-
CERTO
LEI 8666/93 - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
Bons estudos!!!!
-
Falou Alienações já sabe que é caso de licitação dispensada!
-
Nem sempre Amanda. No geral é por concorrência
-
Poxa, por fato de ter esquecido que dispensada é VINCULADA a observância, eu errei a questão. Achando que era caso facultativo da Admistração. Joça
-
Danillo Danclas, uma boa dica para fixar os casos em que as licitações são DISPENSÁVEIS (ato discricionário) e DISPENSADAS (vinculado) é que as dispensadas tratam de alienações, enquanto as dispensáveis tratam de compras/aquisições/contratações.
Isso já ajuda bastante a não cair nessas pegadinhas. ;)
-
Gabarito Correto
Apresento, abaixo, alguns “truques” para facilitar a resolução de questões sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação:
1º) Ao responder a questão do CESPE (dica boa para quem está se preparando para o MPU rs), primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.
2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.
Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.
O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.
3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993. Moleza, né!? Nesse caso, você não precisará “decorar” todas as 33 hipóteses de licitação dispensável.
Fonte: Dica dos Pontos dos Concursos ;)
Tudo posso Naquele que me fortalece!
-
DISPENSADA = VINCULADA. Há uma obrigatóriedade.
DISPENSAVEL - DISCRICIONARIA. Aqui tem o poder de fazer a licitação ( REGRA ), ou dispensar.
-
Assertiva correta.
Hipótese de licitação dispensada.
-
Ótimo comentário da Rachel.
-
O comentário da Amanda está equivocado ... cuidado ...
-
Rachel detonou!
-
hipotese de dispensa
-
Ana Kylvia, sabemos que é dispensa...o enunciado já diz! rsrsrsrsrs
-
Ótimo comentário da Rachel.
-
GAB.:C
Mesmo que seja uma venda, não será necessário.
-
Muito obrigada pelo comentário, Rachel :)
-
ADOREI A DICA RACHEL
-
Rachel seu comentário foi Perfeito, até usei o Ctrlv Ctrlc
-
Bom desfrute!
https://kaiqueoliveira338.jusbrasil.com.br/artigos/335240876/modalidades-e-tipos-de-licitacao
-
Comentário da Rachel é bem legal. Quem abrir os comentários deve ir nele. vlw
-
Caso de licitação proibida (dispensada).
-
Complementando o comentário do colega Jubileu, como afirmado por ele, realmente no geral as alienações de bens imóveis se darão pela modalidade concorrênca (art. 17, I), mas há também os casos em que poderá ser utilizado a modalidade leilão (art. 19).
Gab: CORRETO
-
Gabarito: "Correto"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 17, I, e da Lei 8.666:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
-
Muito boa a dica da Rachel...
-
alienação de bens - DISPENSADA - ROL TAXATIVO
-
dispensada (art. 17): lei determina que não haverá licitação
todos se referem à alienação de bens
rol taxativo
-
CERTA
Licitação Dispensada, rol TAXATIVO.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
Requisitos para alienação de bens:
•Interesse público.
• Avaliação prévia.
• Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):
✓ Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).
✓ Móveis: em regra por leilão (> R$ 1,43 milhões haverá concorrência).
• Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).
-
Q326523 - Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos. ERRADO
A justificativa do Cespe foi a seguinte:
"Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatório, e sim da licitação. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito."
Ou seja, em uma questão o processo licitatório é dispensável e em outra não.
-
Casos de dispensa de Licitação
Art. 24 I – Obras e Serviços de Engenharia – 33 mil reais
Art. 24 II – Serviços e Compras – 17 mil reais
Art. 24 – Demais Incisos
Art. 25 – Inexibilidade
Art. 17 Alienações
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
-
CERTO
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
-
Licitação dispensada (ato vinculado) alienação
Licitação dispensável (ato discricionário) aquisição
-
Procedimento licitatorio eh uma coisa.
licitacao eh outra, bem diferente.
-
Dispensada será a licitação quando for alienar
-
DISPENSA OBRIGATÓRIA ou LICITAÇÃO DISPENSADA: Alienação de imóveis ou móveis que se encaixarem nos casos de dispensa obrigatória previstos no Art.17 da Lei 8.666/93.
-
A meu ver, procedimento licitatório é diferente de não ter/ter licitação. Procedimento é o processo de envolvimento de tudo. E não a licitação em si. Mas o cespe quem manda né, até pq já vi ele cobrar exatamente isso.
-
Gabarito: CERTO
BIZU
ALIEN DISPENSA LICITAÇÃO = ALIENações ou doações são casos de LICITAÇÃO DISPENSADA
-
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
-
Alienação não necessariamente significa venda...
-
A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Licitação:
A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo, em que as entidades da Administração Pública convocam interessados em fornecer bens ou serviços, locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, garantir a observância do princípio da isonomia e dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
• Inexigibilidade de licitação - artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993:
A inexigibilidade é justificada nos casos em que é inviável a competição, por se tratar de fornecedor exclusivo, quando a contratação for de serviços técnicos profissionais especializados ou quando a contratação for de serviços artísticos (AMORIM, 2017).
O fornecedor exclusivo se refere às situações em que a Administração pretende adquirir determinado bem que pode ser fornecido apenas por um produtor ou empresa, ou ainda, quando a comercialização somente puder ser feita por representante comercial exclusivo.
No que se refere à contratação de serviços técnicos profissionais especializados, haverá o afastamento caso estejam presentes três requisitos: serviço técnico especializado - entre os mencionados no artigo 13, da Lei nº 8.666 de 1993; natureza singular do serviço e notória especialização do contratado, de acordo com a Súmula 252 do TCU.
Com relação à contratação de serviços artísticos, cabe informar que é admitida a contratação direta de qualquer profissional do setor artístico - artes cênicas, plásticas e musicais - se o contratado for consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
• Licitação dispensável - artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993:
A licitação dispensável acontece quando a decisão de realizar a licitação é discricionária, de acordo com os critérios de conveniência e de oportunidade da Administração. As hipóteses estão previstas taxativamente no artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação dispensada - artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993:
A licitação dispensada ocorre quando existe a possibilidade prática de competição, mas a lei afasta o dever de realizar a licitação. Nesse caso, não há margem de escolha para o administrador. As hipóteses estão previstas taxativamente no artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Lei nº 8.666 de 1993:
"Art. 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo".
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
- Lei nº 8.666 de 1993: artigo 17 e incisos, artigo 24 e incisos e artigo 25 e incisos.
Gabarito: CERTO, com base no artigo 17, I, e), da Lei nº 8.666 de 1993, uma vez que é dispensada a licitação, nos casos de alienação de bem imóvel da Administração Pública para outro órgão ou entidade da administração pública.
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
-
Existe alguma diferença entre não haver licitacao e nao realizar o procedimento licitatório?
-
Trata-se de uma hipótese de licitação dispensada,segundo os moldes do art. 17, §2,da Lei 8.666/93:
"A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel."
-
Comentário: É isso! A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada nos casos de venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo (art. 17, I, ‘e’).
Gabarito: "Correto"
-
No que se refere a dispensa de licitação, é correto afirmar que: Não se realizará procedimento licitatório no caso de alienação de bem imóvel da administração pública para outro órgão ou entidade também da administração pública.
-
Q912702
1993.EMAP Assistente
No que se refere a dispensa de licitação, julgue o item seguinte.
Em regra, a modalidade licitatória para locação de bem imóvel deve ser a concorrência, no entanto pode ser realizada a contratação direta no caso de imóvel que, em razão da localização e das instalações, atenda às exigências da administração.
CERTO
-
Apresento, abaixo, alguns “truques” para facilitar a resolução de questões sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação:
1º) Ao responder a questão do CESPE (dica boa para quem está se preparando para o MPU rs), primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.
2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.
Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.
O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.
3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993. Moleza, né!? Nesse caso, você não precisará “decorar” todas as 33 hipóteses de licitação dispensável.
Fonte: Dica dos Pontos dos Concursos ;)
copiei para guardar
-
Pessoal, uma dúvida?!·
Fazendo as questões do CESPE sobre licitação penso que ele adota o seguinte:·
(licitação = procedimento licitatório) ≠ processo licitatório·
Porque eu respondi uma questão onde o CESPE dizia que a licitação era dispensável, assim como, o processo licitatório. A resposta da questão era ERRADA, ou seja, eu penso que mesmo em situações em que a licitação é inexigida ou dispensável, haverá o processo licitatório.·
Alguém poderia me falar se isso faz sentido ou estou completamente equivocado?
Abaixo segue a questão a qual me refiro·
Obrigado
Q326523
Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.
Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos.
Errado
Responder Parabéns! Você acertou!
-
Licitação Dispensada (Alienação). GAB: Correto
-
Não se realizará procedimento licitatório no caso de alienação de bem imóvel da administração pública para outro órgão ou entidade também da administração pública.
pmal2021
-
#PMAL2021
-
#PMAL2021
-
Licitação Dispensada → não pode licitar → há vinculação → Relação com ALIENAÇÕES.
Licitação Dispensável → poderá licitar → há discricionariedade → Relação com AQUISIÇÕES.
-
CERTO
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
Quando Imóvel:
- Dependerá de autorização legislativa
- Avaliação prévia
- Licitação na modalidade Concorrência
Dispensada a Licitação nos casos:
- Dação em pagamento
- Doação, exclusivamente para outro órgão ou entidade da ADM (qualquer esfera)
- Permuta, por outro imóvel
- Investidura
- Venda para outro órgão ou entidade da ADM (qualquer esfera)
- Alienação gratuita e onerosa
- Procedimento de legitimação de posse
- Alienação gratuita de bem imóvel de uso comercial de âmbito local com área de 200 m² e inserido no âmbito de programa de regularização fundiária de interesse social desenvolvido por órgão da administração pública.
-
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
COM BASE NA Lei nº 14.133/21
Trata-se de hipótese de licitação dispensada! A alienação de bens da administração pública depende dos seguintes requisitos:
- (v) existência de interesse público devidamente justificado;
- (vi) avaliação do bem;
- (vii) autorização legislativa (em regra);
- (viii) licitação, na modalidade leilão, exceto nos casos em que a licitação é dispensada.
Um dos casos de licitação dispensada é venda a outro órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera de governo (art. 76, I, 'e').
===
TOME NOTA (!) - Q1017623
Lei nº 14.133/21
LEILÃO ➜ Consiste na modalidade de licitação para ALIENAÇÃO de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Obs.: A Lei 8.666/93 previa leilão APENAS para bens móveis. Tratando-se de bem imóvel a modalidade era a concorrência, salvo em relação aos imóveis adquiridos por dação em pagamento ou por meio de procedimento judicial.
===
ALIENAÇÃO DE BENS
Em relação aos bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais a Lei 8.666/1993 admitia licitação nas modalidades concorrência ou leilão.
No entanto, a NOVA LEI DE LICITAÇÕES alterou significativamente as regras quanto a alienação de bens, trazendo como única modalidade de licitação admitida o LEILÃO (dispensando-se a autorização legislativa prévia).
====
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) A Secretaria de Educação de determinado estado da federação pretende alienar cadeiras e mesas escolares inutilizadas, para posterior reposição e consequente modernização do ambiente escolar. Nessa situação, exceto quando se tratar de licitação dispensada, a alienação ficará condicionada à existência de autorização legislativa, interesse público devidamente justificado e licitação, na modalidade leilão. (ERRADO)
- Na situação apresentada, a administração pretende alienar BENS MÓVEIS. Para esse tipo de venda, a lei não exige autorização legislativa. Então, os bens móveis podem ser alienados desde que atendidos os seguintes requisitos: interesse público devidamente justificado; avaliação do bem; licitação, na modalidade leilão, exceto nos casos em que a licitação é dispensada.
-
Gab: CERTO
Literalidade do Art. 17, I, e) da Lei 8.666/93:
- Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de AVALIAÇÃO e obedecerá às seguintes normas:
- I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos:
- e) Venda a OUTRO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, de qualquer esfera de governo.
---------
OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.