SóProvas


ID
2738131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.


Nos editais de licitação para contratação de serviços, a administração pública poderá incluir cláusula que exija da contratada a inclusão de um percentual mínimo de mão de obra composto de pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    LEI 8666/93 

    Art. 40. § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.             

  • JÁ PASSEI POR ISSO NA PRATICA KKK


    CERTO

  • A Cespe não brinca em serviço, cobrou atualizações da 8.666 feitas em outubro de 2017 por meio da lei 13.500

  • CERTO.

     

    LEI Nº 13.500, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

     

    "Art. 40§ 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento." (NR)

     

    CURIOSIDADE:

     

    DO QUE TRATA A LEI Nº 13.500, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017?

     

    Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007,para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016.

     

  • Gaba: C

  • Ok! Certinha, sem pantim e sem frescuras. 

  • CORRETO.



    Alteração legislativa recente!

  • Alteração recentíssima. Boa, Nay! Ia postar a lei, mas vi que já postou.

  • O Decreto 9.450/2018 (de dois dias atrás) regulamentou a lei 13.500/2017, e, consequentemente, o § 5º da lei 8.666.

  • PERFEITO... ADM. PUBLICA MANDA E DESMANDA ...

  • Tem órgão público que exige antecedentes do pessoal alocado nos serviços terceirizados.

  • Art. 5º Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos disposto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

     

    https://fatimaburegio.jusbrasil.com.br/artigos/605198989/decreto-9450-2018-obriga-empresas-licitantes-a-contratarem-presos-e-egressos-do-sistema-prisional

  •  egressas: 1. Que está afastado, fora2. Que não pertence mais a um grupo3. Que saiu do convento ou da prisão.

  • Oi gente,

    Pelo que li dos comentários, antes a Administração poderia fazer essa exigência, agora, após o Decreto 9.450/2018 que regulamentou a lei 13.500/2017, e, consequentemente, o § 5º da lei 8.666, a Administração é obrigada a exigir tal contratação? É isso mesmo?

    LEI Nº 13.500, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

     "Art. 40 §5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento." (NR)

    DECRETO 9.450/2018

    Art. 5º Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos disposto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Que fique claro, que a adm. poderá e não deverá!!! Cespe ama inverter tais palavras. 

     

  • § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.” (NR)

    Gabarito: Certo

    Fonte:Licitantevencedor.com.br

  • TIVER NO EDITAL PODE SER FEITO PELA ADM!

    CERTA

    PM AL 2018

  • O EDITAL É A LEI DA LICITAÇÃO

     

    PM-AL 2018!

  • Decreto n° 9.450/18, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666/93.

     

    Com o objetivo de oferecer oportunidades de trabalho para presos e ex-detentos, as empresas vencedoras de licitações de serviços poderão contratar uma parcela de empregados vindos do sistema prisional com cota 3% a até 6% dos funcionários.

     

    Correto.

     

  • Mais ou menos 

    O EDITAL É QUEM MANDA (Segundo a lei)

    LEI 8666/93

     Art. 40. 

    § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento

  • CERTO 

    LEI 8.666

    ART 40 § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com afinalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.    

  • Foi um gênio quem inventou isso.
     

    Brasília, 26 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

    MICHEL TEMER
    Torquato Jardim
    Raul Jungmann

  • Não estadiezende que ele DEVE, está dizendo que ele pode

    C

  • Absurdo mas certo. 

  • Um absurdo pq? A Administração faz se quiser, não há obrigatoriedade. Se fosse obrigatório ai sim poderia haver discussão, não é

  • GAB.:C

     

    "Art. 40§ 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento."

    Não tem nada de absurdo na norma, visa a reintegração do (ex) detento à sociedade.

  • GOSTANDO OU NÃO, TEMOS QUE NOS ATER AOS DITAMES LEGAIS. ESSA VAI PRO MEU INVENTÁRIO DE QUESTÕES. BONS ESTUDOS.

  • TENHO QUE IMPRIMIR UMA NOVA APOSTILA PQ MEU MATERIAL NAO TA AUTALIZADO  KKK

  • Infelizmente está correta a questão. Não irei externar a fundo minha opinião sobre o assunto pois não é o nosso objetivo e não quero entrar em polêmicas; Afinal, nosso objetivo é a aprovação no certame. Entretanto, digo que é importante sim a ressocialização, mas em certos casos é um absurdo por exemplo um empresário fazer uma reunião com seus colaboradores e ter de se deparar com um camarada que tenha sido condenado por exatamente ter sequestrado esse empresário ou ter vitimado alguém de sua família. Neste caso, certamente o clima deste ambiente não será confortável.
  • Gab: Certo

    cuidado com materiais desatualizados

  •  Lei nº 13.500, de 2017 - Correto

  • Dinho, e de onde você tirou a ideia estapafúrdia de que o cara que sequestrou ou assaltou determinada pessoa vá trabalhar justamente pra essa pessoa? A questão é que vocês estigmatizam pra sempre a pessoa que foi presa e você faz parte do grupo do "bandido bom é bandido morto". Não precisa ficar criando história mirabolante pra justificar sua posição não.

  • Desempregado? Cometa um crime e vire alvo do mercado.

  • Lei. 8666/93. Art. 40 § 5º

    "A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo de ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida no regulamento (Incluído pela lei 13.500/2017".

  • Keilla Concurseira➶ A Administração Pública poderá exigir, mas se exigir, a empresa será obrigada a cumprir!!!

  • LEI 8666/93 

    Art. 40. § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.   

  • Corrigindo o amigo @Santiago e ignorando o fato de essa exigência ser a exceção das exceções, portanto não se configurando um "alvo do mercado":

    .

    "Desempregado? Cometa um crime, passe uma boa parte da vida encarcerado, e vire alvo do mercado. "

     

  • Art. 40. § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.   

     

    Só poderá exigir SE estiver no edital!

     

  • walace pinto quem falou em Bolsonaro, louco? Que amor doentio, hein?

  • Parágrafo que vai cair a partir de 1 de Janeiro

  • Brasileiro é mesmo muito criativo, consegue imaginar e fantasiar situações, possibilidades que se quer poderiam acontecer! Vamos então imaginar ? Imagina que você é um micro empresário (assim como eu que almocei só um miojo hoje, tá f**) e daí vai tentar uma licitação só que um dos critérios é oferecer um mínimo de mão de obra de ex-presidiários. Daí numa reunião, tá lá o dito cujo que um dia me assaltou, sequestrou ou qualquer outro crime.

    Nessa fantasia toda, era só dispensar o cidadão e segue a vida... bora seguir pra realidade e continuar estudando!

  • Galera, só para complementar, vamos ficar atento também com um novo inciso de licitação dispensável:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma eo aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.                (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)

  • Tambem quero viajar


    Ja pensou você la todo bonito tocando a reunião da sua empresa e pa... Um funcionário seu eh o Eduardo Cunha e o outro eh o Lulão


    Vou mandar embora o cunha, pois o lula eh lindo demais :D

  • Nova redação inclusa em 2017. 

    Art. 40. Parág. 5. 

    Que tem o intuito de (re)socializar o "egresso" ou"oriundo" do sistema prisional.

    ------

    Essa alteração deve ter sido dada pelo fato de nenhum empresário querer contratar alguém de cujo histório tenha passado pelo cárcere! Já imaginaram como essa pessoa, uma vez encarcerada, irá se reestruturar fora do sistema penal se não há condições de arrumar um emprego?!

    As leis são para isso mesmo, não entendo esses comentários preconceituosos! 

     

  • GAB CERTO, já que centenas de pessoas falaram e falaram linguiças, mas não deram o gabarito.

  • § 5º  A Administração Pública poderá, nos

    editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão

     de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização 

    do reeducando, na forma estabelecida em regulamento. 

  • ITEM CERTO. Brasil, o país do absurdo. Essa "inovação" veio por meio da Lei nº 13.500/2017 que alterou a Lei de Licitações.

     Art. 40, § 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

    Tal dispositivo foi regulamentado pelo Decreto nº 9.450/2018.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 40, §5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão deobra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento. 

    CERTO

  • Ou seja, o cara causa um prejuízo duplo à sociedade, pois, em geral, tira a vida ou um bem da pessoa e temos que arcar com sua manutenção no sistema prisional. E ainda depois disso ele tem uma reserva de vaga para tirar a vaga de algum pai de família honesto que esteja desempregado.

    é como disse o colega abaixo: “absurdo”!!

  • Pessoal , sem querer causa polêmica, tem muitos presos pelos presídios , que foram presos por uma fatalidade , como um crime de transito , sem ser por bebedeira , é claro , e os outros tipos de delitos , que ñ configuráo crimes perversos .Eu mesmo quase fui preso , porque agride um cara que tentou me asaltar , é por pouco ñ fui para um presídio. Tem muita gente boa por a ,í nos presídios da vida , fazendo facudade pro crime .

    Enquanto essa exigência poderá ser feita pela administração.

  • Errei pois achei que o "incluir" deu a ideia de que após o edital ser lançado a ADM PUB. Poderia colocar algo que não estava previsto anteriormente.

  • GABARITO: CERTO

      Art. 40. § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • CERTO, certíssimo, acertadíssima

    Art. 40, §5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento

  • Gab: CERTO

    Além do exposto pelos colegas, acrescento que a licitação para contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, será DISPENSÁVEL, caso não tenha fins lucrativos.

    Art. 24, XIII, Lei 8.666/93.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 40, § 5º, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.         

    Gabarito do Professor: CERTO
  • a questão está correta embasado no parágrafo 5° do artigo 41 da LEI 8666/93.

    Esse parágrafo só passou a vigorar com o advento da lei 13500/2017 e do decreto 9450 de 2018 que estabelece em seu artigo 5° que, na " na contratação de serviços, inclusive os de engenharia com valor anual acima de 330.000 reais, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional DEVERÃO exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas pressas ou egressas do sistema prisional

  • A respeito das fases interna e externa da licitação, é correto afirmar que: Nos editais de licitação para contratação de serviços, a administração pública poderá incluir cláusula que exija da contratada a inclusão de um percentual mínimo de mão de obra composto de pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional.

  • ainda bem que é só "poderá" e não "deverá".

  • CERTO

    A Lei nº 13.500/2017 trouxe novo §5º ao artigo 40 da Lei nº 8.666/93

    ''§ 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

    Lembrando que a LEP (Lei de Execução Penal) nos da o significado de egresso.

     : Institui a Lei de Execução Penal .

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • CERTO

     

    LEI 8666/93 

    Art. 40. § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.     

  • CERTO

    A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento. (Art. 40.,§ 5º, lei 8.666/93)

  • Certo: Art. 40, § 5º.

    § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada

    que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de 

    ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

  • CORRETO!

    artigo 40, §5º - nos serviços pode exigir percentual mínimo, na forma do REGULAMENTO!!

  • vagas pra bandido ✅ vagas pra trabalhador❌
  • Isso tá na LEP, em alguns casos, até o limite de 10% da mão de obra pode ser por egressos.

  • Lei de Execuções Penais (LEP):

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • De acordo com a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021):

    Art. 25, § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

    I - mulheres vítimas de violência doméstica;

    II - oriundos ou egressos do sistema prisional.