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ID
2737105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


Empreitada por preço unitário é o regime característico na contratação de profissional autônomo para realizar serviço técnico comum de obras de engenharia de curta duração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

    Nesse caso o regime seria de TAREFA.

     

    Lei n.º 13.303/2016

    Art. 43. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:

     

    I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários;

     

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;

  • Lei 8.666/93

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • Olá meu povo!!!

     

    O inciso VIII do art 6º  são as contratações de serviços com terceiros.

     

    Lei 8.666/93 Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) (Vetado). 

     

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

    Espero ter ajudado.

     

    PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM...

  • L13.303

     

    Art. 43.  Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:  

    I - empreitada por preço Unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam Imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários;  (vogal com vogal)

     

     

    II - empreitada por preço global, quando for possível definir previamente no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual;  (palavras-chave)

     

     

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;  

     

     

    IV - empreitada integral, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata;  (vogal com vogal + palavra-chave)

     

     

    V - contratação semi-integrada, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias; 

     

     

    VI - contratação integrada, quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado. 

     

     

  • Art. 43. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes: 

    I - empreitada por preço Unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam Imprecisãoinerente de quantitativos em seus itens orçamentários;  (vogal com vogal)

     

     

    II - empreitada por preço global, quando for possível definir previamente no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual;  (palavras-chave)

     

     

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração; 

     

     

    IV - empreitada integral, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata; (vogal com vogal + palavra-chave)

     

     

    V - contratação semi-integrada, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias; 

     

     

    VI - contratação integrada, quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado. 

  • Essa emap tem mais de 200 questões. aff

  • Comecei a responder essa prova ontem e até agora não terminei! licitação até o talo nessa EMAP

  • Gabarito: ERRADA

    TAREFA

    Art. 2º, VI da Lei nº. 12.462/2011:

    Art. 2o  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    VI - tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • Pessoal, uma coisa que vocês devem fazer é preparar o "espírito de suas mentes". 

    Infelizmente, nos concursos públicos vindouros, será necessário "desmamar" a Lei 13.303/2016 da Lei 8.666/93, principalmente quando o enunciado pedir explicitamente com base na primeira. Para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, a Lei de regência obrigatória será a Lei 13.303/2016 e NÃO a Lei 8.666/93, salvo nos casos expressamente descritos naquela. 

    Portanto, muito cuidado: A Lei 8.666/93 NÃO é mais utilizada pelas EP e SEM. Estas devem, portanto, para licitar, ter como diretriz legal a Lei 13.303/2016. 

    Algumas exemplos de diferenças que chamam a atenção, quando se compara a Lei 8.666/93 e Lei 13.303/2016: 

    Licitação Dispensada e Dispensada: 

    Pela Lei 8.666/93

    A partir do Decreto nº 9.412/18, que regulamenta a Lei 8.666/93, atualiza os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput da Lei de licitações. 

    I - Para obras e serviços de engenharia:

    - Modalidade Convite ---> Até R$ 330.000,00  (Valor antigo R$150.000,00 * 2,2)

    - Modalidade Tomada de Preços ---> Até R$3.300.000,00  (Valor antigo R$1.500.000,00 * 2,2)

    - Modalidade Concorrência ---> Acima de R$ 3.300.000,00

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    - Modalidade convite - até R$ 176.000,00 (valor antigo R$ 80.000,00 * 2,2);

    - Modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (valor antigo R$ 650.000,00 * 2,2 ); e

    - Modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00

     

    Lei 13.303/2016 - EP e SEM deverão segui-la OBRIGATORIAMENTE. Portanto, agora, por disposição legal expressa, as empresas estatais que exploram atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, deixam de se submeter ao processo licitatório para determinadas contratações.

     

      Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais),

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações,

     Art. 30. A contratação direta (inexigibilidade) será feita quando houver inviabilidade de competiçãoem especial na hipótese de: 

         I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

         II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 

  • TAREFAAAA!

  • Gab: ERRADO

     

    resumindo...

     

    Preço UNItário = UNIdades determinadas

     

    Tarefa = serviços Técnicos comuns e de curTa duração

     ------------

    Acesse: Linktr.ee/soresumo

  • Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


    Empreitada por preço unitário é o regime característico na contratação de profissional autônomo para realizar serviço técnico comum de obras de engenharia de curta duração.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 43, I e III, da Lei 13.303/2016: " Art. 43 – Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes: I – empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários; III – contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração".

  •  empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • Tarefa

  • Resposta: Errada

    a) Regime de empreitada por preço global > Contratação por preço certo e total.

    b) Regime de empreitada por preço unitário > Contrato por preço certo de unidades determinantes.

    c) Regime Tarefa > Ajuste de mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo.

    d) Regime de empreitada integral > Quando contrata um empreendimento em sua integralidade.Já pronto para uso com suas etapas concluídas.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 43, I, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 43 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:
    I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários; (...)

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;

    Percebam que o conceito de empreitada por preço unitário apresentado na assertiva está errado. Houve a troca com o conceito de contratação por tarefa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 43, I, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 43 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários; (...)

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;

    Percebam que o conceito de empreitada por preço unitário apresentado na assertiva está errado. Houve a troca com o conceito de contratação por tarefa.

  • Art. 43 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários; (...)

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;

    Percebam que o conceito de empreitada por preço unitário apresentado na assertiva está errado. Houve a troca com o conceito de contratação por tarefa.

  • vi uma colega que mandou um macete assim:

    preço unitário: objeto/imprecisão

    preço global: previamente/precisão

    tarefa: autônomo

    integral: alta complexidade

    semi-integrada: previamente/diferentes metodologias ou tecnologias

    integrada: intelectual/inovação tecnológica