SóProvas


ID
273778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais previstos pela Constituição
Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Os direitos fundamentais são imprescritíveis, visto que podem ser exercidos ou reclamados a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    H – istoricidade.

    I – nalienabilidade.

    I – mprescritibilidade.

    I – rrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata


  • IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

  • Imprescritibilidade - os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo. 

  • Jessé,Valeu muito a sua dica.

  • ....reclamados a qualquer tempo. (Só o cespe mesmo ).

  • com exceção no processo de usucapião, que prescreve.

  • É só lembrar deste endereço: RUA HI³

  • imprescritíveis sim, porem reclamados a qualquer tempo nao

  • Imprescritiveis, sim. POrem, os efeitos sofrem decadencia ou prescricao.

  • Certo.


    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS H3IRUA H – istoricidade. 3I – Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade. R – elatividade. U – niversalidade A – plicabilidade imediata Adaptando o Mnemônico do Jesse. Obrigado!
  • Reclamados a qualquer tempo??

  • E quanto aos tempos de guerra , toque de recolher , e outros mais ...

  • reclamados a qualquer tempo? O cespe como sempre deixando um ponto de interrogação na minha cabeça.

  • CERTO.

     

    O Professor Alexandre de Moraes sintetiza como principais características dos direitos fundamentais as seguintes:


    a) Imprescritibilidade (os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo);
    b) Inalienabilidade (não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem);
    c) Irrenunciabilidade (em regra, os direitos fundamentais não podem ser objeto de renúncia);
    d) Inviolabilidade (impossibilidade de sua não observância por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas);
    e) Universalidade (devem abranger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica);
    f) Efetividade (a atuação do Poder Público deve ter por escopo garantir a efetivação dos direitos fundamentais);
    g) Interdependência (as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades; assim, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia do habeas corpus, bem como à previsão de prisão somente por flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial);
    h) Complementaridade (os direitos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcançar os objetivos previstos pelo legislador constituinte).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

  • ...E em tempo de guerra não é restringido alguns direitos? QUE MERDA CESPE!!!!!!

  • Sempre que o exercício de determinado direito fundamental levar a agressão de outro, entrará em cena a ponderação, de modo que um deles, especificamente para o caso concreto, cederá ante a aplicação do outro. E desde esse raciocínio, resta claro a possibilidade de renúncia a um direito fundamental, tendo em vista a aplicação de outro que, no caso concreto, terá prevalência.

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/18569/renuncia-a-direitos-fundamentais

    TOMA !

  • ué...

    e o direito de requerer mandado de segurança, que se EXTINGUE decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado?(artigo 23 da lei 12.016/09)

    Mandado de Segurança na CF- Artigo 5º, lXIX ( dentro dos direitos fundamentais).

    direito de requerer mandado de segurança pode ser exercido em qualquer tempo??????? 
    Fora outros exemplos citados abaixo...
    Não entendi não essa resposta como sendo correta. 
    Alguém me explica ?
    Desse jeito, fazer prova da cespe não adianta apenas estudar, fazer repetidamente questões, saber jurisprudências, letra de lei, manias da banca e derivados. Ainda somos obrigados a tendo um pingo de base engolir questões que deixam mais dúvidas do que ajudam no estudo. Fala sério.

     

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • E o prazo prescricional que trata dos contratos de trabalho relativos aos créditos resultantes das relações de trabalho?

     

    CF Art.7º XXIX

  • Gente, a questão aborda a regra do direito e não a exceção.

    GABARITO CERTO.

     

  • Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exígiveis. Essa característica decorre do fato de que os direitos fundamentais são personalíssimos, não podendo ser alcançados pela prescrição.

    .

    Profª Nádia Carolina/ Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos

  • Eu já ouvi dizer que o direito de propriedade pode prescrever, um exemplo disso é a existência das ações de usucapião. 
    Algué pode falar algo a respeito disso, please??

  • Os direitos fundamentais são Imprescritiveis. 

  • Bom....respondendo aqui a sua duvida Fernanda Felipe....Realmente o usocapião e prescritivel...Pois, se o proprietario nao cuidar da sua casa como exemplo...passando se dez anos, se a pessoa que invadiu a casa for ao juiz e pedir os documentos e justificar que nunca apareceu ninguem na casa dentro de dez anos o juiz decreta e o proprietario perde o seu bem...Ou seja, é o unico que é prescrtivel...Espero que tenha ajudado obg

     

  • o Usucapião é uma exceção a regra mas é valida!

  • Certo

     

    Via de regra os direitos fundamentais são imprescritíveis, inalienáveis e indisponíveis, sendo permitidas algumas exceções, desde que não afetem a dignidade humana

  • Art.  136º cf/88

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

    I - restrições aos direitos de: 
    a)reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b)sigilo de correspondência;
    c)sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 

     

    ME AJUDA AI CESPE

  • Certo

     

  • IMPRESCRITÍVEL: NÃO SE PERDE COM O TEMPO.

  • Reclamados sim mais Renunciados nunca.

  • "Reclamados a qualquer tempo" diz respeito ao direito de ação, que é prescritível sim. O direito fundamental em si não é prescritível, mas o de ação é!!!

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • CERTO

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • Vale ressaltar que essa é a regra.

    Porém, o Direito de Propriedade Prescreve.

    • (...) Imprescritibilidade. A imprescritibilidade quer dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
    • A imprescritibilidade dos direitos humanos não deve ser confundida com a prescritibilidade da reparação econômica decorrente da violação de direitos humanos. Trata-se de situações distintas, pretensões diversas.
    • Uma coisa é a pretensão de respeito aos direitos humanos, de não violação ao direitooutra é a pretensão de reparação do dano causado pela violação de um direito, essa sim submetida a prazo prescricional. Nessa esteira, pode-se exigir, a qualquer momento, que cesse uma situação de lesão a direitos humanos, mas, de outro modo, a reparação econômica decor­rente da lesão gerada haverá de se submeter aos prazos prescricionais previstos na legislação. (...)

    (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl.38)

  • Acerca dos direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Os direitos fundamentais são imprescritíveis, visto que podem ser exercidos ou reclamados a qualquer tempo.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • IMPRESCRITIBILIDADE –>  Não prescrevem '' qualidade do direito sobre o qual não incide prazo de prescrição ''

  • Em regra, direito fundamental não prescreve, o que pode vir a prescrever é o seu direito de ação.