-
CERTO
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
Aprofundando um pouquinho trata-se dos contratos chamados de “BUIT TO SUIT” OU “SOB MEDIDA OU ENCOMENDA”
São contratos de locação de bens móveis e imóveis nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. (art. 1, IX e 47-A, da lei 12.462/11, alterado pela Lei 13.190/15 – RDC) – Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo, 4º ed., 2016, p. 445)
Marcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito) diz que “a locação sob encomenda, também chamada de locação sob medida ou built to suit consiste em um negócio jurídico por meio do qual um investidor aceita adquirir um bem e nele fazer uma construção ou uma reforma substancial de acordo com as necessidades e especificações do futuro locatário, alugando o imóvel para o locatário que encomendou o bem, geralmente por um longo prazo, recebendo como contraprestação alugueis que remuneram não apenas o uso do bem, mas também os investimentos que foram feitos.”É, portanto, uma espécie de locação na qual o bem locado foi construído ou reformado pelo futuro locador de acordo com as exigências e parâmetros feitos pelo futuro locatário.
Uma das fontes normativas é a Lei 12.462/2011, o inciso IX ao art. 1o, e também o art. 47-A:
Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 1o A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 2o A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 3o O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
-
Faltou dizer "desde que o preço seja compativel com a valor de mercado" mas a questão está correta
-
Marquei errado na prova. Discordo do gabarito. a regra é a concorrência; a exceção é a dispensa, condicionada ao preço compatível com o valor de mercado e conforme avaliação prévia. O que diz a lei:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
A questão diz: Em regra, a modalidade licitatória para locação de bem imóvel deve ser a concorrência, no entanto pode ser realizada a contratação direta no caso de imóvel que, em razão da localização e das instalações, atenda às exigências da administração.
Não é somente atender às exigências da administração, deve ter: preço compatível com o valor de mercado e avaliação prévia.
-
Pra locação de imovel tambem é a concorrência a modalidade preferencial? lol
-
Em regra, é a competência, a competência apenas seria direta, OU SEJA, É UMA EXCEÇÃO, no caso previsto na questão.
Questão correta.
-
Dicordo do gabarito:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Dizer que "atenda às exigências da administração" é algo bem diferente! Por exemplo, para abrir uma nova agência bancária existem diversos locais em uma cidade que atenderiam perfeitamente as exigências necessárias, logo um local específico não estaria condicionando a escolha, visto que temos diversas outras possibilidades tao boas quanto.
MAIS UMA VEZ CESPE FAZENDO CESPICE
-
Anne, incompleto não quer dizer errado. O fato de não ter mencionado o preço não torna a questão incorreta.
-
Em regra, a modalidade licitatória para locação de bem imóvel deve ser a concorrência ...
Alguém se habilita?
-
Olá Junia Prazeres,
A modalidade licitatória para locação de bem imóvel pode ser a concorrência pública.
A regra é a concorrência. No entanto, como o exemplo exposto na questão, poderá haver também contratação direta.
Bons estudos! ;)
-
Se esse contrato direto fosse "independente do preço" estaria ERRADA
-
Pessoal, pq a concorrência é a modadalidade para locação de bem imóvel?? Não localizei esse fundamento na lei
-
O caso em questão trata de licitação DISPENSÁVEL, onde "a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
-
Quem estuda erra. Quem não leu direito acerta. Kkkkkkkkkkkk
-
Hipótese de licitação dispensável.
Correta a assertiva.
-
Errei por achar que atender às exigências da administração é algo básico de qualquer escolha, e por faltar, ao meu ver, a informação mais importante para possibilitar a contratação direta: "cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha". Faz parte, o lugar de errar é no treino. Bons estudos, colegas.
-
Licitação Dispensada → não pode licitar → há vinculação → Relação com ALIENAÇÕES.
Licitação Dispensável → poderá licitar → há discricionariedade → Relação com AQUISIÇÕES. Daí vem o gabarito:
Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Estranho, mas essa frase também me ajudou a fixar as hipóteses de licitação dispensada: "O ALIEN (de ALIENações) DISPENSA LICITAÇÃO."
Sobre o rol, memorize:
Inexigibilidade → 15 letras → Exemplificativo →15 letras.
Dispensa → 8 letras → Taxativo → 8 letras. (Também o é o do art. 24, que versa sobre a licitação dispensável.)
Gab: Certo.
-
Nesse caso tratar-se de uma licitação Dispensável.
Um bom exemplo é um prédio que esteja no centro da cidade.
-
GAB.: C
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
por quê em regra é a concorrência?
-
Gostaria de saber em que dispositivo da lei está prevista a possibilidade de concorrência para locação de imóveis.
-
Blz, vou anotar no caderno: "a modalidade licitatória para locação de bem imóvel deve ser a concorrência"
-
Não achei indicação legal de que a regra é a Concorrência, na verdade a regra é o Procedimento Licitatório e a a dispensa é uma das exceções:
Art. 23.
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
-
Gabarito: Certo
A polêmica da questão não é o final da assertiva, pois trata-se de hipótese de licitação dispensável. A questão é o início da assertiva, qual é o dispositivo da lei que diz que a concorrencia é a modalidade licitatória para locação de bem imóvel. Favor quem puder pede para o professor comentar.
-
Para quem está se reportando ao fato da assertiva não vir completa conforme a letra da lei deve obsevar que mesmo que não venha completa, mas esteja de acordo com a lei, jurisprudência ou alguma bibliografia em exato, isso não a torna errada, errada somente será se estiver em desacordo, com um desses citados, ou houver aquelas palavras que restringe o conceito, como todo, somente, exclusivo...
Boa estudos!
-
Será que é isso? Decreto-Lei nº 9.760/46 - Art. 95. (...) Parágrafo único. A locação se fará, em concorrência pública e pelo maior prêço oferecido, na base mínima do valor locativo fixado.
-
GABARITO CERTO
Gurizada, aprendam uma coisa sobre a Cespe: assertiva incompleta não significa que esteja incorreta!
-
Essa prova veio para nos mostrar que não sabemos nada de licitação.
:')
-
O Art. 24, da Lei 8.666/93, no inciso VI, define que a licitação é dispensável •quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento". Já o inciso X, do mesmo dispositivo, estabelece que "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia".
-
Este é o inciso que permite o aluguel de imóveis dos apadrinhados do Estado.
-
O único assunto previsto nesse edital para direito administrativo era licitação? pq parece q só caiu isso ne ¬¬ Senhoooooor
-
GAB. C
Lei 8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
-
Gente, mas concorrência o valor não teria que ser acima de R$ 650.000,00...aluguel neste valor acredito que seja difícil,alguém poderia me responder????
-
A regra não é leilão e, se acima de 650k, faz concorrência? ou será se tô doido
-
ART. 24
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
Se essa contratação direta fosse "independente do preço" estaria ERRADA !
-
Senhores, a modalidade de Concorrência é a mais abrangente de todas, portanto, poderá ser utilizada como substituta para qualquer outra modalidade.
Não confundam com a OBRIGATORIEDADE da adoção da modalidade de concorrência, quando os valores superarem R$ 3,3 milhões ou R$ 1,43 milhões para os casos de Serviços e Obras de Engenharia e Demais Compras e Serviços, respectivamente.
A conclusão da questão decorre também de interpretação legal.
-
GABARITO: CERTO
LEI 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
Entendo que é imperioso que o gabarito seja alterado para ERRADO!
Não se trata apenas de questão genérica ou incompleta, mas sim de uma restrição imprópria consubstanciada na ausência de uma segunda condicionante que a lei impõe de forma cumulativa.
Fazendo a leitura atenta da assertiva há claramente a menção DE APENAS UMA CONDICIONANTE, ou seja, " que, em razão da localização e das instalações, atenda às exigências da administração." Mas analisando a legislação, não há margem de dúvidas que além de atender as exigências de localização e instalações, para que a licitação possa vir a ser dispensável, é necessário que o valor do aluguel esteja dentro do valor de mercado. OU SEJA TAIS CONDICIONANTES SÃO CUMULATIVAS E NÃO PODEM VIVER UMA SEM A OUTRA. Citar apenas uma delas, como a questão fez, e não mencionar a outra, torna a questão ERRADA!
Dessa forma, raciocinando um pouco e admitindo a lógica que a questão quer impor, independentemente do valor do aluguel, a administração pode contratar diretamente, com dispensa de licitação, apenas levando em conta a localização e as instalações. Aqui em nenhum momento se cogita a possibilidade de existir um imóvel com todos os aspectos que cumpram as exigências de localização e instalação da administração, mas cujo o preço esteja inflado artificialmente e fora do mercado.
-
Gabarito Certo.
Respondendo ao colega José Filho, um ponto extremamente importante de se considerar para a prova é: para o CESPE, INCOMPLETO É CORRETO.
Boa sorte!!!
-
Essa é uma das formas de malfeitores praticarem corrupção. É quando um prefeito, por exemplo, faz uma parceria às escondidas com um empresário no sentido de deslocar todas as secretarias municipais de uma cidade para o mega prédio construído pelo empresário. Assim, a prefeitura paga um aluguel de 100 mil mensais ao empresário que, por sua vez, fica com uma dívida com o gestor ou, de imediato, repassa 10 mil dos cem de aluguel para o prefeito da cidade. O chefe do executivo, em conluiou com o procurador do município, justifica a transferência das secretarias para o prédio do empresário sem necessidade de licitação com a justificativa de que as necessidades de instalação e localização condicionam a escolha do imóvel do tal empresário.
Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
CERTO
Teria que ter entendimento do art 17 e do art 24 da Lei 8.666 pra responder a essa questão.
-
Falaram, falaram, mas ninguém explicou pq da concorrência
-
A concorrência abrange quase tudo.
-
"Atenda as exigências " não chega nem perto do significado de " finalidade precípua" .
-
Certo.
LCC
Art. 24. [...] X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
Eu estou iniciando no mundo dos concursos agora e posso estar sendo inocente no meu raciocínio, mas a letra da lei diz que em REGRA essa adoção do procedimento deve ser feito sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.
O enunciado exclui a segunda modalidade citada anteriormente, logo conclui que esse seria o erro, mas de resto está tudo certo. Seria essa uma peculiaridade da banca?
-
Daniel, a banca CESPE tem o costume de colocar suas afirmativas incompletas, porém não quer dizer que esteja errada. É uma banca conhecida por esse tipo de questão. Espero ter ajudado.
-
Respondendo o comentário do colega logo acima
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência(...)
-
GABARITO : CERTO
► Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
-
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Esse é o §3º do art. 22. Quando o tema é imóvel, guarda que a modalidade-regra é a concorrência!!! Só, excepcionalmente, o leilão, nos termos do art. 19.
Agora, a segunda parte da sentença, para confirmar a correção do quesito.
Dispõe o art. 24 (trecho):
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
tecconcursos
-
Gabarito: CERTO
LEI 8.666/93 (LEI DO "CAPETA")
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
#pertenceremos
-
Gabarito: Certo
Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Licitação:
A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública.
A licitação deve respeitar o princípio constitucional da isonomia, promover o desenvolvimento nacional sustentável e respeitar os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, com base no artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Modalidades licitatórias:
- Concorrência (artigo 22, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993): utilizada para contratos de grande valor. Salienta-se que a concorrência é obrigatória para compra e alienação de imóveis, para as concessões de uso, de serviço ou de obra pública e para as licitações internacionais.
- Tomada de Preços (artigo 22, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993): contratos de médio valor.
- Concurso (artigo 22, Inciso IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993): para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.
- Leilão (artigo 22, Inciso V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993): utilizado para venda de bens imóveis inservíveis, venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, entre outros.
- Convite (artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993): modalidade mais simplificada, adotada para contratos de pequeno valor. No convite não há edital e sim, carta-convite.
- Pregão (Lei nº 10.520 de 2002; Decreto nº 10.024 de 2019): para aquisição de bens e serviços comuns.
• Contratação direta:
- Inexigibilidade (artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993): quando a competição for inviável; rol exemplificativo; situações mais comuns: fornecedor exclusivo, contratação de serviços técnicos profissionais especializados e contratação de serviços artísticos.
- Licitação dispensável (artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993): hipóteses taxativamente previstas em lei; rol exaustivo; administração decide se fará ou não a licitação – decisão discricionária.
- Licitação dispensada (artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993): a lei afasta o dever de realizar a licitação
– não há margem de escolha para a autoridade administrativa; hipóteses taxativamente previstas em lei.
Dados da questão:
A modalidade licitatória para locação de bem móvel, em regra, deve ser a concorrência.
Possibilidade de contratação direta: imóvel que em virtude das instalações e da locação atenda às exigências da administração.
Gabarito: CERTO. Com base no artigo 23, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993, a concorrência é a modalidade licitatória utilizada para a compra ou a alienação de bens imóveis.
Entretanto, de acordo com o artigo 24, Inciso X, da Lei nº 8.666 de 1993, é dispensável a licitação para a compra ou para a LOCAÇÃO de imóvel destinado a atender as finalidades da Administração Pública, em que as necessidades de instalação e de localização condicionem a sua escolha.
Referência:
Lei nº 8.666 de 1993.
-
Essa questão me pareceu um de algum estudante explicando o motivo de alguma questão está correta em determinado comentário kkkkkk.
-
"Em regra, a modalidade licitatória para locação de bem imóvel deve ser a concorrência"
Isso está certo mesmo?
-
Por mais que falem que "assertiva incorreta é correta para o CESPE" e repitam o art. 24, X feito um mantra zen-budista, não me desce que "Em regra, a modalidade licitatória para locação de bem imóvel deve ser a concorrência".
Não se diz essa "regra" na lei. O pessoal tá fazendo ginástica mental pra ligar o fato de que a concorrência pode ser usada para quaisquer situações "licitáveis" e por isso deve ser usada pra locação. Não se deve. Se você quer uma justificativa pra entender o gabarito, ok, vá em frente. Mas em regra, a locação SEGUE A LICITAÇÃO (com a modalidade de acordo com seu valor). A exceção é o tal mantra repetido nos comentários.
Mas relaxem, estou fazendo as questões da CESPE de 2020 pra trás e depois desse item e, pelo visto, nunca mais a banca se atreveu a tocar no tema nesse tanto de detalhe.
-
Só eu que acho o D. ADM um poops (cocô) ?
-
As vezes eu tenho a leve impressão que a CESPE pega alguns concurseiros com seus bizus para elaborarem questões. Eu em!
-
Gab: CERTO
Literalidade da Lei, galera!
- Art. 24, X da Lei 8.666/93: É DISPENSÁVEL a licitação:
- X - para a COMPRA ou LOCAÇÃO de imóvel destinado ao ATENDIMENTO das FINALIDADES precípuas da ADMINISTRAÇÃO, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Erros, mandem mensagem :)
-
É importante lembrar que, na nova lei de licitações, a aquisição de imóvel com características específicas passou a ser caso de inexigibilidade de licitação.
Lei 14.133/2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.