SóProvas


ID
2737078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a contratos administrativos.


O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A administração não fica obrigada a realizar o contrato, porém caso queira contratar, será obrigada celebrar o contrato com o vencedor.

     

    -------        ----------

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Engenheiro Civil)



    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.(CERTO)

     

     

  • Não há garantia!!!!!

  • Errado

     

    Adjudicação compusória quer dizer que o objeto da licitação será dado ao vencedor do certame, no etanto, a administração não está obrigada a assinar o contrato com ele.

     

    A administração não está obrigada a contratar, mas se for celebrar o contrato, deverá ser com o vencedor do processo licitatório.

     

    Esse princípio veda a abetura de novo procedimento enquanto a adjudicação anterioe estiver válida.

  • afinal, a prova de Analista Portuário - Contratos é infinita? estou respondendo questões faz um mês e não acaba as questões desta prova. 

  • KKKKKKK, Jhonata SrSz, estou me perguntando a mesma coisa nesse momento

  • Essa questão é repetida, veja: Q448588 comentada pelo Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região,

    A rigor, o princípio da adjudicação compulsória significa tão somente que, uma vez concluído o procedimento licitatório, o licitante vencedor ostenta a garantia de que o objeto licitado não poderá ser atribuído ao outrem. Inexiste, todavia, genuíno direito à assinatura do contrato.

      A propósito do tema, eis a lição de Maria Sylvia Di Pietro, citando Hely Lopes Meirelles:

      "Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (2003:267), que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor."   (...)   Adverte ele, no entanto, que o 'o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas.'" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 385)  

    Resposta: ERRADO 

  • Caso a admiistração queira contratar, será obrigatória a contratação do vencedor adjudicado, a questão poderia estar incompleta.

    Em suma, aquela típica questão da Cespe que dependendo do humor dos avaliadores um dia estaria certa, noutro errada. Uma pena para aquele candidato que estudou, pois poderá ser prejudicado.

  • O vencedor tem mera expectativa de direito.

  • redação ambígua 

  • A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Esta , porém, apenas garante ao vencedor que, quando a administração  for celebrar o contrato relativo ao objeto da da licitação, o fará com O VENCEDOR! 

    Referência : Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

  • Texto pode ser interpretado das duas formas: tanto que a administração somente realizará o contrato com o vencedor (que está correta), como que a Adm. está obrigada a contratar com o vencedor (que está errada).

     

    Me parece mais certo a segunda interpretação.

  • A adjudicação compulsória garante que, SE A ADMINISTRAÇÃO CELEBRAR O CONTRATO, será com o vencedor licitante. A lógica, murais mutante, é a mesma do candidato aprovado fora das vagas para concurso público.
  • o vencedor da licitação possui apenas mera expectativa de direito quanto à contratação futura: se alguém tiver de ser contratado em razão de uma licitação, será o licitante vencedor. Mas a Administração pode escolher não contratar com ninguém, sem que essa decisão gere algum direito para o licitante vencedor.

  • Não há garantia de celebração do contrato, mas, se este for celebrado, será com o vencedor.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Adjudicação Obrigatória ao Vencedor: escolhido o vencedor, o vencedor NÃO tem garantia de venda naquele momento. Mas a Administração Pública diz: " Se eu for comprar, será com você".

  • CONSIDERADO ERRADO A ADJUDICAÇÃO E CONSIDERADA OBRIGATÓRIA, OU SEJA, SOMENTE DEVE ATRIBUIR O OBJETO AO VERDADEIRO CONTRATADO, E EM HIPÓTESE ALGUMA A ATRIBUIR A OUTREM. ENTÃO O CONTRATADO NÃO É OBRIGADO A ASSINAR O FUTURO CONTRATO.
  • questao deve ser anulada

    e a garantia sim, se for comprar e obrigado a comprar com o vencedor, entao se torna uma obrigacao, haja vista que nao embasou argumentos intensivos a resposta, deixando brecha para ambas alternativas.

  • A administração pública nunca será obrigada a nada, minha gente. Nas questões de penal, optem pela alternativa que mais beneficia o delinquente. Nas de tributário, financeiro e administrativo,  escolham sempre o que for melhor para o ente público. 

  • Não cabe anulação, o vencedor não tem garantia nenhuma, apenas terá direito subjetivo caso a administração venha a REALIZAR a celebração do contrato, visando o interesse público

  • Gabarito: ERRADO

     

    O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor impede que a administração pública celebre o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório.

  • Gabarito Errado.

     

     A questão erra ao falar que ele será obrigatório sendo que na verdade ele é apenas vinculado ao vencedor. Observem que tem o artigo 49 que a lei 8666 pode usar tanto para anulação quanto para revogação mesmo que o vencedor tenha ganhado a licitação.

     

    Adjudicação

     

    *Após homologar o procedimento, adjudicará o objeto da licitação ao licitante que venceu o certame. A adjudicação é o último ato do procedimento e é vinculado.

    >A Administração apenas não efetuará a adjudicação nas hipóteses de anulação ou revogação da licitação (art. 49, Lei 8.666/93).

  • A questão é ambígua, pois muitos aqui estudaram a lei e já fizeram diversas questões sobre este assunto, e ainda sim tenho certeza que erraram esta questão. A Adminsitração não fica obrigada, assim que termina o processo licitatório, de trabalhar com a empresa que ganhou o procedimento licitatório, porém se ela vier a querer contratar, terá que ser obrigatoriamente com a vencedora do certame. A questão deixou a brecha neste momento, em que ela disse que a Adminsitração teria OBRIGAÇÃO, veja:  ''... obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame''. Mas aí é que está: Se for AO FINAL DO PROCESSO, ela não É OBRIGADA. Mas se ela vier a QUERER CONTRATAR OS SERVIÇOS, terá que ser OBRIGATORIAMENTE com a empresa que foi adjudicada. Redação ambígua. Pune quem estudou, infelizmente.

  • É a garantia que, SE a administração vier a celebrar o contrato, ela o fará com o vencedor da licitação.

  • Questão sacana!!!!

  • "A adjudicação é um ato vinculado, enquanto a celebração do contrato é discricionária".


    - Estratégia concursos.

  • Errado. A Administração não é obrigada a contratar. A adjudicação compulsória apenas garante que, no caso de haver contratação, a empresa vencedora seja a contratada.

  • É MERA EXPECTATIVA DE DIREITO, GARANTE-SE A PREFERÊNCIA NA CONTRATAÇÃO.

  • CASO ela celebre o contrato, este deverá ser com o vencedor, mas isso não significa que ela irá obrigatoriamente celebrar.

  • O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que, SE, a administração pública celebrar o contrato, SERÁ com o vencedor do certame.

  • O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame.

     

    Da forma como foi redigida a questão, o seu texto permite duas interpretações:

     

     

    1) a primeira é de que realmente o princípio citado garante que o licitante vencedor é que celebrará o respectivo contrato com a administração pública (claro, somente quando ela celebrar e se celebrar). Nesse ponto, estaria correta.

     

    2) a segunda e que foi usada pela banca é de que tal princípio não garante a celebração do contrato ao licitante vencedor, mas apenas a sua preferência.

  • SE REVOLTE COM A QUESTÃO QUE VOCÊ NÃO ESQUECE MAIS!

     

    A ADM NUNCA SERÁ OBRIGADA A CONTRATAR.DÁ SOMENTE UMA GARANTIA Q SE CASO CONTRATE SERÁ COM QUEM GANHOU A LICITAÇÃO

  • Preferência de contratação SIM

    Obrigação por contratação NÃO.


    GAB ERRADO

  • Paguei assinatura por um ano, mas não foi para ficar vendo propaganda. Já denunciei essa Rayssa umas 500 vezes.

  • Pergunta capciosa....

  • Errada.

     

    Adjudicação é o ato onde se atribui ao vencedor o objeto da licitação e não deve se confundir com a celebração de contrato.

     

    Art. 62 - O instrumento de contrato é OBRIGATÓRIO nos casos de CONCORRÊNCIA e de TOMADA DE PREÇOS, bem como nas DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e FACULTATIVO NOS DEMAIS em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • EQUIVALE A APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO

  • Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    (...)

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • A Adjudicação é ato vinculado; a contratação é ato discricionário.

  • Analista Portuário é mais difícil que prova pra juiz, sem falar que tem 1 milhão de questões de direito administrativo

  • Prova da EMAP= Estoque renovado e cheio sobre Licitações até 2037.

  • to resolvendo essas questões da EMAP sobre licitação e contratos só pela força do ódio

  • Eu tbm, Ana. rsrrs

  • Essa CESPE é a pext....Gab. Errado

  • A adm não é obrigada a celebrar o contrato , mas se for deve ser com vencedor....

     

    Sertão Brasil !

  • GAB:E

    O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que SE a administração pública FOR CELEBRAR o contrato,  SERÁ com o vencedor do certame. 

  • PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA  -

     

    COM ISSO VOCÊ MATA TODAS AS QUESTÕES : 

    1→ ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO DADO AO VENCEDOR

    2 → ADM PÚBLICA NÃO É OBRIGADA A CONTRÁ-LO

    3 → MAS SE A ADM QUISER CONTRATAR SÓ PODE SER O VENCEDOR.

    Art. 50 Lei 8.666/93.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

     

    Ano: 2008Banca: CESPE Órgão: STF

     Em procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior. (CERTO)

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU

    A adjudicação compulsória ao vencedor da licitação corresponde à celebração do contrato. ( ERRADO)

     

    Ano: 2009    Banca: CESPE Órgão: FUB

    O adjudicatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração NÃO É OBRIGADA a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjudicatário caso queira celebrar o contrato. (CERTO)

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE  Órgão: HEMOBRÁS

    O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor IMPEDE que a administração pública celebre o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório.  (CERTO)

     

    Ano: 2013Banca: CESPE Órgão: MME

    O princípio da adjudicação compulsória IMPEDE que a administração, após concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. (CERTO)

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE  Órgão: HEMOBRÁS

    De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, a administração pública NÃO ESTÁ OBRIGADA a contratar o licitante vencedor. ( CERTO)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE órgão: ANS

    O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia da celebração do contrato com o vencedor da licitação. ( ERRADO)

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MPE-RN

    A fase da licitação na qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação é a adjudicação. (CERTO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU

    Dado o princípio da adjudicação compulsória, a administração não pode, concluída a licitação, atribuir o objeto desse procedimento a outrem que não o vencedor. (CERTO)

     

     

  • meedo da prova do mpu vim 10000000 de questoes sobre essa lei do cao kkkkkkkkkkkkkkk a prova de analista só deus na causa mesmo pq só deu essa lei miseravel

  • Em suma, o princípio da adjudicação compulsória prevê que o administrador, finalizada a licitação, só pode contratar com quem venceu a licitação (MAS NÃO SIGNIFICA QUE HAVERÁ A CONTRATAÇÃO. Pode ser simplesmente que ele - o administrador - não contrate com ninguém).

  • eguaaa da questão mal redigida. mas ainda bem que dá p entender e acertar. 

  • Misericórdia, parece que essa prova do Emap foi somente sobre questões de licitações. 

  • Se contratar, contrato com o vencedor.

  • Poderá celebrar ........ não estando vinculada!!!!

  • ERRADO


    A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação por meio do qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Não se confunde a adjudicação formal com a assinatura do contrato. O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato. 


    O licitante vencedor não tem o direito ao contrato, mas apenas mera expectativa de direito. Todavia, se a opção da Administração for pela celebração da avença, o primeiro colocado tem direito de ser contratado em detrimento dos demais (direito de preferência), na forma do art. 50 da Lei de Licitações


    Prof Rafael Oliveira

  • A adjucação ao vencedor não é garantia de ser contratado. Significa que, mesmo tendo uma empresa vencedora, a administração pode não contratá-la.

  • Adjudicação

    A adjudicação não obriga a celebração do contrato.

    A adjudicação vincula o poder pública? Sim, pois caso a Administração decida celebrar o contrato, só pode contratar com o licitante vencedor, denominado de princípio da adjudicação compulsória. →Esse poder vinculante do ato homologatório é designado pela doutrina de Princípio da adjudicação Compulsória por se considerar o ato de adjudicação como declaratório e vinculado, não sendo admitida a celebração de contrato em relação ao objeto do certame com nenhum outro interessado que não o adjudicatário (Manual de D. Administrativo, Matheus Carvalho).

  • Gab ERRADO.

    É a garantia de que SE FOR CONTRATAR, será com o VENCEDOR.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

    Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

    Porém, não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato.

    A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor.

    É, todavia, possível, que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público.

    Portanto, a adjudicação é apenas uma expectativa de direito, mas não gera direito subjetivo, ou seja, não garante que o contrato será firmado.

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Errado

    E uma mera expectativa,e não uma obrigação.

  • Não se confunde o direito à adjudicação com eventual direito de contratar (RE/STF 107.552). 

  • Adjudicação é a última fase externa da licitação é a declaração do objeto da licitação ao licitante vencedor.

    Isso gera uma expectativa de direito, mas não obriga a administração contratar!

    Gabarito Errado

  • Para mim, essa parte me parece ser a mais difícil de toda lei. Pode botar 100 questões sobre essa questão de discricionariedade e obrigatoriedade de adjudicação ou contrato que errarei-as todas. Nesta, por exemplo, interpretei que garantia não seria de obrigatoriedade de contrato, mas de que seria apenas com o vencedor. Seguiremos errando.
  • se liga

    TCU 2011 

    O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame.

    IDÊNTICA

  • assertiva corrigida: O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que SE a administração pública celebrar o contrato SERÁ com o vencedor do certame.

    *a adm não é obrigada a contratar, mas SE contratar deverá ser com o vencedor da licitação!

  • Gabarito: Errado.

    Gera mera expectativa. Nada mais.

    Bons estudos!

  • Trata-se de uma questão sobre licitações e contratos. Mais especificamente, trata sobre adjudicação. 

    Primeiramente, o que seria o princípio da adjudicação? Trata-se do ato administrativo no qual a Administração atribui ao vencedor o objeto da licitação. 

    Atentem que a adjudicação não se confunde com a assinatura do contrato. São atos distintos. Além disso, o princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor NÃO é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame. A adjudicação garante apenas que o adjudicatário não será preterido caso a Administração contrate o objeto daquela licitação. 

    Logo, o adjudicatário tem apenas expectativa de direito de celebrar o contrato. Não é garantida a assinatura do contrato como afirma a assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



  • Errado.

    A Administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas se for realizar, deve ser com o vencedor.

    Assim: adjudicação é obrigatória - ato vinculado/ contratação é facultativa - ato discricionário.

    Fonte: meus resumos (aulas Thallius)

  • Caso o vencedor desista ou fique comprovada alguma irregularidade praticada por ele, existe a possibilidade de convocação dos demais, na ordem de qualificação. Portanto não há garantia absoluta de que a contratação somente poderá ser realizada com o vencedor.

  • A Administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas se for realizar, deve ser com o vencedor.

  • Gab: ERRADO

    A Adjudicação é obrigatória, no entanto, o ato de contratar é que é discricionário! Ou seja, adjudicando a contratação, a administração está dizendo para o licitante vencedor que SE FOR CONTRATAR será com ele e com base em seu preço. Contudo, o ato de contratar não é garantido!

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    Vendo meu resumo da Lei 8.666/93. Baixe aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo