SóProvas


ID
2736961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.


Em se tratando da contratação de serviços e obras, o prazo mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da data de publicação do instrumento convocatório, é de quinze dias úteis, se adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto.

Alternativas
Comentários
  • L12462 - Art. 15. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação disciplinados por esta Lei, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:

    I - para aquisição de bens:

    a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e

    b) 10 (dez) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;

    II - para a contratação de serviços e obras:

    a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e

    b) 30 (trinta) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;

    III - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela maior oferta: 10 (dez) dias úteis; e

    IV - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico: 30 (trinta) dias úteis.

  •                                       Menor Preço         Melhor Técnia         Técnica e Preço         Maior Lance ou Oferta

    Concorrência                    30 dias                   45 dias                          45 dias                                  x

    Concurso                           45 dias                   45 dias                          45 dias                                  x

    Consulta                                 x                              x                                   x                                       x

    Convite                                   x                      5 dias úteis                           x                                       x

    Leilão                                      x                              x                                   x                                   15 dias

    Pregão                            8 dias úteis                      x                                   x                                        x

    Tom. de Preço                  15 dias                     30 dias                          30 dias                                   x

    RDC                               15 dias úteis             30 dias úteis                30 dias úteis                10 dias úteis

  • pessoal tenho uma dúvida! quando sei que vai cair essa Lei 12462  no concurso?

    Ela deve estar expressa no edital? ou quando fala licitações já engloba ela?

    desde já agradeço!!

  • CORRETO

     

    Quando não for os casos da questão, será de 30 dias, lembrem-se que não é relacionado com a 8666

  • QC tem que arrumar esse filtro, não tenho interesse na RDC e ele coloca junto com a 8.666!

  • Todos os concursos que fiz, quando foi cobrada esta lei, estava expressamente no edital. 

  • Se falar "licitação" pode cair RDC e L13303
  • Certo

     

    Concorrência....................30 dias/ 45 dias  (Quando critério for "menor preço" usa-se "menor prazo")

    Tomada de Preço ............15 dias/ 30 dias   (Quando critério for "menor preço" usa-se "menor prazo")

    Convite    ..........................5 dias úteis

    Pregão   ............................8 dias úteis

    Leilão   .............................15 dias

    concurso  ........................45 dias

     

  • Edital do MPU especifica leis 8.666, do pregão e registro de preços. RDC e 13.303 não especificado, aparentemente está fora. Não tem tópico geral "Licitações".

  • Acho que caberia recurso, visto que não foi especificado a modalidade de licitação, pois quando utiliza a concorrência no tipo menor preço ela é de 30 dias

  • Certo

    Art. 15,da Lei 12.462/2011

    Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios (...), contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:

    II - para a contratação de serviços e obras:
    a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto;

  • - Art. 15.  devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:

    I - para aquisição de bens:

    a) 5 (cinco) dias úteis- menor preço ou pelo maior desconto; 

    b) 10 (dez) dias úteis-  nas hipóteses não abrangidas pela alínea

    II - para a contratação de serviços e obras:

    a) 15 (quinze) dias úteis- menor preço ou pelo maior desconto; 

    b) 30 (trinta) dias úteis- nas hipóteses não abrangidas.

    c) 10 (dez) dias úteis - maior oferta

    d ) 30 (trinta) dias úteis- melhor combinação de técnica e preço ou pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico

     

    E ainda contratos de EFICIÊNCIA - exclusivamente pelo MAIOR RETORNO ECONÔMICO

     

  • sobre prazos pra envio das propostas:

    RDC, pregão e convite é tudo dia útil

    nas outras modalidade é dia corrido

    prazos de envio do RDC é 5, 10, 15, 30, 10, 30

  • A presente questão trata do tema Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, instituído pela Lei n. 12.462/2011.


    Basicamente, a citada lei estabelece normas especiais aplicáveis a determinadas hipóteses de licitações e contratações públicas, afastando-se a regra geral contida na Lei n. 8.666/1993, salvo nos casos explicitamente previstos na própria Lei n. 12.462/2011.



    A legislação diferenciada elenca as seguintes hipóteses de aplicação (art. 1º):


    a)   Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    b)   Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014;

    c)   obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais;

    d)   ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

    e)   obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

    f)    obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;        

    g)   ações no âmbito da segurança pública;       

    h)   obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    i)    contratos de locação sob medida (operação “built to suit");

    j)    ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.



    Pois bem. Respondendo ao questionamento específico trazido na questão apresentada pela Banca, convém destacar o disposto no artigo 15, II, “a",  da Lei n. 12.462/2011:



    “Art. 15. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação disciplinados por esta Lei, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:



    I - para aquisição de bens:

    a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e

    b) 10 (dez) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;

    II - para a contratação de serviços e obras:

    a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e

    b) 30 (trinta) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;

    III - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela maior oferta: 10 (dez) dias úteis; e

    IV - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico: 30 (trinta) dias úteis.



    Sendo assim, mostra-se totalmente correta a assertiva, eis que para a contratação de serviços e obras, adota-se o prazo mínimo de 15 dias úteis para apresentação das propostas, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto, conforme o artigo supra citado.





    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, é correto afirmar que: Em se tratando da contratação de serviços e obras, o prazo mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da data de publicação do instrumento convocatório, é de quinze dias úteis, se adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto.

  • Para ser analista portuário tem que ser é formado na faculdade plus de "licitações"... Jesus!

  • Que prova gigante...