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ERRADO
LEI 10520/02, Art.4º
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
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Gabarito: ERRADO
"Mesmo sendo o pregão uma modalidade em que o preço alcançado costuma ser ótimo, pode acontecer de a proposta vencedora, ainda assim, encontrar-se acima das estimativas iniciais promovidas pela entidade. Assim, permite-se ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, segundo o inc. XVII do art. 4º da Lei do Pregão".
Fonte: Manual de Direito Administrativo Facilitado (Cyonil Borges)
Lei 10.520/2002
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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No leilao tb pode?
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É uma forma de conferir maior eficiência aos certames licitatórios, permitindo que a Administração realmente obtenha a proposta mais vantajosa. De certa forma é uma das respostas aos gargalos ocasionados pelas modalidades regulamentadas pela 8.666, que são engessadas e acarretam uma maior morosidade às compras administrativas mas que foram criadas com um intuito de moralizar o processo aquisitório da Administração em uma época de grande clamor popular (caso PC Farias e consequente impeachment de Collor)
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Ainda que a empresa com menor preço vença, o pregoeiro tem garantida a liberdade de negociação com o adjudicando, para que seja obtido o melhor preço!
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Pregão é:
Menor Preço e Preço melhor
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GABARITO: ERRADO
A fase de NEGOCIAÇÃO é obrigatória!
Existem as FASES ( na ordem):
1) de recebimento.
2) de análise de preço.
3) de lances. Tenho duas opções:
a) classificar a proposta mais baixa e aquelas que estão acima dessa proposta mais baixa com até 10%, sendo como preço base a primeira mais baixa.
b) não tenho nenhuma proposta até 10% mais cara que a proposta de menor valor, então posso escolher até 3 propostas.
4) de negociação. É a pechincha do pregoeiro com a empresa! Somos nós concurseiros pedindo DESCONTOOOOO para o QConcursos!!! rsrs!
EXEMPLO:
EDITAL diz : não pode passar de R$ 1000.
Empresas participantes:
Empresa Ana: R$ 900
Empresa Bia: R$ 850
Empresa Carla: R$ 500
O preço mais baixo para começar o lance é da Empresa Carla.
Primeita alternativa: existe proposta com valor até 10% acima da Empresa Carla? Não! Ninguém está dentro da proposta.
Vou para segunda alternativa: pegar a proposta mais baixa ( Empresa Carla) e pelo menos mais 3 empresas para fechar a regra.
Agora o preço base passou de R$ 1000 (edital) para R$ 500 graças a Empresa Carla ( menor preço).
Depois começa a negociação: pechinchar! E aí? Pode melhorar no preço?
OBSERVAÇÃO:
Preco inexequível ( não pode ser executado): menos de 50% do preço inicial ( R$ 500, conforme exemplo Empresa Carla). Normalmente a administração não aceita, pois acha que a empresa não vai conseguir entregar o serviço. Preço muito baixo e fora do normal.
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Eu li "após a fase de lanches" .. serasse to com fome rssss
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Com exemplos é bem fácil de entender, obrigada Paloma :)
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Comentário da Paloma está show de bola, so corrigindo o final dele: Preço inexequível é aquele menor que 70% da proposta base ou 0.7x(média das propostas com preço de pelo menos 50% do preço base)
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Perfeita a Paloma. ☕ Item E
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CHEGA DE BOT DE VENDAS NOS COMENTÁRIOS, DENUNCIEM MEUS AMIGOS.
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A ADM. quer pagar pouco! Qto menos $ saindo do cofre, melhor.
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O Qconcursos bugou....só aparece questão da EMAP.
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O Qconcursos bugou....só aparece questão da EMAP.
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Vão direto ao comentário da Paloma.
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GABARITO: ERRADO
LEI 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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Essa prova do EMAP foi só sobre pregão kkkkk massa né, o cara vira 100 madrugadas estudando a lei toda de licitações e nem pedem
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Órgão: EMAP
Cargo: Analista de Licitações Portuárias
Requisito: Doutor em Licitação.
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Analista de licitações portuárias!! Kkkkkkkkkkkk
Será q alguém estudou só pregão e alguém sabia!?...
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Errado
Nos termos do Art. 4o, Inc.XI, XVI, XVII, lei 10.520/2002, - nas situações em a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
E ainda, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
, o pregoeiro poderá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido preço melhor
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Pregoeiro eh um bicho safo
pode dar mole com ele não
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Art. 4º, XVII da lei 10.520/02.
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Após os lances, o pregoeiro pode negociar diretamente.
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Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.
É vedado ao pregoeiro, após a fase de lances, negociar com o licitante vencedor preço melhor para a administração. - Errado
Lei 10.520/2002
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro PODERÁ negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
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LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
ERRADO
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Ao
contrário do que afirma a questão, é dever do pregoeiro, encerrada
a fase dos lances, tentar negociar o valor para obter uma proposta
mais vantajosa para a Administração, ainda que o valor obtido já
esteja abaixo do estimado para a contratação.
O
TCU, reiteradamente, já apresentava entendimento de que constitui
poder-dever da Administração a tentativa de negociação para
reduzir o preço final, tendo em vista a maximização do interesse
público em obter-se a proposta mais vantajosa, mesmo que
eventualmente o valor da oferta tenha sido inferior à estimativa da
licitação.
Nesse
sentido caminhou, também, o novo regulamento do pregão eletrônico,
Decreto 10.024/2019,
que
determina em seu art. 38:
Art.
38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o
pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço,
para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas no edital.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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DECRETO 10024/2019
Negociação da proposta
Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2º O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
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DECRETO 10.024/19
Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Errado
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
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