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-Enquanto a Lei 8.666 estabelece uma etapa inicial de habilitação (regra) e o acolhimento de propostas somente das empresas habilitadas
-nos processos de RDC essas etapas se invertem: a abertura e julgamento das propostas são feitos inicialmente, e somente a documentação do licitante que apresentou a melhor proposta é avaliada, com vistas à habilitação ou não.
-Essa inversão não desobriga os outros licitantes a entregarem seus envelopes de habilitação, mas somente o que tiver a melhor será analisado.
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Trata-se da chamada inversão das fases de julgamento e habilitação. Com efeito, dispõe o art. 12 da Lei 12.462/17 (RDC)
Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:
I - preparatória;
II - publicação do instrumento convocatório;
III - apresentação de propostas ou lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII - encerramento.
Na Lei 8.666/93, por outro lado, ocorre primeiramente a habilitação daqueles que estão aptos a disputar o certame licitatório, só depois inicia-se a fase de julgamento.
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Lei 12.462/11 - Art. 1 - § 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
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Regime DIFERENCIADO de Contratações!!!
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Gabarito: ERRADO.
O nome do RDC já diz: Regime DIFERENCIADO de Contratações. Sem sequenciamento com a 8.666/93.
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Se fosse igual, então pra que teria RDC
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A inversão destas fases em relação à 8666/93 também ocorre no pregão!
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regime DIFERENCIADO , diferente da 8666
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Eu sei que podia ser uma pegadinha, mas seria uma pegadinha de muito mal gosto. regime DIFERENCIADO já diz tudo!!
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Se fosse a mesma coisa, teria o mesmo nome ! kkk
;)
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Bom dia,família!
Segue mais um macete maluco criado pelo pae...
FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ( HORA DO CHÁ)
> Habilitação
>Classificação
>Homologação
>Adjudicação
Caso esteja enganado,mande-me msg!
Força,guerreiro!
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Pessoal, vamos comecar a denunciar essa galera que está usando os comentários para proganda de material. Esse espaço é exclusivo para comentários acerca das questões!
Abraços
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Se é diferenciado (especial), por óbvio, será diferente do comum (8.666).
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Similar ao pregão (nas fases).
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PREGÃO TEM DOENÇA DE CHAH.
→ Classificação
→ Habilitação
→ Adjudicação
→ Homologação
A LEI 8666 É A GAROTA QUE HCHA NA ACADEMIA.
→ Habilitação
→ Classificação
→ Homologação
→ Adjudicação
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Resumão RDC (L12642/2011)
- Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes
-- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.
- NÃO é uma nova modalidade de licitação
- Originalmente prevista para:
-- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016
-- Copa das Confederações 2013
-- Copa do Mundo 2014
-- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos
- Houve alterações posteriores para uso do RDC:
-- SUS
-- PAC
-- Obras e serviços p/
--- estabelecimentos penais
--- unidades de atendimento socioeducativo
--- mobilidade urbada
--- infraestrutura logística
-- Segurança pública
-- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação
-- Contratos de locação de bens móveis e imóveis
- Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)
-- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia
- Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):
-- Menor preço ou maior desconto
-- Técnica e preço
-- Melhor técnica ou conteúdo artístico
-- Maior oferta de preço
-- Maior retorno econômico
- Procedimentos auxiliares das Licitações:
-- Pré-qualificação permanente (1 ano)
-- Cadastramento (1 ano)
-- SRP
-- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)
- Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável
-- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia
-- Será motivada
-- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação
- Contratação simultânea, quando:
-- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado
-- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública
--- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações, mais especificamente sobre o regime diferenciado de contratações.
José dos Santos Carvalho Filho explica que o RDC foi instituído pela Lei 12.462/2011, e foi direcionado, inicialmente, aos megaeventos esportivos que seriam realizados no país entre os anos de 2013 e 2016, em especial: Copa das Confederações - 2013, Copa do Mundo - 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Em conexão com essas obras para eventos esportivos teve ainda como alvo as obras de infraestrutura e os serviços para os aeroportos das capitais dos Estados, até 350 km, das cidades sede dos referidos eventos.Na sequência houve ampliação deste regime para a execução de obras do PAC (programa de Aceleração do Crescimento) e também para contratação de obras e serviços de engenharia do SUS e dos estabelecimentos penais e de unidades socioeducativas. Logo depois ainda foi ampliado para outras obras e serviços de engenharia no âmbito da segurança pública, mobilidade urbana, entre outros. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 307-308).
As fases do procedimento pelo RDC estão revistas no art. 12 da Lei Federal nº. 12.462/2011, e são: I - fase preparatória, II - publicação do instrumento convocatório, III - apresentação de propostas ou lances, IV - julgamento, V- habilitação, VI- fase recursal, e VII- encerramento.
Na Lei Federal nº. 8.666/1993, o art. 43 prevê as fases, estabelecendo a seguinte ordem: I- habilitação, II- Classificação das propostas, III - Homologação, e IV - Adjudicação. É importante frisar que pelo procedimento delineado por esta lei não existe uma fase recursal específica, pois a cada fase pode haver recurso, podendo este suspender todo o procedimento ate o julgamento efetivo.
Nota-se, portanto, que os procedimentos delineados nas duas leis não são os mesmos, pois no RDC se busca, dentre outras coisas, por maior celeridade, de forma semelhante ao procedimento do pregão, enquanto o procedimento da Lei Federal nº. 8.666/1993 é mais burocrático.
GABARITO: ERRADA
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RDC ......Sem sequenciamento com a 8.666/93.
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Gab: ERRADO
Regime DIFERENCIADO de Contratações Públicas.
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Se igual fosse não existiria uma legislação para distingui-lo.
“A própria luta para chegar ao cume basta para encher o coração de um homem. É preciso imaginar Sísifo feliz”. Camus