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ERRADO
O erro da questão é: '' desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.''
LEI 10520/02, Art.4º
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
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Gabarito: ERRADO
Nesse caso, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente remanescente que tiver o melhor preço, sem necessidade de obedecer às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.
Lei 10.520/2002
Art. 4º XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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Segundo o Art. 4º, XVII, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente remanescente que tiver o melhor preço, sem necessidade de obedecer às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.
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▪ Ex: Em uma licitação do tipo menor preço, regida pela Lei 8.666/93, compareceram três licitantes. O licitante A foi classificado em primeiro lugar, oferecendo o preço de R$ 30.000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante B, com preço de R$ 35.000,00, e em terceiro, o licitante C, com preço de R$ 40.000,00. Regularmente convocado, dentro do prazo de validade das propostas, A recusa-se a assinar o termo de contrato. Ante a recusa definitiva de A em contratar por R$ 30.000,00, e considerando que no caso não houve necessidade de atualização monetária dos preços, a Administração poderá contratar o licitante B, desde que aceite o preço de R$ 30.000,00.
▪ Ressalte-se que o licitante A, por ter se recusado a assinar o contrato, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, uma vez que foi o licitante vencedor (ver art. 81, caput).
▪ Por outro lado, o licitante B, convocado na condição de remanescente, não sofrerá sanções case de recuse a assinar o contrato nas mesmas condições do licitante vencedor
Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA
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Odebedecer o que e a quem?
Errada questão
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Gabarito ERRADO
Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração (O PREGOEIRO EXAMINARÁ AS OFERTAS SUBSEQUENTES.... ART. 4º XXIII) poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.
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deixa ver se entendi, no caso o erro está em ADMINISTRAÇÃO, que deveria ser PREGOEIRO?
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XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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No art.64 fala :"convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas PELO PRIMEIRO CLASSIFICADO, inclusive QUANTO AOS PREÇOS ATUALIZADOS DE CONFORMIDADE COM O ATO CONVOCATÓRIO, ou revogar a licitação...."
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a questão tenta nos confundir c/ a disposição da lei 8666/93:
Art. 24, XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
MAS, de acordo com a lei 10520/02 (PREGÃO):
Art.4º,XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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ERRADO
Deverão ser respeitados\mantidos os prazos e condições do edital.
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Para o pregão não é necessário obedecer condições de prazo e valores dos demais ...
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Gabarito Errado
Interpretação é tudo, os prazos e preços quem devem obedecer são os licitantes, não a administração como fala na assertiva.
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pessoal confunde mais ainda a questao .
esta dizendo que a admnsitracao tem que obedecer oas valores dos licitantes .
Nao, nao deve .
ela pode negociar diretamente com o licitante
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LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 6º, XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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ERRADO
Gente, acredito que o erro está no trecho "desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles". Não é para a administração obedecer às condições do licitante! A proposta deste é que deve estar de acordo com o que diz o edital!! Olhem:
Lei nº 10.520/2002
Art. 4º, XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Em outras palavras, se o licitante vencedor não quis celebrar o contrato, bora chamar o próximo, na ordem de classificação! Se esse segundo atender ao que pede o edital, massa! Assino o contrato com ele. Se não atender, chamo o terceiro na classificação, e assim sucessivamente, até que eu ache um que atenda ao edital.
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exigencias da habilitação e exigências do edital.
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Deve-se obedecer aos critérios do edital, e não dos licitantes.
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Se verificado o atendimento das exigências de habilitação = licitante declarado vencedor
senão
o pregoeiro verificará a documentação dos demais proponentes na ordem de classificação do preços apresentados
até a apuração de alguma que atenda as exigências do edital (escolhido e declarado o novo licitante vencedor,
diferentemente da lei 8.666, este não precisa seguir o mesmo preço e condições da proposta originalmente vencedora);
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Gabarito: ERRADO
Nesse caso, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente remanescente que tiver o melhor preço, sem necessidade de obedecer às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.
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ERRADO.
Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, (até aqui OK!) desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.
Aqui seria o pregoeiro quem convocaria, mas o que deixa a assertiva realmente errada é afirmar que a adminstração ficaria "vinculada" às condições de preço e prazo dos licitantes. São os licitantes que ficam vinculados ao edital cabendo ao pregoeiro negociar diretamente com o licitante preços e prazos.
Corrijam equivocos.
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Deus do céu, que zona que fica esses comentários. Vamos lá:
Art.4º(Lei 10.520/02)
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI ( o pregoeiro examinará as propsotas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem da classificação, e assim, sucessivamente, até a apuação de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor). - não há condição de preço o prazo oferecido pelos licitantes.
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Ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes.
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Oferecidos pelo 1º colocado.
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tem gente confundindo 8666 com pregão. Aquela sim na negociação os remanescentes irão seguir os preços do primeiro lugar, já esta lei não. Podendo o pregoeiro negociar com os outros.
- se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro verificará a documentação dos demais proponentes na ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO dos preços apresentados (tal licitante, diferentemente da lei 8666, não precisará seguir o mesmo preço e condições da proposta originalmente vencedora, podendo praticar o preço próprio)
- NA HIPÓTESE ACIMA, é FACULTADO ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (afinal, o licitante com quem ele havia negociado anteriormente foi desclassificado na habilitação)
GAB ERRADO
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Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles. Resposta: Errado.
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Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, *até que se encontre uma proposta aceitável com um licitante habilitado.
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Distinção importante a ser pontuada:
L8666/93, art. 64, § 2: "É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei."
L10520, art. 4º, XXIII: "se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI" (XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor).
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A questão demanda que seja aplicada a Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória denominada pregão.
E, no ponto, o referido diploma assim estabelece acerca da não assinatura do contrato pelo licitante vencedor:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI."
Por sua vez, o inciso XVI assim estabelece:
"XVI - se a oferta não for aceitável ou se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma
que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"
É válido acentuar que poderá o pregoeiro, neste caso, ainda, negociar com o licitante cuja proposta estiver sendo analisada, a teor do que dispõe o inciso XVII do mesmo dispositivo legal, em ordem à obtenção de um preço mais vantajoso para a Administração. No ponto, é ler:
"XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;"
Do exposto, não ocorre uma convocação automática do segundo colocado na ordem de classificação, tal como asseverou a Banca, mas, sim, o exame das ofertas subsequentes e da qualificação dos licitantes, podendo de tal exame resultar a convocação do terceiro, do quarto, do quinto colocados etc.
Incorreta, assim, a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor
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XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
>>> XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;