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ID
2737048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

À luz da legislação que regulamenta o exercício das profissões de arquiteto e urbanista, julgue o item subsecutivo.


Projetos de arquitetura e trabalhos técnicos ou de criação vinculados a órgão público dispensam registro de autoria no respectivo conselho regional de arquitetura e urbanismo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Art. 45. Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.

  • Arquiteto Urbanista que atua em obras públicas também deve registrar RRT, na modalidade de desempenho de cargo ou função técnica.

    Fonte: Resolução 91

  • De acordo com a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências, dispõe sobre RRT – Registro de Responsabilidade Técnica da seguinte maneira:

     

    “Registro de Responsabilidade Técnica - RRT 

    Art. 45.  Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. 

    § 1o  Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT. 

    § 2o  O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.  

    Art. 46.  O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços. 

    Art. 47.  O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU. 

    Art. 48.  Não será efetuado RRT sem o prévio recolhimento da Taxa de RRT pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável [...]"

    Portanto, o item está incorreto.


    Gabarito do professor: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. - ARTIGO 45, LEI 12.378/10.