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,8666/93 § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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Prazo para impugnar:
CIdadão → CInco dias úteis
LIcItante → II dias úteis
Prazo para julgar:
ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias)
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Povo coloca o artigo de onde tiraram. Facilita para o próximo. Vocês são o Ó.
Lei 8.666/93 - Art. 41 parágrafo 1.
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A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.
Somente os participantes do processo licitatório podem impugnar o edital de licitação. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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Gabarito: ERRADO
Qualquer CIDADÃO pode impugnar licitação.
Quanto aos prazos para impugnação:
1) Cidadão: até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes.
2) Licitante: até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes.
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Qualquer CIDADÃO pode impugnar licitação.
Quanto aos prazos para impugnação:
1) Cidadão: até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes.
2) Licitante: até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes.
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ERRADO
LEI Nº 8.666
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
PRAZOS
➤ para impugnar edital:
Cidadão: 5 dias úteis, antes da abertura dos envelopes de habilitação.
Licitante: 2 dias úteis:
● na Concorrência: antes da abertura dos envelopes de habilitação.
● na Tomada de Preço, Convite e Concurso: antes da abertura dos envelopes com as propostas.
➤para julgar:
Administração: 3 dias úteis
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Prazos para impugnação devem ser cumpridos antes da data de abertura dos envelopes;
· Cidadão: Até 05 dias úteis (Administração: julga e responde em até 3 dias úteis)
· Licitantes: até 2 dias úteis
CESPE – ERRADA: Para que um edital de licitação seja impugnado devido ao descumprimento de normas e condições por parte da administração pública, é necessário que o interessado na impugnação comprove a sua participação no procedimento como licitante.
CESPE – CORRETA: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo a administração pública, caso a impugnação seja protocolada no prazo da lei, julgá-la e respondê-la em até três dias úteis.
CESPE – CORRETA: A impugnação do edital apresentada por licitante não impede que ele apresente idêntica representação junto ao tribunal de contas competente.
Bons estudos
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Questão recente sobre o mesmo tema
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Analista Administrativo - Qualquer Nível Superior
Julgue o próximo item, relativos a compras no setor público.
Para que um edital de licitação seja impugnado devido ao descumprimento de normas e condições por parte da administração pública, é necessário que o interessado na impugnação comprove a sua participação no procedimento como licitante. ERRADO
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Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/1993 , e se tratando das modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
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complementando:
impugnar: qq cidadão
recursos: somente licitantes.
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QUALQUER CIDADÃO PODE IMPUGNAR!
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Prazo para impugnar:
CIdadão → CInco dias úteis
LIcItante → II dias úteis
Prazo para julgar:
ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias)
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Errado.
Qualquer cidadão pode impunar um edital de licitação.
Na prática ningu;em faz isso.
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ERRADO
LEI 8.666
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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O edital pode ser impugnado POR QUALQUER CIDADÃO pelo prazo de até 5 DIAS UTEIS antecedentes a abertuta dos envelopes.
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Impugnação --> Qualquer cidadão
Bons estudos!
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PREGÃO PRESENCIAL: CIDADÃO + LICITANTE
IMPUGNAR E ESCLARECIMENTO = 2 DIAS ÚTEIS
PREGÃO ELETRÔNICO: CIDADÃO + LICITANTE
IMPUGNAR - 2 DIAS ÚTEIS
ESCLARECIMENTO - 3 DIAS ÚTEIS
PREGOEIRO DECIDE EM 24 H
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qualquer cidadao pode impugnar
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QUALQUER cidadão.
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GAB.:E
CORRIGINDO:
Qualquer cidadão pode impugnar o edital de licitação.
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Lei 8666/93:
Art. 41. § 1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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QUALQUER cidadão.
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Eu também posso. Sou Cidadão e a CESPE me deixou de fora!!! ;/
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É claro que não!
Para conhecimento: existem em várias cidades do Brasil entidades sem fins lucrativos chamado Observatório Social do Brasil, onde uma das práticas é impugnar a edição de um edital.
Por exemplo uma prefeitura que está comprando uma máquina de café expresso pica das galáxias, por um preço absurdo, sendo que existem no mercado máquinas com o mesmo objetivo por um preço menor.
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Impugnação de edital
• Cidadão: até 5 dias úteis antes da licitação
• Licitante: até 2 dias úteis antes da licitação
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Estão esquecendo do TC.
Cidadão 5 dias
Licitante 2 dias
TC ou órgãos de controle 1 dia
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GABARITO: ERRADO
LEI 8.666
Art. 41. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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IMPUGNAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO:
CIDADÃO - ATÉ 5 DIAS ÚTEIS ANTES DA LICITAÇÃO.
LICITANTE - ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DA LICITAÇÃO.
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Qualquer pessoa , desde que respeitados os prazos, Cidadão 5 dias antes da Licitação e os envolvidos 2 dias antes!!
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Cuidado, é qualquer cidadão, sabemos muito bem que nesses casos se a questão falar "qualquer pessoa" para a Cespe sera uma questão errada
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OBS: Na 10520 (pregão) --> só tem previsão de recurso
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Qualquer cidadão.
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GABARITO: ERRADO
LEI 8.666. Art. 41. § 1 o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 o do art. 113.
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Prazo para impugnar:
CIdadão → CInco dias úteis
LIcItante → II dias úteis
Prazo para julgar:
ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias)
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Bizu para questões da CESPE
QUANDO TIVER ADVERBIO TERÁ 90% DE CHANCE DE SER ERRADA.
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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CIDADÃO -> até 5 dias úteis abertura dos envelopes de habilitação
LICITANTE:
-> CONCORRÊNCIA -> até 2 dia útil abertura envelope de habilitação
-> TP, CONV, CONC, LEILÃO ->até 2 dia útil abertura envelope das propostas.
ADM -> RESPOSTA -> 3 DIAS ÚTEIS.
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Conforme previsto na Lei de Licitações, qualquer cidadão pode impugnar o edital até o 5º dia útil anterior à data marcada para a abertura dos envelopes. Oferecida a impugnação, cabe a Administração decidi-la no prazo de três dias úteis.
O potencial licitante também poderá apresentar impugnação, porém seu prazo é de até o 2º dia útil anterior à data de abertura dos envelopes. Se o potencial licitante não impugnar dentro do prazo, decairá o direito de fazê-lo na via administrativa, o que não impede de fazê-lo judicialmente.
Ressalte-se que as impugnações ao edital não são consideradas recursos e não gozam de efeito suspensivo. Sendo assim, o procedimento licitatório segue seu curso, mesmo antes de ser proferido qualquer julgamento pela Administração Pública.
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 478.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do
edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o
pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o
do art. 113.
§ 2o Decairá do direito de
impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não
o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação
em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços
ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse
edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
§ 3o A impugnação feita tempestivamente pelo
licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em
julgado da decisão a ela pertinente.
§ 4o A inabilitação do licitante importa preclusão
do seu direito de participar das fases subseqüentes.
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Qualquer cidadão pode
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93: Art. 41, § 1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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QUALQUER CIDADÃO
VIDE:
8.666/93: Art. 41, § 1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
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GAB: ERRADO!
qualquer cidadão é parte legitima para impugnação de licitação !
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Gab: Errado
Qualquer cidadão pode
PM AL
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Qualquer cidadão pode impugnar edital de licitação por irregularidade.
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Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital.
Protocolado até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
Resposta da adm. em até 3 dias úteis.
Gabarito errado
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QUALQUER CIDADÃO.
FACHINE VC É BRABO!!!
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qualquer cidadão pode impugnar ;
#PMAL2021
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Lei 8666/93:
Art. 41, § 1°. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
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Lembrando que qualquer cidadão não e igual a qualquer pessoa.
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Cidadão.. Assim como na ação popular. Cidadão != pessoa
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Cidadão.. Assim como na ação popular. Cidadão != pessoa
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De acordo com a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021):
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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É importante observar que a nova lei diz que qualquer pessoa poderá impugnar o edital de licitação, enquanto a lei antiga fala em qualquer cidadão. Além disso, o prazo para impugnação passou a ser de 3 dias úteis antes da abertura do certame.