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ID
2737123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente, a respeito da formalização e da alteração de contratos.


Qualquer cidadão que pretenda conhecer os termos de um contrato oriundo de processo licitatório poderá obter cópia do inteiro teor ou de partes do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.303/2016

    Art. 74.  É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.

  • Do ponto de vista constitucional qualquer cidadão não significa, necessariamente, qualquer INTERESSADO. Eu acertei a questão, mas na hora da prova mil minhocas entram na cabeça.

  • Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente, a respeito da formalização e da alteração de contratos. 


    Qualquer cidadão que pretenda conhecer os termos de um contrato oriundo de processo licitatório poderá obter cópia do inteiro teor ou de partes do contrato.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 74, da Lei 13.303/2016: "Art. 74 – É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011".


  • Para quem, como eu, nunca chegou a estudar a lei 13.303/16 (estatuto das EP e SEM):

    O art. 4º da lei 8666 não justifica precisamente o gabarito, mas ajuda a entender o espírito da coisa.

  • Publicidade, um dos princípios basilares da administração pública.

  • (...) admitida a exigencia de ressarcimento dos custos(...)

  • Gabarito altamente questionável, pois parte do princípio que todo cidadão é interessado, o que nem de longe é verdade.

    Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei nº 12.527/11.

  • Gabarito: CERTO

    A banca CESPE/CEBRASPE tem por tradição “deixar elíptico” parte do conteúdo da assertiva sem, contudo, torna-la incorreta. 

    O fundamento legal dessa questão encontra-se no art. 74 da Lei nº 13.303/16:

    Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.”

               

    Não parece haver vedação acaso um indivíduo chileno manifeste interesse em obter cópia do contrato. Além disso, a CF/88, nos incisos XXXIII e XXXIV, do art. 5º não faz nenhuma vedação expressa ao direito dos estrangeiros em obter informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, bem como em relação aos direitos de obter certidões e de petição aos poderes públicos.

               Concluindo: Se considerarmos que a questão somente se refere aos cidadãos brasileiros, a assertiva ainda assim estará correta, pois, em que pese os estrangeiros também possuírem tal direito, uma coisa não excluirá a outra. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .

    FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • Qualquer interessado engloba 'qualquer cidadão', o inverso, todavia, não é verdadeiro, visto que nem todo interessado é cidadão. Portanto, se eu disse qualquer cidadão, qualquer não-cidadão, qualquer brasileiro, qualquer japonês, enfim, isso tudo é englobado pelo termo 'interessado'.

    Resposta: Certo.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta é encontrada no art. 74 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):
     
    Art. 74.  É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    Logo, realmente, qualquer cidadão que pretenda conhecer os termos de um contrato oriundo de processo licitatório poderá obter cópia do inteiro teor ou de partes do contrato segundo o art. 74 da Lei nº 13.303/16.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, a respeito da formalização e da alteração de contratos, é correto afirmar que: Qualquer cidadão que pretenda conhecer os termos de um contrato oriundo de processo licitatório poderá obter cópia do inteiro teor ou de partes do contrato.

  • "Qualquer cidadão que pretenda", até que iria questionar tal gabarito, mas .. ora, quem pretende está interessado.

  • Cuidado pessoal pra não confundir c a lei de licitação 8666:

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta é encontrada no art. 74 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):

     

    Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    Logo, realmente, qualquer cidadão que pretenda conhecer os termos de um contrato oriundo de processo licitatório poderá obter cópia do inteiro teor ou de partes do contrato segundo o art. 74 da Lei nº 13.303/16.