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ID
2737363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

      A empresa ABCD, detentora de contrato de arrendamento para movimentação de granéis sólidos no porto de Itaqui, apresentou ao poder público proposta para realização de vultosos investimentos não previstos originalmente no contrato, visando, entre outros objetivos, ao aumento de sua capacidade de armazenamento de fertilizantes. Como contrapartida, solicitou a prorrogação de seu contrato como forma de conseguir tempo hábil para amortização dos citados investimentos. 

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Caso o contrato original da empresa ABCD tenha sido celebrado em 25 de junho de 2008, pelo prazo de vinte anos, e o instrumento preveja expressamente a possibilidade de prorrogação, ainda não realizada, essa arrendatária poderá ter seu pleito atendido pelo poder público, mesmo ainda restando cerca de dez anos para a conclusão do primeiro termo contratual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. Os contratos de arrendamento em vigor firmados sob a  que possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada, poderão ter sua prorrogação antecipada, a critério do poder concedente.

    § 1º A prorrogação antecipada de que trata o caput dependerá da aceitação expressa de obrigação de realizar investimentos, segundo plano elaborado pelo arrendatário e aprovado pelo poder concedente em até 60 (sessenta) dias.

  • GABARITO: CERTO.