-
LEI 10520/02
Art. 4, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
ERRADO
-
Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.
No curso da sessão do pregão, caso não existam pelo menos três propostas válidas, ou seja, com preços até 10% superiores ao preço da proposta de menor valor inicial, o certame deverá ser paralisado. ERRADO
____________________________________________________________________________________________________
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
-
Não para nada... Tem que entrar dinheiro!!!
-
O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, então não há necessidade de paralisar.
gabarito: errado
-
ERRADO
Poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos
-
Art 4º, VIII, Lei 10520/02: no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; IX - não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
-
GABARITO: ERRADO
Exemplo: eu NÃO tenho nenhuma proposta até 10% superior a de menor valor, mas posso escolher até 3 propostas.
Edital: não pode passar de R$ 1000.
Amanda: R$ 900
Bruno: R$ 850
Carlos: R$ 500
Graças ao Carlos, o preço para começar o lance proposta mais baixa R$ 500 até 10%. Ninguém está dentro da proposta.
Vou para SEGUNDA ALTERNATIVA que é pegar a proposta mais baixa ( R$ 500 ) totalizando 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos
Agora o preço base passou de R$ 1000 ( EDITAL) para R$ 500 graças ao Carlos.
Depois negociação: pechinchar!
-
Não aguento mais nem olhar na cara dessa Emap.
-
A colega Kayna Gregório trouxe a explicação conforme a Lei 10.520
-
XVI L10520. se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ....
-
Não há paralização.
-
LEI 10.520/02
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
-
Gabarito: "Errado"
Não há paralisação. Caso não haja pelo menos três propostas válidas, ou seja, com preços até 10% superiores ao preço da proposta de menor valor inicial, é possível que os o os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ofereceram novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, nos termos do art. 4º, VIII e IX da Lei 10.520:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
-
Nesse caso, os autores das 3 propostas mais baratas, independente do valor, serão convocados para lances sucessivos.
-
Errado.
Pregão não para!!!
-
ERRADO
Na FASE DE LANCES, o autor da melhor proposta e os autores das propostas com até 10% do valor da melhor proposta, continuarão dando lances até a proclamação do vencedor. Caso não haja 3 melhores propostas (ou seja, a melhor proposta (1) + 2 propostas com valor de até 10% da melhor proposta), poderão no máximo 3 autores oferecerem novos lances verbais e sucessivos, independentemente dos valores oferecidos.
O PREGÃO QUANDO INICIADO NÃO PODE SER PARALISADO.
-
Não havendo pelo menos três ofertas com diferença de até dez por cento em relação a mais baixa, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, efetuar novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Direito administrativo descomplicado.
-
crl o pessoal dessa prova com certeza ficaram putos hein pqp só tem questao sobre essas lei do cao
-
Não aguento mais questões sobre PREGÃO...Afffffffffffffffffff
-
Errado
Quanto tempo pode durar um pregão eletrônico?
Este procedimento dura exatamente 30 minutos. A partir daí, o sistema inicia automaticamente o tempo randômico (uma contagem que pode parar aleatoriamente entre 1 e 15 minutos). Este é o prazo final para que os concorrentes dêem seus melhores lances (menores preços).
-
art 4° IX- não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das mehores propostas, até o maximo de 3, oferecer novos lances VERBAIS e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
-
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
1º CASO (VIII): O AUTOR DA OFERTA E AQUELAS ATÉ 10% SUPERIORES
Empresa A: 1.000
Empresa B: 1.020
Empresa C: 1.050
Empresa D: 1.090
Empresa E: 1.150 ELIMINADA POR DIFERENÇA SER SUPERIOR A 10% DA MAIS BAIXA
As empresas A, B, C e D vão disputar e podem fazer sucessivos lances até que encontrem o menor valor:
2º CASO (IX): NÃO EXISTEM PELO MENOS 3 NA CONDIÇÃO DE ATÉ 10% O VALOR DA MENOR PROPOSTA
Empresa A: 1.000
Empresa B: 1.100
Empresa C: 1.200
Empresa D: 1.300 ELIMINADO
Empresa E: 1.400 ELIMINADO
Reparem que, de acordo com o primeiro critério, o C estaria eliminado (20% a mais que o menor). No entanto, para que exista até o máximo de 3, ele será utilizado para uma nova sequência de lances sucessivos.
-
Dica que peguei aqui no qconcursos
10 DICAS SOBRE PREGÃO QUE RESPONDE A MAIORIA
DAS QUESTÕES DE PROVAS
1 - SEMPRE menor preço
2 - Bens e serviços COMUNS
3 - Presencial ou eletrônico (este último é preferencial)
4 - Definida pela natureza do objeto (não pelo valor do contrato)
5 - Aplica-se SUBSIDIARIAMENTE a lei 8.666
6 - Há EQUIPE DE APOIO (maioria de servidores) e não comissão
7 - Serviços comuns de engenharia PODE, mas OBRAS de engenharia não
8 - Habilitação sempre posterior ao julgamento
9 - Prazo de apresentação de proposta: MAIOR ou IGUAL a 8 dias
úteis (da publicação do aviso)
10 - Prazo de validade das propostas: 60 dias, SALVO outro em edital.
→ Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;
Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).
-
art.4º 10520/2002
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
-
O
pregão é utilizado
para a
aquisição de serviços e bens comuns, para
qualquer valor estimado de
contratação. Neste
procedimento, as
empresas dão seus lances, em sessão pública, presencial ou
eletrônica. O principal diploma de regência é
a Lei 10.520/2002.
A
fase de apresentação das propostas ocorre no momento inicial, e
após
o recebimento
por
todas as
empresas interessadas, em participar do pregão, é identificado o
menor valor apresentado, e todos os demais licitantes, que tiverem
uma proposta de valor dentro de uma margem de 10% referente ao menor
valor,
passarão para uma segunda fase.
Não
havendo pelo menos três ofertas com diferença de até dez por cento
em relação a mais baixa, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de três, efetuar novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos. (Art. 4º, IX).
GABARITO
DO PROFESSOR: ERRADO
-
Modo de disputa aberto e fechado
Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§ 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§ 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.
§ 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.
-
O pregão é utilizado para a aquisição de serviços e bens comuns, para qualquer valor estimado de contratação. Neste procedimento, as empresas dão seus lances, em sessão pública, presencial ou eletrônica. O principal diploma de regência é a Lei 10.520/2002.
A fase de apresentação das propostas ocorre no momento inicial, e após o recebimento por todas as empresas interessadas, em participar do pregão, é identificado o menor valor apresentado, e todos os demais licitantes, que tiverem uma proposta de valor dentro de uma margem de 10% referente ao menor valor, passarão para uma segunda fase.
Não havendo pelo menos três ofertas com diferença de até dez por cento em relação a mais baixa, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, efetuar novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. (Art. 4º, IX).
-
JUSTIFICA e SEGUE !
-
Gab: ERRADO
Na verdade, o autor da proposta de valor MAIS BAIXO e os de oferta com até 10% de valor superior ao primeiro, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até que seja proclamado o vencedor. Ademais, caso não haja 3 ofertas depois de aplicadas as condições anteriores, os autores das melhores propostas, no máximo de 3, poderão oferecer novos lances verbais. Desta vez, QUALQUER QUE SEJA O LANCE OFERECIDO.
----------
Vendo meu resumo da Lei 8.666/93 super atualizado - 2022. Baixe aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo
-
Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Errado
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
Não havendo pelo menos três ofertas com diferença de até dez por cento em relação a mais baixa, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, efetuar novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Fonte: QCONCURSOS