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ID
2737120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente, a respeito da formalização e da alteração de contratos.


Se um contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial tiver o valor de R$ 800.000, a contratante poderá exigir garantia contratual no valor de R$ 40.000, a ser efetuada em modalidade escolhida a critério da contratada: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.303

    Art. 70.  Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2o poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Como regra geral, o limite da garantia é 5% do valor do contrato. Como o contrato no enunciado tem um valor de R$ 800.000, a garantia pode ser de até R$ 40.000 (5%).

     

    Lembrando que quem escolhe a modalidade é o CONTRATADO, entre as 3 disponíveis na lei: caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.

     

    Lei n.º 13.303/2016

     

    Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1° Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

     

    § 2° A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3° deste artigo.

    § 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2° poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

    § 4° A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1° deste artigo.

  • Garantias:

    PODERÁ ser exigida garantia do contratado. (Faculdade)

    》Deve haver previsão expressa no instrumento convocatório.  

    》Modalidades de garantia (opção do contratado):  

    ▪caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;  

    ▪seguro garantia; ou 

    ▪fiança bancária. 

    》Regra 5%/exceção 10% para grandes vultos

    Atenção! Não confundir com o 1% para as propostas.

  • Gabarito: CERTO

     

    Para complementar os comentários dos colegas, somente a título comparativo:

     

    Lei 8666, art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:    

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;     

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. 

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

     

    Lei 13.303, art. 70.  Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2o poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1o deste artigo.

     

    Força, galera!

    Bons estudos a todos! :)

  • * Garantia de proposta. Art. 31, III: Medir a qualificação econômico-financeiro dos licitantes no momento da apresentação dos documentos habilitatórios - Limitada a 1% do valor estimado.

     * Garantia contratual: Somente exigida do vencedor.

              Art. 56, § 2º: Não pode ser maior que 5% do valor do contrato.

              Art. 56, § 3º: Exceção: Obras de grande vulto: Não pode ser maior que 10% do valor do contrato.

     

    * Art. 5º, I, da lei nº 10.520/02 - Não é permitido exigir garantia de proposta em licitações na modalidade pregão.

  • Art. 70


    § 2o  A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.


    800.000 x 5% = 40.000


    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.



  • Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente, a respeito da formalização e da alteração de contratos. 


    Se um contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial tiver o valor de R$ 800.000, a contratante poderá exigir garantia contratual no valor de R$ 40.000, a ser efetuada em modalidade escolhida a critério da contratada: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 70, da Lei 13.303/2016: "Art. 70Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. §1º. – Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro; II – seguro-garantia; III – fiança bancária. §2º. – A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo. §3º. – Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2o poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato. §4º. – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1º deste artigo"

  • Pessoal, qual seria o valor para que o contrato seja considerado de grande vulto?

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º São modalidades de garantia:

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                     

    II - seguro-garantia;                    

    III - fiança bancária.

    § 2º As garantias a que se referem os incisos I e III do parágrafo anterior, quando exigidas, não excederão a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.  

  • Atenção especial à diferença das possíveis garantias. percerber que o Titulo da dívida pública está presente na lei 8.666 e não está na lei 13.303 pode lhe garantir uma vantagem enorme. Muitos cairiam nessa.
  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta é encontrada no art. 70 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):

    Art. 70.  Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1º  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.
    § 2º A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.

     
    Logo, realmente, se um contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial tiver o valor de R$ 800.000, a contratante poderá exigir garantia contratual no valor de R$ 40.000 (5% de 800 mil reais), a ser efetuada em modalidade escolhida a critério da contratada: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, a respeito da formalização e da alteração de contratos, é correto afirmar que: Se um contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial tiver o valor de R$ 800.000, a contratante poderá exigir garantia contratual no valor de R$ 40.000, a ser efetuada em modalidade escolhida a critério da contratada: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta é encontrada no art. 70 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):

    Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2º A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.

     

    Logo, realmente, se um contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial tiver o valor de R$ 800.000, a contratante poderá exigir garantia contratual no valor de R$ 40.000 (5% de 800 mil reais), a ser efetuada em modalidade escolhida a critério da contratada: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

  • Tive que refletir um pouco para ter certeza que 5% de 80 é 40 kkkk.