SóProvas


ID
2736955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.


O RDC dispõe do mesmo sequenciamento de fases do procedimento licitatório previsto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • -Enquanto a Lei 8.666 estabelece uma etapa inicial de habilitação (regra) e o acolhimento de propostas somente das empresas habilitadas

    -nos processos de RDC essas etapas se invertem: a abertura e julgamento das propostas são feitos inicialmente, e somente a documentação do licitante que apresentou a melhor proposta é avaliada, com vistas à habilitação ou não.

    -Essa inversão não desobriga os outros licitantes a entregarem seus envelopes de habilitação, mas somente o que tiver a melhor será analisado.

  • Trata-se da chamada inversão das fases de julgamento e habilitação. Com efeito, dispõe o art. 12 da Lei 12.462/17 (RDC)

    Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.


    Na Lei 8.666/93, por outro lado, ocorre primeiramente a habilitação daqueles que estão aptos a disputar o certame licitatório, só depois inicia-se a fase de julgamento.


  • Lei 12.462/11 - Art. 1 - § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Regime DIFERENCIADO de Contratações!!!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    O nome do RDC já diz: Regime DIFERENCIADO de Contratações. Sem sequenciamento com a 8.666/93.

  • Se fosse igual, então pra que teria RDC

  • A inversão destas fases em relação à 8666/93 também ocorre no pregão!

  • regime DIFERENCIADO , diferente da 8666

  • Eu sei que podia ser uma pegadinha, mas seria uma pegadinha de muito mal gosto. regime DIFERENCIADO já diz tudo!! 

  • Se fosse a mesma coisa, teria o mesmo nome ! kkk

    ;)

  • Bom dia,família!

    Segue mais um macete maluco criado pelo pae...

    FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ( HORA DO CHÁ)

    > Habilitação

    >Classificação

    >Homologação

    >Adjudicação

    Caso esteja enganado,mande-me msg!

    Força,guerreiro!

  • Pessoal, vamos comecar a denunciar essa galera que está usando os comentários para proganda de material. Esse espaço é exclusivo para comentários acerca das questões!

    Abraços

  • Se é diferenciado (especial), por óbvio, será diferente do comum (8.666). 

  • Similar ao pregão (nas fases).

  • PREGÃO TEM DOENÇA DE CHAH.

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação

    A LEI 8666 É A GAROTA QUE HCHA NA ACADEMIA.

    Habilitação

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

  • Resumão RDC (L12642/2011)

       - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes

             -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.

       - NÃO é uma nova modalidade de licitação

       - Originalmente prevista para:

             -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016

             -- Copa das Confederações 2013

             -- Copa do Mundo 2014

             -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos

       - Houve alterações posteriores para uso do RDC:

             -- SUS

             -- PAC

             -- Obras e serviços p/

                   --- estabelecimentos penais

                   --- unidades de atendimento socioeducativo

                   --- mobilidade urbada

                   --- infraestrutura logística

             -- Segurança pública

             -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação

             -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis

       - Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)

             -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia

       - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):

             -- Menor preço ou maior desconto

             -- Técnica e preço

             -- Melhor técnica ou conteúdo artístico

             -- Maior oferta de preço

             -- Maior retorno econômico

        - Procedimentos auxiliares das Licitações:

             -- Pré-qualificação permanente (1 ano)

             -- Cadastramento (1 ano)

             -- SRP

             -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)

       - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável

             -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia

             -- Será motivada

             -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação

       - Contratação simultânea, quando:

             -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado

             -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública

                   --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações, mais especificamente sobre o regime diferenciado de contratações.

    José dos Santos Carvalho Filho explica que o RDC foi instituído pela Lei 12.462/2011, e  foi direcionado, inicialmente, aos megaeventos esportivos que seriam realizados no país entre os anos de 2013 e 2016, em especial: Copa das Confederações - 2013, Copa do Mundo - 2014  e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.  Em conexão com essas obras para eventos esportivos teve ainda como alvo as obras de infraestrutura e os serviços para os aeroportos das capitais dos Estados, até 350 km, das cidades sede dos referidos eventos.Na sequência houve ampliação deste regime para a execução de obras do PAC (programa de Aceleração do Crescimento) e também para contratação de obras e serviços de engenharia do SUS e dos estabelecimentos penais e de unidades socioeducativas. Logo depois ainda foi ampliado para outras obras e serviços de engenharia no âmbito da segurança pública, mobilidade urbana, entre outros. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 307-308).

    As  fases do procedimento pelo RDC estão revistas no art. 12 da Lei Federal nº. 12.462/2011, e são: I - fase preparatória, II - publicação do instrumento convocatório, III -  apresentação de propostas ou lances, IV - julgamento, V- habilitação, VI- fase recursal, e VII- encerramento. 

    Na Lei Federal nº. 8.666/1993, o art. 43 prevê as fases, estabelecendo a seguinte ordem: I- habilitação, II- Classificação das propostas, III - Homologação, e IV - Adjudicação. É importante frisar que pelo procedimento delineado por esta lei não existe uma fase recursal específica, pois a cada fase pode haver recurso, podendo este suspender todo o procedimento ate o julgamento efetivo.

    Nota-se, portanto, que os procedimentos delineados nas duas leis não são os mesmos, pois no RDC se busca, dentre outras coisas, por maior celeridade, de forma semelhante ao procedimento do pregão, enquanto o procedimento da Lei Federal nº. 8.666/1993 é mais burocrático.

    GABARITO: ERRADA
  • RDC ......Sem sequenciamento com a 8.666/93.

  • Gab: ERRADO

    Regime DIFERENCIADO de Contratações Públicas.

  • Se igual fosse não existiria uma legislação para distingui-lo.

    “A própria luta para chegar ao cume basta para encher o coração de um homem. É preciso imaginar Sísifo feliz”. Camus