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ID
2737111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


Situação hipotética: Os motores modelo PLUS são produzidos pela marca X e comercializados por vários fornecedores. Esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante. Assertiva: Nessa situação, embora existam outros tipos de motores no mercado, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    Lei n.º 13.303/2016

     

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:

     

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

     

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

     

     

     

  • Lei 8666/93:

    Art. 7º, §5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    "...esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante" = justificável.

     

    CERTO!

  • CERTO

     

    PODE PARECER INSIGNIFICANTE MAS TENHAM CUIDADO

     

    O ARTIGO DIZ "TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL" NÃO É JUSTIFICADO.

     

    ALGO PODE NÃO ESTÁ JUSTIFICADO E SER JUSTIFICÁVEL.

     

    SUCESSO!

  • § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Lei 8666/93:

     

    Art. 7º, §5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    Lei13303/16

     

    Art. 47.  A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:  

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:  

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;  

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;  

    c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

     

    As duas leis têm o mesmo entendimento

     

    Gab. CORRETA

  • CERTO

     

    A justificativa para a escolha do modelo e marca é válida/legal devido ao fato deste motor ser o único capaz de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante. Percebe-se que outros motores não atenderiam às necessidades da empresa licitante, portanto, é tecnicamente justificável a especificação por modelo e marca do objeto a ser licitado. 

  • Gabarito: Certo

    Art. 47, I, "b" da Lei nº. 13.303/2016

    Art. 47.  A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:  

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses: 

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;  

  • Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


    Situação hipotética: Os motores modelo PLUS são produzidos pela marca X e comercializados por vários fornecedores. Esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante. Assertiva: Nessa situação, embora existam outros tipos de motores no mercado, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 47, da Lei 13.303/2016: "Art. 47 – A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: I – indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses: a) – em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) – quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato; c) – quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”; II – exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação; III – solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituição previamente credenciada. Parágrafo único – O edital poderá exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro)".

  • CUIDADO!!!! A regra é que não é possível utilizar uma marca específica, deve ser tecnicamente justificável, como ocorre no caso em contento.

  • Certo.

    Faz todo o sentido!

  • Gabarito: Certo

    questão interpretativa

    Os motores modelo PLUS são produzidos pela marca X e comercializados por vários fornecedores. Esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitanteAssertiva: Nessa situação, embora existam outros tipos de motores no mercado, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores.

    perfeito até porque se esses são os únicos motores capazes de comportar a movimentações dos guinchos, não sentido fazer uma licitação de qualquer motor, afinal se for escolhido outro não irá funcionar. nessas situações pode sim especificar o objeto a ser licitado

  • Desde que devidamente justificado. Vejam que o examinador ainda citou que os guinchos só funcionam em motor da marca X.
  • Resposta: Certo

    É possível citar marca comercial como padrão de qualidade para aquisição,desde que garanta acesso de similares.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 47 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):
    Art. 47.  A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:  
    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:  
    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;  
    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;  
    c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade";


    Percebam que, nesse caso, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores por ser o único produto que atente a necessidade da administração pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016. Situação hipotética: Os motores modelo PLUS são produzidos pela marca X e comercializados por vários fornecedores. Esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante. Assertiva: Nessa situação, embora existam outros tipos de motores no mercado, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores.

  • No caso em questão, é sim possível haja vista os comentários dos colegas. O que não seria possível, seria o edital especificar fornecedor exclusivo, já que a questão deixa bem claro que são vários fornecedores do mesmo produto.

    Alguns colegas dizem que não tem justificativa, para citar a marca. Talvez a justificativa esteja implícita, vejamos:

    "Os motores modelo PLUS são produzidos pela marca X e comercializados por vários fornecedores. Esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante(...) "

    A justificativa reside no fato de estes motores serem os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante, sendo assim, plausível a especificação da marca PLUS.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 47 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: 

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses: 

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; 

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato; 

    c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade";

    Percebam que, nesse caso, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores por ser o único produto que atente a necessidade da administração pública.

  • Lei n.º 13.303/2016

     

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;