'"Na composição do projeto básico, deve constar também o cronograma físico-financeiro com as despesas mensais previstas para serem incorridas ao longo da execução da obra ou serviço. Esse cronograma auxiliará na estimativa dos recursos orçamentários necessários ao longo de cada exercício financeiro.
O cronograma físico-financeiro deve ser eleborado de forma que sirva de balizador, em fase posterior, para a análise das propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame licitatório.
Importa destacar que, após o início das obras, sempre que o prazo e as respectivas etapas de execução forem alteradas, há a necessidade de se adequar o cronograma físico -financeiro, de modo que esse reflita as condições reais do empreendimento."
Fonte: Recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras de edificações públicas. TCU