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ID
2737957
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo estabelece a Lei n° 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.


  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990


    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.



    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

  • Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal

  • LEI 8142/90

    ART.2º OS RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE SERÃO ALOCADOS COMO:

    I- DESPESAS DE CUSTEIO E DE CAPITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA;

    II- INVESTIMENTOS PREVISTOS EM LEI ORÇAMENTÁRIA, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO E APROVADOS PELO CONGRESSO NACIONAL;

    III- INVESTIMENTOS PREVISTOS NO PLANO QUINQUENAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE;

    IV- COBERTURA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM IMPLEMENTADOS PELOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.

    PARÁGRAFO ÚNICO- OS RECURSOS REFERIDOS NO INCISO IV DESTE ARTIGO DESTINAR-SE A INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS, Á COBERTURA ASSISTENCIAL AMBULATORIAL E HOSPITALAR E ÁS DEMAIS AÇÕES DE SAÚDE.

  • GAB: D

    Ler o Art. 2 da LEI 8142/90

    Observações:

    A - investimentos previstos no Plano anual do Ministério da Saúde

    Investimentos previstos no Plano Qüinqüenal

    Lembrar que o Plano é realizado a cada cinco anos.

    B - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Senado Federal

    Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.

    Lembrar dos Deputados federais e senadores que elaboram as leis a nível federal e o Congresso Nacional aprova.

    C - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, apenas da administração direta.

    Faz parte da Administração direta e indireta todas as despesas de custeio e de capital.

    Lembrar de investimentos, construções de unidades, compras de equipamentos, medicamentos etc.

    D - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    CERTOOOOO.

    Lembrar que a União através do Ministério da Saúde e dos recursos do FNS possui competência administrativa para colaborar com todas as ações e serviços no âmbito Municipal, Estadual e do DF.

    FONTE: Considerações e anotações da aula do Professor Rômulo Passos.

  • RECURSOS (FNS) SERÃO ALOCADOS COMO:

    I- DESPESAS DE CUSTEIO E DE CAPITAL (DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA);

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II- INVESTIMENTOS ( LEI ORÇAMENTÁRIA) P. LEGISLATIVO + CONGRESSO NACIONAL;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III- INVESTIMENTOS (PLANO QUINQUENAL);

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV- COBERTURA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (MUNICÍPIOS, ESTADOS E DF)

  • Letra D

    Lei 8142

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal

  •  1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

    § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

    § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

  • Segundo a lei 8124/90 os investimentos são previstos no Plano Quinquenal e não anual do Ministério da Saúde. Alternativa A está errada. 

    Os investimentos previstos em lei orçamentária, são de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional. Ou seja, é envolvido o Poder Legislativo e o Congresso Nacional e não o Poder Executivos e o Senado Federal. Alternativa B está errada. 

    Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e INDIRETA. Alternativa C está errada. 

    Segundo estabelece a Lei n° 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. 

     

    Gabarito do Professor: Letra D