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Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.
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RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DAS BOAS PRÁTICAS PARA O PROCESSAMENTO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE
Seção I
Condições Organizacionais
Art. 11 Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.
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Art. 11 da RDC Nº 15/2012
Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.
Art. 12
Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após limpeza.
Art. 13
Produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, não poderão ser submetidos à desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeidos.
Art. 14
Produtos para saúde classificados como não-críticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de limpeza.
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Está correto afirmar que produtos para saúde classificados como críticos
devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais
etapas do processo. Alternativa A está correta.
Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser
submetidos ao processo de desinfecção de ALTO nível, após a
limpeza. Alternativa B está errada.
Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia,
não poderão ser submetidos à desinfecção por métodos de imersão
química líquida com a utilização de saneantes a base de
aldeídos. Alternativa C está errada.
Produtos para saúde classificados como não críticos não necessitam
passar por um processo de esterilização, basta um processo de limpeza.
Alternativa D está errada.
Gabarito do Professor: Letra A