SóProvas


ID
2736967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas que regulam a transferência de recursos da União, julgue o item a seguir.


Contrato de repasse constitui instrumento administrativo de interesse recíproco, por meio do qual a transferência de recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011

    Art. 1º, § 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

    IV - contrato de repasse: instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatária da União;

  • Acerca das normas que regulam a transferência de recursos da União, julgue o item a seguir.

     

    Contrato de repasse constitui instrumento administrativo de interesse recíproco, por meio do qual a transferência de recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. CERTO

    ________________________________________________________________________________________________

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

     

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

     

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

     

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.      

  • Convênio acordo/ajuste adm federal x adm EDM direta ou indireta ou entidades privadas SEM fins lucrativos. Programa de governo envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    Contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco. Instituição ou agente financeiro público federal atua como mandatário da União.

    Termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática

    Concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio.

    Convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    Contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;      

    Contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.

    Interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;

    Termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado.

    Objeto - o produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.

    Padronização - critérios definidos pelos concedentes ou contratantes de observância obrigatória, quanto as características do objeto e ao seu custo.

    Prestação de contas - acompanhamento sistemático para verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto dos convênios e dos contratos de repasse e o alcance dos resultados previstos.

    Unidade descentralizadora - órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente detentora e descentralizadora da dotação orçamentária e dos recursos financeiros.

    Unidade descentralizada - órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente recebedora da dotação orçamentária e recursos financeiros.

  • GABARITO C

    Falou em Instituição financeira ou agência financeira é CONTRATO DE REPASSE

    #NinguémLerTextãoNosComentários!

  • #EuLeioTextaoNoComentário!

    Respondendo ao Sr. Jair...

  • Seu Jair deveria parar de reclamar e aumentar o tempo de estudo em português.

  • Art. 1 Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    II - Contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União

  • A presente questão trata do tema Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse, regulamentado pelo Decreto n. 6.170/2007.



    O citado Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.   



    O parágrafo primeiro, do artigo primeiro, do referido Decreto, traz uma série de conceitos relevantes para a compreensão da temática tratada na norma, dentre eles, a conceituação de contrato de repasse. Senão vejamos:



    “Art. 1º, § 1º

    (...)

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União".



    Sendo assim, totalmente correta a assertiva apresentada pela Banca.



    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • cuidado, a transferência de recurso do contrato de repasse se da ,exclusivamente, por meio de instituição financeira

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata do tema Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse, regulamentado pelo Decreto n. 6.170/2007.

     

    O citado Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.   

     

    O parágrafo primeiro, do artigo primeiro, do referido Decreto, traz uma série de conceitos relevantes para a compreensão da temática tratada na norma, dentre eles, a conceituação de contrato de repasse. Senão vejamos:

     

    “Art. 1º, § 1º

    (...)

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União".

     

    Sendo assim, totalmente correta a assertiva apresentada pela Banca.

    FONTE:  Camila Morais Costa , Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar).

  • errei por que fiquei na palavra Recíproca
  • Gab.: C

    Contrato -> Bilateral (precisa de aceitação dos dois)

    Ato -> Unilateral

  • Caixa econômica federal ou Banco do Brasil
  • O cespe cobrou uma questão bem parecida com essa em 2009, observe a baixaria:

    Q18193 - Contrato de repasse é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente público federal, que atua como mandatário da União. ERRADOOOOO

    Agente público federal nao, AGENTE FINANCEIRO PÚBLICO FEDERAL...BAIXARIA VIU KKKK

    O que é contrato de repasse? Instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União

    Do jeito que ela tá maligna agora em 2021, nao dúvido nada ela ressuscitar uma dessa, então fiquem ligadoooooos

  • Art. 1º, § 1º

    (...)

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União".

  • Contrato: Interesses divergentes

    (Ex: Licitação= Empresa X Administração Pública)

    Convênio: Interesses recíprocos

    (Ex: União Federal + Prefeitura Municipal = Obra)

    Contrato de repasse: Interesses recíprocos

    (Ex: Governo Federal descentraliza a execução de programas que envolvam a transferência de recursos da União para órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos)

    Qualquer erro, me notifique.