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Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
§ 3o Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.
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certa
Lei n.º 13.303/2016
Art. 58. A habilitação será apreciada exclusivamente a partir dos seguintes parâmetros:
§ 1o Quando o critério de julgamento utilizado for a maior oferta de preço, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira poderão ser dispensados.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
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fui pela 8666 e errei, tinham que separar esses topicos
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enfim, filtro questão de 8666 e vem lei 13.303
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GAB : CERTO.
VEJA:
Pela Lei n.º 13.303/2016,
Da Exigência de Licitação e dos Casos de Dispensa e de Inexigibilidade
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.
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pessoal reclamei com o qconcursos sobre os filtros, já fiz isso e eles falaram que é necessário a solicitação de mais pessoas sobre isso.
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Certo
Nos termos do Art. 29, iNC. i, da Lei 13.303/2016 - LEI DAS ESTATAIS - É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente
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À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos.
Se a variação de custos de obras de engenharia na região Nordeste for maior que no restante do país, então ao conselho de administração de uma empresa pública estabelecida no Maranhão será permitido alterar o limite de R$ 100.000 definido em lei para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 29, I, II e §3º, da Lei 13.303/2016: "Art. 29 – É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: I – para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II – para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; §3º. – Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade"
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Pesquisei filtro da lei 8.666 vem uma questão da lei da luta que pariu
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A questão trata sobre o art. 29 da Lei 13.303/2016 (Lei das
estatais):
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e
sociedades de economia mista:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil
reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou
ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser
realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que
possa ser realizado de uma só vez;
(...)
§ 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser
alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de
Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se
valores diferenciados para cada sociedade.
Reparem que segundo o art. 29 da Lei 13.303/16, realmente, se a variação de custos de obras de
engenharia na região Nordeste for maior que no restante do país, então ao conselho
de administração de uma empresa pública estabelecida no Maranhão será permitido
alterar o limite de R$ 100.000 definido em lei para a dispensa de licitação de
obras e serviços de engenharia. O caso está na hipótese de exceção do §
3º do referido artigo.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, a respeito de licitações e contratos, é correto afirmar que: Se a variação de custos de obras de engenharia na região Nordeste for maior que no restante do país, então ao conselho de administração de uma empresa pública estabelecida no Maranhão será permitido alterar o limite de R$ 100.000 definido em lei para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia.
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Pois é brincadeira... Vc perde um tempo arrumado...pra configurar o filtro...ee acaba perdendo tudo...
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Tá .. decorei mas não aprendi. Alguém poderia me dar um exemplo na prática, como funcionaria ?
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A questão trata sobre o art. 29 da Lei 13.303/2016 (Lei das estatais):
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
(...)
§ 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.
Reparem que segundo o art. 29 da Lei 13.303/16, realmente, se a variação de custos de obras de engenharia na região Nordeste for maior que no restante do país, então ao conselho de administração de uma empresa pública estabelecida no Maranhão será permitido alterar o limite de R$ 100.000 definido em lei para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia. O caso está na hipótese de exceção do § 3º do referido artigo.
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nada é tao ruim que não possa piorar. eu criei filtro para lei 8.112, servidores públicos, e vejo questão de licitação, 8666. reclamar com eles e uma total perda de tem, não fazem nada.