SóProvas


ID
2736910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.


Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    O erro da questão é: '' desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.''

     

    LEI 10520/02, Art.4º 

     

     

     

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Gabarito: ERRADO

    Nesse caso, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente remanescente que tiver o melhor preço, sem necessidade de obedecer às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.

     

    Lei 10.520/2002

    Art. 4º XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

  • Segundo o Art. 4º, XVII, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente remanescente que tiver o melhor preço, sem necessidade de obedecer às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.

  •  

    ▪ Ex: Em uma licitação do tipo menor preço, regida pela Lei 8.666/93, compareceram três licitantes. O licitante A foi classificado em primeiro lugar, oferecendo o preço de R$ 30.000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante B, com preço de R$ 35.000,00, e em terceiro, o licitante C, com preço de R$ 40.000,00. Regularmente convocado, dentro do prazo de validade das propostas, A recusa-se a assinar o termo de contrato. Ante a recusa definitiva de A em contratar por R$ 30.000,00, e considerando que no caso não houve necessidade de atualização monetária dos preços, a Administração poderá contratar o licitante B, desde que aceite o preço de R$ 30.000,00.

     

     ▪ Ressalte-se que o licitante A, por ter se recusado a assinar o contrato, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, uma vez que foi o licitante vencedor (ver art. 81, caput).

     

    ▪ Por outro lado, o licitante B, convocado na condição de remanescente, não sofrerá sanções case de recuse a assinar o contrato nas mesmas condições do licitante vencedor

     

     

    Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • Odebedecer o que e a quem?

    Errada questão

  • Gabarito ERRADO

     

    Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração (O PREGOEIRO EXAMINARÁ AS OFERTAS SUBSEQUENTES.... ART. 4º XXIII) poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles. 

  • deixa ver se  entendi, no caso o erro está em ADMINISTRAÇÃO, que deveria ser PREGOEIRO?

  • XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • No art.64 fala :"convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas PELO PRIMEIRO CLASSIFICADO, inclusive QUANTO AOS PREÇOS ATUALIZADOS DE CONFORMIDADE COM O ATO CONVOCATÓRIO, ou revogar a licitação...."

  • a questão tenta nos confundir c/ a disposição da lei 8666/93:

    Art. 24, XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    MAS, de acordo com a lei 10520/02 (PREGÃO): 

     

    Art.4º,XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

  • ERRADO

     

    Deverão ser respeitados\mantidos os prazos e condições do edital.

  • Para o pregão não é necessário obedecer condições de prazo e valores dos  demais ... 

  • Gabarito Errado

     

    Interpretação é tudo, os prazos e preços quem devem obedecer são os licitantes, não a administração como fala na assertiva.

  • pessoal confunde mais ainda a questao . 
    esta dizendo que a admnsitracao tem que obedecer oas valores dos licitantes . 

    Nao, nao deve . 
    ela pode negociar diretamente com o licitante 

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 6º, XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
    aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de  até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • ERRADO

    Gente, acredito que o erro está no trecho "desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles". Não é para a administração obedecer às condições do licitante! A proposta deste é que deve estar de acordo com o que diz o edital!! Olhem:

     

     

    Lei nº 10.520/2002

     

    Art. 4º, XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

     

     

    Em outras palavras, se o licitante vencedor não quis celebrar o contrato, bora chamar o próximo, na ordem de classificação! Se esse segundo atender ao que pede o edital, massa! Assino o contrato com ele. Se não atender, chamo o terceiro na classificação, e assim sucessivamente, até que eu ache um que atenda ao edital.

  • exigencias da habilitação e exigências do edital.

  • Deve-se obedecer aos critérios do edital, e não dos licitantes.

  • Se verificado o atendimento das exigências de habilitação = licitante declarado vencedor

    senão

    o pregoeiro verificará a documentação dos demais proponentes na ordem de classificação do preços apresentados

    até a apuração de alguma que atenda as exigências do edital (escolhido e declarado o novo licitante vencedor,

    diferentemente da lei 8.666, este não precisa seguir o mesmo preço e condições da proposta originalmente vencedora);

  • Gabarito: ERRADO

    Nesse caso, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente remanescente que tiver o melhor preço, sem necessidade de obedecer às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.

  • ERRADO.
    Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, (até aqui OK!) desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.

     

    Aqui seria o pregoeiro quem convocaria, mas o que deixa a assertiva realmente errada é afirmar que a adminstração ficaria "vinculada" às condições de preço e prazo dos licitantes. São os licitantes que ficam vinculados ao edital cabendo ao pregoeiro negociar diretamente com o licitante preços e prazos.

    Corrijam equivocos. 

  • Deus do céu, que zona que fica esses comentários. Vamos lá:

    Art.4º(Lei 10.520/02) 

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI ( o pregoeiro examinará as propsotas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem da classificação, e assim, sucessivamente, até a apuação de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor). - não há condição de preço o prazo oferecido pelos licitantes.

  • Ofertas subsequentes  e a qualificação dos licitantes.

  • Oferecidos pelo 1º colocado.

  • tem gente confundindo 8666 com pregão. Aquela sim na negociação os remanescentes irão seguir os preços do primeiro lugar, já esta lei não. Podendo o pregoeiro negociar com os outros.

    - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro verificará a documentação dos demais proponentes na ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO dos preços apresentados (tal licitante, diferentemente da lei 8666, não precisará seguir o mesmo preço e condições da proposta originalmente vencedora, podendo praticar o preço próprio)

    - NA HIPÓTESE ACIMA, é FACULTADO ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (afinal, o licitante com quem ele havia negociado anteriormente foi desclassificado na habilitação)

    GAB ERRADO

  • Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um delesResposta: Errado.

  • Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, *até que se encontre uma proposta aceitável com um licitante habilitado.

  • Distinção importante a ser pontuada:

    L8666/93, art. 64, § 2: "É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei."

    L10520, art. 4º, XXIII: "se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI" (XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor).

  • A questão demanda que seja aplicada a Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória denominada pregão.

    E, no ponto, o referido diploma assim estabelece acerca da não assinatura do contrato pelo licitante vencedor:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI."

    Por sua vez, o inciso XVI assim estabelece:

    "XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"
    É válido acentuar que poderá o pregoeiro, neste caso, ainda, negociar com o licitante cuja proposta estiver sendo analisada, a teor do que dispõe o inciso XVII do mesmo dispositivo legal, em ordem à obtenção de um preço mais vantajoso para a Administração. No ponto, é ler:

    "XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;"

    Do exposto, não ocorre uma convocação automática do segundo colocado na ordem de classificação, tal como asseverou a Banca, mas, sim, o exame das ofertas subsequentes e da qualificação dos licitantes, podendo de tal exame resultar a convocação do terceiro, do quarto, do quinto colocados etc.

    Incorreta, assim, a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  •  o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor

  • XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    >>> XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;