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CERTO.
CARACTERÍSTICAS DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)
H – istoricidade.
I – nalienabilidade.
I – mprescritibilidade.
I – rrenunciabilidade.
R – elatividade.
U – niversalidade
A –
plicabilidade imediata
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Características expressas na CF/88:
Aplicabilidade imediata ( ART. 5º, §1º, CF)
Rol exemplificativo (ART. 5º, §2º, CF)
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Os direitos fundamentais apresentam historicidade pelo fato que eles surgiram com o Cristianismo,atravessaram as revoluções,chegando aos dias atuais.São universais pelo fato que os direitos fundamentais são inerentes a própria pessoa humana,sem distinção.
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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.
INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.
IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.
IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.
RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.
UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)
APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).
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Errei pela falta de voculabulario !!! cometi um grande erro em achar que inerente tivesse haver com, não fazer parte !!! errando que se aprende
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Certo.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.
INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.
IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.
IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.
RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.
UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)
APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).
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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS H3IRUA
H – istoricidade.
3I – Inalienabilidade,
Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade.
R – elatividade.
U – niversalidade
A – plicabilidade imediata
Adaptando o Mnemônico postado do Jesse.
Obrigado!
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Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:
Homem é 1,2,3 I RUA!!!
H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.
I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados
I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição
I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.
R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
A = Aplicabilidade imediata.
Créditos: www.macetesjuridicos.com.br
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Características Dos Direitos Humanos Fundamentais
Historicidade:
Tais direitos não surgiram de uma hora para outra, decorrem da conquista histórica do ser humano.
Universalidade:
Condição de pessoa humana é requisito único para a titularidade dos Direitos Humanos.
Indivisibilidade:
A garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos e culturais e vice-versa, de modo que quando um deles é violado, os demais também o são.
Os Direitos Humanos compõem, assim, uma unidade INDIVISÍVEL, INTERDEPENDENTE E INTER-RELACIONADA.
Irrenunciabilidade
Não podem ser objeto de renúncia de disposição.
Inalienabilidade:
Não podem ser vendidos, alienados, comercializados.
Efetividade:
O Estado deve garantir a efetivação dos Direitos Humanos, no mínimo, os direitos civis e políticos.
Limitabilidade:
Podem ser limitados em situações excepcionais. Ex.: Estado de Defesa, Estado de Sítio – art. 136 e 139 da CF/88.
Relatividade:
NÃO SÃO DIREITOS ABSOLUTOS!!! Podem ser exercidos simultaneamente e encontram limites nos outros direitos. Assim, em eventual conflito entre direitos, deve-se pautar a decisão na razoabilidade e na proporcionalidade.
Proibição Do Retrocesso:
Uma vez estabelecidos os Direitos Humanos, não se admite o retrocesso visando à sua limitação ou à sua diminuição.
Imprescritibilidade: Não se perdem com o decurso do tempo.
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Certa
1- Historicidade( evoluçao)
2- Universalidade( Destinatários)
3 - Relatividade
4 - Irrenunciabilidade
5 - Imprescritibilidade
6 - Inalienabilidade
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Adendo:
A teoria "dos limites dos limites" NÃO está prevista expressamente na CF
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Outro mnemônico para as características dos direitos fundamentais:
Lá vem o HINIMIGO!!! REUNAM-se
HISTORICIDADE
INALIENABILIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
IRRENUNCIABILIDADE
RE LATIVIDADE
UN IVERSALIDADE
A PLICABILIDADE IM EDIATA
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C // Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história e possuem Efeito Erga Omnes (para todos/contra todos)
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Muthīrun lil-ihtimām
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São características INERENTES aos direitos fundamentais a sua historicidade e universalidade.
INERENTES = PRÓPRIAS
GAB: CERTO
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CERTO
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GAB.: CERTO
Historicidade: fruto da evolução histórica da humanidade.
Universalidade: Pertencem a todos, independente de condição.
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As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais:
H3I RUA
Histórico, Imprescritível, Inalienável, Indisponível (Irrenunciável), Relativo, Universal e Aplicação Imediata
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Efeito cliquet. Lembre-se do Tiririca: Pior do que tá não fica.
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CERTO
HISTORICIDADE = Tem uma história contida em tudo.
universalidade = Ele é universal, pertencente a todos.
PMAL 2021
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Olá, colegas concurseiros!
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