SóProvas


ID
2738128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.


Somente os participantes do processo licitatório podem impugnar o edital de licitação.

Alternativas
Comentários
  • ,8666/93 § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Prazo para impugnar: 

    CIdadão → CInco dias úteis

    LIcItante → II dias úteis

     

    Prazo para julgar:

    ADM3 dias úteis (3 letras = 3 dias)

  • Povo coloca o artigo de onde tiraram. Facilita para o próximo. Vocês são o Ó.

    Lei 8.666/93 - Art. 41  parágrafo 1.

  • A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.

     

    Somente os participantes do processo licitatório podem impugnar o edital de licitação. ERRADO

    _________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Qualquer CIDADÃO pode impugnar licitação.

     

    Quanto aos prazos para impugnação:

     

    1) Cidadão: até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes.

    2) Licitante: até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes.

  • Qualquer CIDADÃO pode impugnar licitação.

     

    Quanto aos prazos para impugnação:

     

    1) Cidadão: até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes.

    2) Licitante: até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes.

  • ERRADO

    LEI Nº 8.666

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    PRAZOS

    para impugnar edital:

    Cidadão: 5 dias úteis, antes da abertura dos envelopes de habilitação.

    Licitante: 2 dias úteis:

    na Concorrência: antes da abertura dos envelopes de habilitação.

    na Tomada de Preço, Convite e Concurso: antes da abertura dos envelopes com as propostas.

    para julgar:

    Administração: 3 dias úteis

  • Prazos para impugnação devem ser cumpridos antes da data de abertura dos envelopes;

     

    ·        Cidadão: Até 05 dias úteis (Administração: julga e responde em até 3 dias úteis)

    ·        Licitantes: até 2 dias úteis

     

    CESPE – ERRADA: Para que um edital de licitação seja impugnado devido ao descumprimento de normas e condições por parte da administração pública, é necessário que o interessado na impugnação comprove a sua participação no procedimento como licitante.

     


    CESPE – CORRETA: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo a administração pública, caso a impugnação seja protocolada no prazo da lei, julgá-la e respondê-la em até três dias úteis.

     


    CESPE – CORRETA: A impugnação do edital apresentada por licitante não impede que ele apresente idêntica representação junto ao tribunal de contas competente.

     

    Bons estudos

  • Questão recente sobre o mesmo tema

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Analista Administrativo - Qualquer Nível Superior

     

    Julgue o próximo item, relativos a compras no setor público.

     

    Para que um edital de licitação seja impugnado devido ao descumprimento de normas e condições por parte da administração pública, é necessário que o interessado na impugnação comprove a sua participação no procedimento como licitante. ERRADO

  • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/1993 , e se tratando das modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

  • complementando:

    impugnar: qq cidadão

    recursos: somente licitantes.

  • QUALQUER CIDADÃO PODE IMPUGNAR!

  • Prazo para impugnar: 

    CIdadão → CInco dias úteis

    LIcItante → II dias úteis

     

     

    Prazo para julgar:

    ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias)

  • Errado.

    Qualquer cidadão pode impunar um edital de licitação.

    Na prática ningu;em faz isso.

     

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • O edital pode ser impugnado POR QUALQUER CIDADÃO pelo prazo de até 5 DIAS UTEIS antecedentes a abertuta dos envelopes.

  • Impugnação --> Qualquer cidadão

     

    Bons estudos!

  • PREGÃO PRESENCIAL: CIDADÃO + LICITANTE

    IMPUGNAR E ESCLARECIMENTO =  2 DIAS ÚTEIS

     

    PREGÃO ELETRÔNICO: CIDADÃO + LICITANTE

    IMPUGNAR -  2 DIAS ÚTEIS

    ESCLARECIMENTO -  3 DIAS ÚTEIS

    PREGOEIRO DECIDE EM 24 H

  • qualquer cidadao pode impugnar

  • QUALQUER cidadão.

  • GAB.:E

    CORRIGINDO: 

    Qualquer cidadão pode impugnar o edital de licitação.

     

  • Lei 8666/93:

    Art. 41. § 1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • QUALQUER cidadão.

  • Eu também posso. Sou Cidadão e a CESPE me deixou de fora!!! ;/

  • É claro que não!

    Para conhecimento: existem em várias cidades do Brasil entidades sem fins lucrativos chamado Observatório Social do Brasil, onde uma das práticas é impugnar a edição de um edital.

    Por exemplo uma prefeitura que está comprando uma máquina de café expresso pica das galáxias, por um preço absurdo, sendo que existem no mercado máquinas com o mesmo objetivo por um preço menor.

  • Impugnação de edital


    Cidadão: até 5 dias úteis antes da licitação

    Licitante: até 2 dias úteis antes da licitação

  • Estão esquecendo do TC.

     

     

    Cidadão 5 dias

    Licitante 2 dias

    TC ou órgãos de controle 1 dia

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 41. § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • IMPUGNAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO:

     

    CIDADÃO - ATÉ 5 DIAS ÚTEIS ANTES DA LICITAÇÃO.

     

    LICITANTE - ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DA LICITAÇÃO.

  • Qualquer pessoa , desde que respeitados os prazos, Cidadão 5 dias antes da Licitação e os envolvidos 2 dias antes!! 

  • Cuidado, é qualquer cidadão, sabemos muito bem que nesses casos se a questão falar "qualquer pessoa" para a Cespe sera uma questão errada

  • OBS: Na 10520 (pregão) --> só tem previsão de recurso

  • Qualquer cidadão.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.666. Art. 41. § 1 o   Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 o  do art. 113.

  • Prazo para impugnar: 


    CIdadão → CInco dias úteis

    LIcItante → II dias úteis

     

     

    Prazo para julgar:

    ADM → dias úteis (3 letras = 3 dias)

  • Bizu para questões da CESPE

    QUANDO TIVER ADVERBIO TERÁ 90% DE CHANCE DE SER ERRADA.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • CIDADÃO -> até 5 dias úteis abertura dos envelopes de habilitação

    LICITANTE:

    -> CONCORRÊNCIA -> até 2 dia útil abertura envelope de habilitação

    -> TP, CONV, CONC, LEILÃO ->até 2 dia útil abertura envelope das propostas.

    ADM -> RESPOSTA -> 3 DIAS ÚTEIS.

  • Conforme previsto na Lei de Licitações, qualquer cidadão pode impugnar o edital até o 5º dia útil anterior à data marcada para a abertura dos envelopes. Oferecida a impugnação, cabe a Administração decidi-la no prazo de três dias úteis.

    O potencial licitante também poderá apresentar impugnação, porém seu prazo é de até o 2º dia útil anterior à data de abertura dos envelopes. Se o potencial licitante não impugnar dentro do prazo, decairá o direito de fazê-lo na via administrativa, o que não impede de fazê-lo judicialmente.

    Ressalte-se que as impugnações ao edital não são consideradas recursos e não gozam de efeito suspensivo. Sendo assim, o procedimento licitatório segue seu curso, mesmo antes de ser proferido qualquer julgamento pela Administração Pública.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 478.

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.            
    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
    § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
  • Qualquer cidadão pode

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 41, § 1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • QUALQUER CIDADÃO

    VIDE:

    8.666/93: Art. 41, § 1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

  • GAB: ERRADO!

    qualquer cidadão é parte legitima para impugnação de licitação !

  • Gab: Errado

    Qualquer cidadão pode

    PM AL

  • Qualquer cidadão pode impugnar edital de licitação por irregularidade.

  • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital.

    Protocolado até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.

    Resposta da adm. em até 3 dias úteis.

    Gabarito errado

  • QUALQUER CIDADÃO.

    FACHINE VC É BRABO!!!

  • qualquer cidadão pode impugnar ;

    #PMAL2021

  • Lei 8666/93:

    Art. 41, § 1°. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.

  • Lembrando que qualquer cidadão não e igual a qualquer pessoa.

  • Cidadão.. Assim como na ação popular. Cidadão != pessoa

  • Cidadão.. Assim como na ação popular. Cidadão != pessoa

  • De acordo com a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021):

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

    --------------------------------------------------

    É importante observar que a nova lei diz que qualquer pessoa poderá impugnar o edital de licitação, enquanto a lei antiga fala em qualquer cidadão. Além disso, o prazo para impugnação passou a ser de 3 dias úteis antes da abertura do certame.