SóProvas


ID
2736943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.


Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, será adotado, preferencialmente, o regime de contratação por preço unitário.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

     

    Lei nº 12.462/2011

     

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

     

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

     

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

  • pessoal tenho uma dúvida! quando sei que vai cair essa Lei 12462 no concurso?

    Ela deve estar expressa no edital? ou quando fala licitações já engloba ela?

    desde já agradeço!!

  • Andressa Matschinski, não, ela é externa à 8.666, igualmente ao Pregão, pra ser cobrada no seu concurso (geralmente vem em concursos de analistas) precisar vir explícita no edital como RDC.

  • Andressa Matschinski, se tem algo nesse mundo em que se deve descconfiar é de banca examindora. Se eu vir no edital "licitações", eu estudo RDC, pq apesar de o RDC não ser  a Lei Geral de Licitações, como é a 8666/93, não se pode dizer que não está dentro do tema "licitações". É melhor pecar para mais...Bons Estudos!

  • § 1Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

    II - empreitada por preço global;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

     

    § 2o No caso de inviabilidade da aplicação do disposto no § 1o deste artigo, poderá ser adotado outro regime previsto no caput deste artigo, hipótese em que serão inseridos nos autos do procedimento os motivos que justificaram a exceção.

  • Campanha #melhoremofiltroQC

    Tá difícil responder questões de licitações, QC poderia melhorar esse filtro, deixar o filtro mais específico. Eu não quero saber de RDC e mesmo assim essa bendita fica aparecendo.

  • eu to respondendo todas de RDC pois não sei se minha prova vai cobrar , meu edital so fala:1 Princípios. 2 Regime jurídico Administrativo. 3 Poderes da Administração Pública. 4 Serviço Público. 5 Atos Administrativos. 6 Contratos Administrativos e Licitação. 7 Bens Públicos. 8 Administração Direta e Indireta. 9 Controle da Administração Pública. 10 Responsabilidade do Estado.

    Se não for por aqui onde eu vejo se esse tal de RDC vai cair?  PMAL2018.

    Se ao responder poder me avisar no direct eu agradeço

  • Eder a questao estar estritamente ligada com o tema licitação. 

    À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.

     

    Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, será adotado, preferencialmente, o regime de contratação por preço unitário

  • § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

     

    II - empreitada por preço global;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

     

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

  • Além do que já foi dito pelos colegas, acredito que a questão também está errada pelo fato de mencionar contratação por preço unitário, em vez de empreitada por preço unitário, já que, no art. 8º, fala tanto em empreitada quanto em contratação, in verbis:

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 12.462

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

  • Gab: ERRADO

     

     

    Lembre-se: Nos casos de obras e serviços de engenharia, o RDC adotará, PREFERENCIALMENTE, os regimes GLOBAL, INTEGRAL e INTEGRADA.

  • Global, integral e integrada.

  • Preferencialmente o preço global.

  • IGI:

    Integral;

    Global; e

    Integrada

  • PREFERENCIALMENTE A  GEICE

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    - empreitada por preço unitário;

    III - contratação por tarefa;

    II - empreitada por preço global; G

    IV - empreitada integral EI

    - contratação integrada. CI

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

    BONS ESTUDOS.

  • Para obras e serviços de engenharia segue a seguinte sequência(Gii):

    1º - global;

    2° - Integral;

    3º - Integrada.

  • Eu sonho com o dia em que vou terminar essa prova de Analista Portuária da EMAP

  • Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia pelo Regime Diferenciado de Contratações serão adotados, preferencialmente, os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada (art. 8º, § 1º, da Lei 12.462/11).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 12.462/11)


    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

  • O Poder Público deverá adotar, preferencialmente, os regimes de empreitada por preço global, de empreitada integral ou de contratação integrada, sendo certo que a utilização dos demais regimes dependerá de motivação (art. 8.º, §§ 1.º e 2.º, da Lei 12.462/2011).

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:          

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

    § 2º No caso de inviabilidade da aplicação do disposto no § 1º deste artigo, poderá ser adotado outro regime previsto no caput deste artigo, hipótese em que serão inseridos nos autos do procedimento os motivos que justificaram a exceção.