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Além das citadas, usa-se o RDC às licitações e contratos necessários à realização:
- das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
- das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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Hoje:
LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011. (RDC)
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (Incluído pela Medida Provisória nº 630, de 2013)
VII - ações no âmbito da Segurança Pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 678, de 2015)
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015) - contrato built to suit ou por encomenda
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
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Ué ?
Então por que a questão está errada?
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eu não tinha prestado na palavra "EXCLUSIVAMENTE" putz.... que merda.
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O CESPE já cobrou isso antes.
Originalmente eram apenas os III primeiros incisos. Os outros vieram a ser incluídos posteriormente por Leis e MP.
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Gabarito: ERRADO.
Não foi somente para a Copa, a Olimpíada e a Paraolimpíada. Foi também para o SUS, PAC, Segurança Pública, etc. Sugiro a releitura do Art. 1º da RDC.
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Gabarito: ERRADO
É como a colega falou, originalmente, era apenas para o seguinte:
"I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II."
O que faltou na questao foi incluir o inciso III. Se incluisse, estaria correta.
Hoje, sabemos que há várias outras aplicações para o RDC, mas este não é o fundamento para a questão.
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Acredito que a questão sugere dupla interpretação, eis que quando editada a Lei, ou seja na época em que foi editada, somente havia previsão para os casos da Copa das Confederações, do Mundo e as Olimpíadas e Paraolimpíadas. Coloquei certo por interpretar nesse sentido.
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ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 77 E - Deferido com anulação A utilização do termo “editado” prejudicou o julgamento objetivo do item.