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ID
2737129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A respeito da exploração de portos e instalações portuárias, julgue o item seguinte, de acordo com disposições da Lei n.º 12.815/2013.


Nos contratos de concessões e arrendamentos portuários, a inclusão de cláusulas de tarifas praticadas é facultativa, considerando-se que elas poderão ser alteradas mediante procedimento extracontratual de revisão e reajuste tarifário.

Alternativas
Comentários
  • DIRETO AO PONTO

    Art. 5o  São essenciais aos contratos de concessão e arrendamento as cláusulas relativas: 

    IV - ao valor do contrato, às tarifas praticadas e aos critérios e procedimentos de revisão e reajuste; 

  • Art. 5º São essenciais aos contratos de concessão e arrendamento as cláusulas relativas:

    I - ao objeto, à área e ao prazo;

    II - ao modo, forma e condições da exploração do porto organizado ou instalação portuária;

    III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade da atividade prestada, assim

    como às metas e prazos para o alcance de determinados níveis de serviço;

    IV - ao valor do contrato, às tarifas praticadas e aos critérios e procedimentos de revisão e reajuste;

    V - aos investimentos de responsabilidade do contratado;

    VI - aos direitos e deveres dos usuários, com as obrigações correlatas do contratado e as sanções respectivas;

    VII - às responsabilidades das partes;

    VIII - à reversão de bens;

    IX - aos direitos, garantias e obrigações do contratante e do contratado, inclusive os relacionados a

    necessidades futuras de suplementação, alteração e expansão da atividade e consequente modernização,

    aperfeiçoamento e ampliação das instalações;

    X - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos e dos métodos e práticas de execução das

    atividades, bem como à indicação dos órgãos ou entidades competentes para exercê-las;

    XI - às garantias para adequada execução do contrato;

    XII - à responsabilidade do titular da instalação portuária pela inexecução ou deficiente execução das

    atividades;

    XIII - às hipóteses de extinção do contrato;

    XIV - à obrigatoriedade da prestação de informações de interesse do poder concedente, da Agência Nacional

    de Transportes Aquaviários - ANTAQ e das demais autoridades que atuam no setor portuário, inclusive as de

    interesse específico da Defesa Nacional, para efeitos de mobilização;

    XV - à adoção e ao cumprimento das medidas de fiscalização aduaneira de mercadorias, veículos e pessoas;

    XVI - ao acesso ao porto organizado ou à instalação portuária pelo poder concedente, pela Antaq e pelas

    demais autoridades que atuam no setor portuário;

    XVII - às penalidades e sua forma de aplicação; e

    XVIII - ao foro

  • GABARITO: ERRADO.