SóProvas


ID
273775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais previstos pela Constituição
Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

São características inerentes aos direitos fundamentais a sua historicidade e universalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    H – istoricidade.

    I – nalienabilidade.

    I – mprescritibilidade.

    I – rrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata


  • Características expressas na CF/88: 

    Aplicabilidade imediata ( ART. 5º, §1º, CF)
    Rol exemplificativo (ART. 5º, §2º, CF)
  • Os direitos fundamentais apresentam historicidade pelo fato que eles surgiram com o Cristianismo,atravessaram as revoluções,chegando aos dias atuais.São universais pelo fato que os direitos fundamentais são inerentes a própria pessoa humana,sem distinção.
    Bons estudos! 

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).


  • Errei pela falta de voculabulario !!! cometi um grande erro em achar que inerente tivesse haver com, não fazer parte !!! errando que se aprende

  • Certo.


    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS H3IRUA

    H – istoricidade.

    3IInalienabilidade, Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata

    Adaptando o Mnemônico postado do Jesse.

    Obrigado!

  • Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:

    Homem é 1,2,3 I RUA!!!

     

    H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.

    I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados
    I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição
    I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

    R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
    U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
    A = Aplicabilidade imediata.

     

    Créditos: www.macetesjuridicos.com.br

  • Características Dos Direitos Humanos Fundamentais

     

    Historicidade:
    Tais direitos não surgiram de uma hora para outra, decorrem da conquista histórica do ser humano.


    Universalidade:
    Condição de pessoa humana é requisito único para a titularidade dos Direitos Humanos.


    Indivisibilidade:
    A garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos e culturais e vice-versa, de modo que quando um deles é violado, os demais também o são.
    Os Direitos Humanos compõem, assim, uma unidade INDIVISÍVEL, INTERDEPENDENTE E INTER-RELACIONADA.


    Irrenunciabilidade
    Não podem ser objeto de renúncia de disposição.

     

    Inalienabilidade:
    Não podem ser vendidos, alienados, comercializados.


    Efetividade:
    O Estado deve garantir a efetivação dos Direitos Humanos, no mínimo, os direitos civis e políticos.

     

    Limitabilidade:
    Podem ser limitados em situações excepcionais. Ex.: Estado de Defesa, Estado de Sítio – art. 136 e 139 da CF/88.


    Relatividade:
    NÃO SÃO DIREITOS ABSOLUTOS!!! Podem ser exercidos simultaneamente e encontram limites nos outros direitos. Assim, em eventual conflito entre direitos, deve-se pautar a decisão na razoabilidade e na proporcionalidade.


    Proibição Do Retrocesso:
    Uma vez estabelecidos os Direitos Humanos, não se admite o retrocesso visando à sua limitação ou à sua diminuição.


    Imprescritibilidade: Não se perdem com o decurso do tempo.

  • Certa

    1- Historicidade( evoluçao)

    2- Universalidade( Destinatários)

    3 - Relatividade

    4 - Irrenunciabilidade

    5 - Imprescritibilidade

    6 - Inalienabilidade

  • Adendo:

    A teoria "dos limites dos limites" NÃO está prevista expressamente na CF

  • Outro mnemônico para as características dos direitos fundamentais:


    Lá vem o HINIMIGO!!! REUNAM-se


    HISTORICIDADE

    INALIENABILIDADE

    IMPRESCRITIBILIDADE

    IRRENUNCIABILIDADE


    RE LATIVIDADE

    UN IVERSALIDADE

    A PLICABILIDADE IM EDIATA

  • C // Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história e possuem Efeito Erga Omnes (para todos/contra todos)

  • Muthīrun lil-ihtimām

  • São características INERENTES aos direitos fundamentais a sua historicidade e universalidade.

    INERENTES = PRÓPRIAS

    GAB: CERTO

  • CERTO

  • GAB.: CERTO

    Historicidade: fruto da evolução histórica da humanidade.

    Universalidade: Pertencem a todos, independente de condição.

  • As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais:

    H3I RUA

    Histórico, Imprescritível, Inalienável, Indisponível (Irrenunciável), Relativo, Universal e Aplicação Imediata

  • Efeito cliquet. Lembre-se do Tiririca: Pior do que tá não fica.

  • CERTO

    HISTORICIDADE = Tem uma história contida em tudo.

    universalidade = Ele é universal, pertencente a todos.

    PMAL 2021

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