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L12462 - Art. 15. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação disciplinados por esta Lei, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:
I - para aquisição de bens:
a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e
b) 10 (dez) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;
II - para a contratação de serviços e obras:
a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e
b) 30 (trinta) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;
III - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela maior oferta: 10 (dez) dias úteis; e
IV - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico: 30 (trinta) dias úteis.
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Menor Preço Melhor Técnia Técnica e Preço Maior Lance ou Oferta
Concorrência 30 dias 45 dias 45 dias x
Concurso 45 dias 45 dias 45 dias x
Consulta x x x x
Convite x 5 dias úteis x x
Leilão x x x 15 dias
Pregão 8 dias úteis x x x
Tom. de Preço 15 dias 30 dias 30 dias x
RDC 15 dias úteis 30 dias úteis 30 dias úteis 10 dias úteis
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pessoal tenho uma dúvida! quando sei que vai cair essa Lei 12462 no concurso?
Ela deve estar expressa no edital? ou quando fala licitações já engloba ela?
desde já agradeço!!
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CORRETO
Quando não for os casos da questão, será de 30 dias, lembrem-se que não é relacionado com a 8666
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QC tem que arrumar esse filtro, não tenho interesse na RDC e ele coloca junto com a 8.666!
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Todos os concursos que fiz, quando foi cobrada esta lei, estava expressamente no edital.
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Se falar "licitação" pode cair RDC e L13303
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Certo
Concorrência....................30 dias/ 45 dias (Quando critério for "menor preço" usa-se "menor prazo")
Tomada de Preço ............15 dias/ 30 dias (Quando critério for "menor preço" usa-se "menor prazo")
Convite ..........................5 dias úteis
Pregão ............................8 dias úteis
Leilão .............................15 dias
concurso ........................45 dias
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Edital do MPU especifica leis 8.666, do pregão e registro de preços. RDC e 13.303 não especificado, aparentemente está fora. Não tem tópico geral "Licitações".
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Acho que caberia recurso, visto que não foi especificado a modalidade de licitação, pois quando utiliza a concorrência no tipo menor preço ela é de 30 dias
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Certo
Art. 15,da Lei 12.462/2011
Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios (...), contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:
II - para a contratação de serviços e obras:
a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto;
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- Art. 15. devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:
I - para aquisição de bens:
a) 5 (cinco) dias úteis- menor preço ou pelo maior desconto;
b) 10 (dez) dias úteis- nas hipóteses não abrangidas pela alínea
II - para a contratação de serviços e obras:
a) 15 (quinze) dias úteis- menor preço ou pelo maior desconto;
b) 30 (trinta) dias úteis- nas hipóteses não abrangidas.
c) 10 (dez) dias úteis - maior oferta
d ) 30 (trinta) dias úteis- melhor combinação de técnica e preço ou pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico
E ainda contratos de EFICIÊNCIA - exclusivamente pelo MAIOR RETORNO ECONÔMICO
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sobre prazos pra envio das propostas:
RDC, pregão e convite é tudo dia útil
nas outras modalidade é dia corrido
prazos de envio do RDC é 5, 10, 15, 30, 10, 30
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A
presente questão trata do tema Regime Diferenciado de
Contratações Públicas – RDC, instituído pela Lei n. 12.462/2011.
Basicamente,
a citada lei estabelece normas especiais aplicáveis a determinadas hipóteses de
licitações e contratações públicas, afastando-se a regra geral contida na Lei
n. 8.666/1993, salvo nos casos explicitamente previstos na própria Lei n.
12.462/2011.
A
legislação diferenciada elenca as seguintes hipóteses de aplicação (art. 1º):
a) Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016;
b) Copa das Confederações
da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e Copa do Mundo
Fifa 2014;
c) obras de infraestrutura
e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da
Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades
sedes dos mundiais;
d) ações integrantes do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
e) obras e serviços de
engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
f) obras e serviços de
engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de
estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
g) ações no âmbito da
segurança pública;
h) obras e serviços de
engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de
infraestrutura logística;
i) contratos de locação
sob medida (operação “built to suit");
j) ações em órgãos e
entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
Pois
bem. Respondendo ao questionamento específico trazido na questão apresentada
pela Banca, convém destacar o disposto no artigo 15, II, “a", da Lei n. 12.462/2011:
“Art.
15. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de
pré-qualificação disciplinados por esta Lei, ressalvadas as hipóteses de
informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para
apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do
instrumento convocatório:
I - para aquisição de bens:
a) 5 (cinco) dias
úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo
maior desconto; e
b) 10 (dez) dias úteis,
nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;
II - para a
contratação de serviços e obras:
a) 15 (quinze) dias
úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor
preço ou pelo maior desconto; e
b) 30 (trinta) dias
úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;
III - para licitações
em que se adote o critério de julgamento pela maior oferta: 10 (dez) dias
úteis; e
IV - para licitações em
que se adote o critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e
preço, pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico: 30 (trinta) dias
úteis.
Sendo assim, mostra-se totalmente
correta a assertiva, eis que para a contratação de serviços e obras,
adota-se o prazo mínimo de 15 dias úteis para apresentação das propostas, quando
adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto,
conforme o artigo supra citado.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, é correto afirmar que: Em se tratando da contratação de serviços e obras, o prazo mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da data de publicação do instrumento convocatório, é de quinze dias úteis, se adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto.
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Para ser analista portuário tem que ser é formado na faculdade plus de "licitações"... Jesus!
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Que prova gigante...