SóProvas


ID
273772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais previstos pela Constituição
Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Se o cidadão não exercer as prerrogativas que lhe são conferidas por seus direitos fundamentais, então ele poderá a elas renunciar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    H – istoricidade.

    I – nalienabilidade.

    I – mprescritibilidade.

    I – rrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata


  • Só para detalhar o raciocínio do colega.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).



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  • Via de regra, o direito não pode ser objeto de renúncia. Desde que não ofendam a dignidade da pessoa humana, podem ser renunciados.

  • O que pode ocorrer é o seu NÃO EXERCÍCIO, mas NUNCA A SUA RENUNCIABILIDADE.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza

  • Certos direitos podem ser renunciados apenas temporariamente. 

  • Os direitos fundamentais são inalienáveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e relativos. Lembrando que alguns direitos podem não ser exercidos em determinado momento e outros podem sim PRESCREVER (ação por dano moral, prazo decadencial de MS e etc)

  • Só lembrar que Direitos fundamentais NÃO 
    pode ser renunciado

  • Importante lembrar que as garantias (prerrogativas) também são consideradas direitos. Não podendo, pois, serem renunciadas.

  • Isso mesmo isis ludimila, alguns direitos podem ser renunciados temporariamente, a exemplo disso são os participantes do Big Brother Brasil que renunciam à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade durante a exibição do programa.

  • uma das caracteristicas dos direitos fundamentais é a irrenunciabilidade !!!

  • Posso deixar de exercer? Sim! (Direito à privacidade é um direito, mas a galera que entra no Big Brother Brasil,por exemplo, deixa de exercê-lo para ficarem lá rebolando frente às câmeras para o Brasil inteiro ver)
    .

    E renunciar? Não!


  • Deixar de exercer é possível. Um exemplo disso é o BBB, onde os participantes optam por não exercer seu direito de locomoção; mas não o renunciaram, já que ao fim do programa poderão fazê-lo.

  • Um dos princípios dos direitos fundamentais é a IRRENUNCIABILIDADE.  A pessoa não pode renunciar um direito fundamental.  

  • Os direitos e garantias fundamentais têm seis principais características:

    Historicidade;
    Universalidade;
    Relatividade;
    Imprescritibilidade;
    Inalienabilidade;
    Irrenunciabilidade.
  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    H – istoricidade.

    I – nalienabilidade.

    I – mprescritibilidade.

    I – rrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata

  • Direitos Fundamentais sao Irrenunciaveis 

  • ERRADO.

     

    O Professor Alexandre de Moraes sintetiza como principais características dos direitos fundamentais as seguintes:


    a) Imprescritibilidade (os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo);
    b) Inalienabilidade (não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem);
    c) Irrenunciabilidade (em regra, os direitos fundamentais não podem ser objeto de renúncia);
    d) Inviolabilidade (impossibilidade de sua não observância por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas);
    e) Universalidade (devem abranger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica);
    f) Efetividade (a atuação do Poder Público deve ter por escopo garantir a efetivação dos direitos fundamentais);
    g) Interdependência (as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades; assim, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia do habeas corpus, bem como à previsão de prisão somente por flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial);
    h) Complementaridade (os direitos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcançar os objetivos previstos pelo legislador constituinte).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

  • Direitos fundamentais são irrenunciáveis, salvo alguns casos concretos específicos.
    Ex.: participação em reality shows, como o BBB, em que o participante renuncia dos seus direitos à privacidade etc...
    Fonte.: direito administrativo descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • É com o advento da constituição de 88, que a sociedade procura transformar o abstrato em concreto, articulando medidas ordenatórias mediante a supremacia da Lei Maior, para resgatar de maneira efetiva o respeito e a dignidade através dos Direitos Fundamentais, direitos esses que são imprescritíveis por não se perderem com o lapso de tempo, irrenunciáveis, invioláveis, universais, interdependentes e efetivos.

    Fonte :http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2637&idAreaSel=16&seeArt=yes

    TOMA !

  • direitos fundamentais: são irrenunciáveis,inalienaveis, imprescritiveis.

  •  Daniel Sena melhor prof DIREITO CONSTITUCIONAL!!!!

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS H3IRUA

    H – istoricidade.

    3I – Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata.

    Obrigado!

  • O CESPE é sacana!!

    Na elaboração da questão usaram a regra da CONDICIONAL.

    Regra:  Se...então ( p--> q )

    V l F = F

  • Paloma,

    Não conheço o professor Daniel Sena, mas nada é absoluto. Você também não deve ter tido aulas com o professor Antônio Kozicoski ( Koki) Top Demais. :) Tem muita gente boa dando aulas por ai!! :)

  • ERRADA!

    Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. O titular pode até, em algumas situações (ex: reality shows, onde a pessoa fica sem privacidade), deixar de exercê-los, mas abdicar deles JAMAIS.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    H – istoricidade.

    I – nalienabilidade.

    I – mprescritibilidade.

    I – rrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata

     

     

     

  • Irrenunciavel.

  • Direitos fundamentais são irrenunciáveis.

  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. 

  • Os direitos não são renunciáveis e não são taxativos

  • Gab Errado

    Algumas características dos Direitos Fundamentais.

    - Universalidade: Todas as pessoas são titulares de direitos fundamentais.

    - Historicidade: Os direitos fundamentais vem de um processo histórico de afirmação

    - Indivisíveis: Os direitos fundamentais não podem ser considerados isoladamente

    - Inalienabilidade: São inegociáveis, intransferíveis

    - Imprescritibilidade: O tempo não faz morrer, não são alcançados pela prescrição

    Irrenunciabilidade: Não se pode renunciar um direito fundamental

    - Relatividade: Os direitos fundamentais não são absolutos

  • Irrenunciabilidade: Não se pode renunciar um direito fundamental

  • (...) a renúncia não deve ser confundida com o não exercício, uma vez que o “uso negativo” de um direito não significa a renúncia a ele como, por exemplo, não participar de uma manifestação, não se filiar a um partido político ou não interpor um recurso (2008, p. 226).

    NOVELINO. Marcelo. Direito Constitucional. 2. Ed. São Paulo: Método, 2008.

  • Errado.

    Não se pode renunciar um direito fundamental.

  • IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

  • Ele pode abrir mão do direito, mas RENUNCIAR jamais! Ex.: Quem participa do BBB abre mão do direito à privacidade.

  • ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Não pode haver renúncia aos direitos fundamentais, porém poderá ocorrer uma autolimitação de determinado direito fundamental, exemplo disso são os artistas que "abrem mão" ou limitam seu direito de privacidade. Vale salientar que essa limitação é temporária, podendo o indivíduo a qualquer tempo retomar seu direito por completo, não havendo assim renúncia.

  • ) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. , , );

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade  deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • ERRADO

    Irrenunciabilidade  deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza.

  • Os Direitos fundamentais são IRRENUNCIÁVEIS.

    DECOREM!!!

  • Lembre-se de Ulisses nos cantos das sereias. Por que choras Lênio Streck?

  • Os Direitos Fundamentais são irrenunciáveis

    PMAL 2021

  • ERRADO

    VAI RENUNCIAR AQUILO QUE VIVEMOS? IMPOSSÍVEL!

    É " IRRENUNCIÁVEL "

    PMAL 2021

  • Ele vai renunciar o que é irrenunciável?

  • GAB. ERRADO

    IRRENUNCIABILIDADE É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS.

  • O não exercício de um direito não implica em sua renúncia, mesmo aqueles suspensos temporariamente.

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  • os direitos fundamentais são irrenunciáveis, mas o indivíduo pode dispor dele temporariamente, por exemplo, o caso dos reality shows em que eles "abrem mão" temporariamente do seu direito de privacidade e imagem

    perdão se tiver erros :)

    GAB: E