE"

  • Marquei errado por conta do necessáriamente, questao passível de recurso, mas conhecendo cesp dificilmente anularia..

  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  •  o correto deveria ser a palavra PREFERENCIALMENTE, uma vez que cabe excecao .

  • Como a questão pediu com base nas disposições da Lei a questão está correta.

     

    Entretanto, a citação do entendimento do TCU contribui para o enriquecimento do nosso conhecimento.

  • Perfeito comentário, Gustavo Freitas. Errei, mas aprendi. 

  • gabarito CERTO

    LEI 10.520

    ART 3º

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    A questão foi realmente bem elaborada cujo entendimento creio que seja da seguinte forma:

    O pregoeiro deve ser necessariamente servidor do órgão ou entidade conforme art. 3º IV; todavia, já a equipe de apoio deverá ser PREFERENCIALMENTE pertencente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento, conforme Art. 3º § 1º.

     

    O acórdão do TCU enriquece o estudo, mas a prórpria Lei 10.520 resolve o entendimento sobre o assunto. Resumindo:

    O pregoeiro deve ser servidor do órgão.

    A equipe de apoio deverá ser preferencialmente pertencente ao órgão.

     

  • CORRETO

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro...

  • Art. 3º, IV, Lei 10520/02: a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a hhabilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Não confundir com leiloeiro. 

  • Confundi com leiloeiro, aí não

  • Gabarito Correto.

     

    Pregoeiro --- > servidores do órgão ou entidade promotora da licitação

    Leiloeiro --- >  pode ser um leiloiro de origem do ramo ou um servidor.

     

    Pregão

    Art. 3º  IV - a autoridade Competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor

     

    lei 8666°

    Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente

  • PREGOEIRO -> SERVIDOR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTORA DA LICITAÇÃO

    .

     

    EQUIPE DE APOIO  -> MAIORIA servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da adm., PREFERENCIALMENTE pertecentes ao quadro permanente do órgão promotor do evento.

    .

     

    ** EXCEÇÃO:

    Deve ser designada como pregoeiro pessoa pertencente ao quadro do órgão ou da entidade promotora do certame, a menos que não se disponha de servidor qualificado para atuar na função, situação que justifica a excepcional designação de terceiro estranho à Administração.

    (TCU – Acórdão 2166/2014 – Plenário)

  • Impreterivelmente será um servidor que trabalha na SALC (setor de aquisições, licitações e contratos) da entidade que está realizando o processo licitatório.

     

  • Lei 10.520 Art.3º IV "A autoridade competente designará, dentre os servidores do orgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro"

     

    CORRETO

  • Banca maldosa, quis induzir ao erro com a palavra necessariaente. Questão CERTA

    Lei 10.520 Art.3º IV 

  • eu sinceramente vou ter que tatuar essa questão na testa


    Em 27/09/18 às 10:33, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 19/09/18 às 14:23, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 04/09/18 às 02:13, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 02/09/18 às 23:17, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 26/07/18 às 18:25, você respondeu a opção E.Você errou!


  • CERTO.

     

         • Pregoeiro:

     

            » servidor do órgão; ou

            » entidade promotora da licitação.

     
         • Equipe de apoiomaioria deverá ser integrada por ocupantes de:

     
            » cargo efetivo; ou
            » emprego da administração.

     
            (preferencialmente do quadro permantente do: orgão/entidade promotora do evento)

     

         No âmbito do ministério da Defesa, os militares poderão desempenha as funções:

         • de progoeiro; ou

         • de equipe de apoio.

     

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."

     

    (Lei 10.520/2002 - Modalidade pregão.)

  • Olha, quem faz essas questões do Cespe deve ter um caso de amor com um "pregão".Nunca vi tanta questão só do pregão.

  • Certo

    De acordo com o disposto no Art.3º, lei 10.520/2002 - A fase preparatória do pregão observará o seguinte: 

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio (...)

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, (...)

  • Não confunda PREGOEIRO com LEILOEIRO.

  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Pregão-------------------------Equipe de apoio-------------Somente poderá atuar como pregoeiro, o servidor que tenha capacitação específica p/

                                                                                            tal. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores

                                                                                            ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente

                                                                                            pertencentes ao quadro permanente do  órgão ou entidade promotora do

                                                                                            evento.

     

    Demais modalidades------Comissão de licitação------Composta de no mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 deles, servidores qualificados

                                                                                         pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração,

                                                                                         responsáveis pela licitação.

  • IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Detalhe:

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Art. 3º, IV da lei 10.520/02.

  • NO MINISTÉRIO DA DEFESA PODE SER MILITAR.

  • Necessariamente um servidor - é indispensável que seja um servidor

  • NO MINISTÉRIO DA FAZENDA PODERÁ SER = MILITAR

  • PREGOEIRO - SERVIDOR

    EQUIPE DE APOIO - COMPOSTA POR SERVIDORES, SENDO A MAIORIA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO

  • Diomiro de Melo Filho....nem existe esse Ministério mais...não viaja!

    NO MINISTÉRIO DA DEFESA PODE SER MILITAR.

  • LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    CERTO

  • art.3° 10520/2002

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • art.3° 10520/2002

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • O pregoeiro será designado pela autoridade competente dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. A este  incumbe dirigir todos os trabalhos, inclusive receber as propostas e lances, analisar sua aceitabilidade e classificação e, ainda, decidir sobre a habilitação e proceder à adjudicação do objeto do pregão ao licitante vencedor (art. 3º, IV, da Lei 10.520/20). 

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 10.520/02)

    Art. 3º.  A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...)
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
  • pregoeiro será designado pela autoridade competente dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.

  • Só um adendo, o pregoeiro necessita de capacitação específica.

  • Lei  10520

    Gabarito: Certo

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designarádentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Correto. O pregioeiro deve ser servidor do órgão ou entidade promotora da licitação. Além disso, o pregoeiro deve ter feito cursos para poder exercer essa função.

  • Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002 relativo a pregão, é correto afirmar que: O pregoeiro é, necessariamente, servidor do órgão ou da entidade promotora da licitação.

  • I - o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação;

  • Decreto nº 10.024/2019

    O pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, contudo, bastando que esses últimos, em sua maioria, sejam ocupantes do quadro efetivo.

  • DECRETO 10.024/19

    Art. 16. Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem possuir a competência, designar agentes públicos para o desempenho das funções deste Decreto, observados os seguintes requisitos: 

    I - o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação

  • O pregoeiro será designado pela autoridade competente dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. A este incumbe dirigir todos os trabalhos, inclusive receber as propostas e lances, analisar sua aceitabilidade e classificação e, ainda, decidir sobre a habilitação e proceder à adjudicação do objeto do pregão ao licitante vencedor (art. 3º, IV, da Lei 10.520/20).

  • Nova lei de licitações:

    Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

    I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

    Art. 8º § 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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