SóProvas


ID
2738140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.


Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que haja tal previsão no edital.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    LEI 8666/93

     

    Art. 32,  §3o  A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.


    Lei 8.666/93 Art. 32, §3o

  • A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.

     

    Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que haja tal previsão no edital. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.                  

     

    § 3o  A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.

     

  • Gabarito: correto.

    O registro cadastral consiste em um conjunto de arquivos que documenta a situação jurídica, técnica, financeira e fiscal das empresas que participam, costumeiramente, de licitações. Funciona como uma espécie de banco de dados que reúne informações cadastrais necessárias à habilitação das empresas. Aos inscritos será fornecido certificado de registro cadastral (CRC), que substitui os documentos geralmente exigidos para a fase de habilitação.

    Assim, ao invés de determinar que o licitante apresente uma série de documentos para comprovar que atende os requisitos exigidos para participar do certame, a comissão de licitação pode simplesmente consultar no sistema a situação da empresa. Portanto, os registros cadastrais simplificam e tornam mais rápido o trâmite das licitações.

    No âmbito da União, os registros cadastrais são feitos no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (Sicaf), regulamentado pelo Decreto 3.722/2001.


    Fonte: Estratégia Concursos.

  • § 3o  A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.

  • Art. 32 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

     

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

     

    § 2o O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1o do art. 36 substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    § 3o A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.

     

     

    O registro cadastral consiste em um conjunto de arquivos que documenta a situação jurídica, técnica, financeira e fiscal das empresas que participam, costumeiramente, de licitações. Funciona como uma espécie de banco de dados que reúne informações cadastrais necessárias à habilitação das empresas. Aos inscritos será fornecido certificado de registro cadastral (CRC), que substitui os documentos geralmente exigidos para a fase de habilitação.

     

     

     

     

     

  • É o certificado de registro... recebido pela empresa que já possui cadastro no órgão licitante. Desde que previsto no edital, basta usar o mesmo, não precisa enviar toda a documentação novamente.

  • O edital é a lei da licitação

  • Poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital.

     

    Gab. C

  • GAB.:C

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.        

  • Certo:

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 

    § 3o  A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.

  • É O CASO DA CONCORRENCIA POR EXEMPLO QUE PODE PARTICIPAR OS PREVIAMENTE CADASTRADOS E OS NOVOS.

  • Esse "desde que previsto no edital" é que dá uns três tipos de medos diferentes.

  • Gabarito: Correto

     

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou porservidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

    § 3 o A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.

    Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. (Decreto 3.722/2001)

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Art. 32 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

     

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 

     

    § 1º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

     

    § 2º O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1o do art. 36 substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

     

    § 3º A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.

     

    registro cadastral consiste em um conjunto de arquivos que documenta a situação jurídica, técnica, financeira e fiscal das empresas que participam, costumeiramente, de licitações. Funciona como uma espécie de banco de dados que reúne informações cadastrais necessárias à habilitação das empresas. Aos inscritos será fornecido certificado de registro cadastral (CRC), que substitui os documentos geralmente exigidos para a fase de habilitação.

     

    (Repostando: Marcela Lira)

  • Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.                  

    § 2   O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1  do art. 36 substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.   

  • se há previsão no edital então tá valendo...O edital é que vai dizer o que pode e o que não pode.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 32.  § 3   A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as licitações.


    A realização de licitação, por imposição Constitucional, é a regra que se impõe à Administração Pública como forma de seleção de propostas para aquisição de bens e serviços. No âmbito infraconstitucional a matéria é regulamentada por diversos dispositivos, dentre os quais se destaca a Lei Federal nº. 8.666/1993. A referida lei dispõe sobre as modalidades, fases, tipos e de modo geral estabelece diretrizes para a realização de processos licitatórios.


    Em geral um processo é iniciado quando um órgão identifica a necessidade de determinado objeto e então formaliza tal pedido. Contudo, o trâmite é longo e, geralmente divido em duas fases: a fase interna e a externa.


    A fase interna é aquela na qual se identifica a demanda, se estabelecem os detalhamentos do objeto, condições da contratação, pesquisas de preços, enfim, na fase interna, é elaborado também o edital, definida a modalidade e tipo da licitação. A fase interna se encerra com a publicação do edital, momento também em que se inicia a fase externa, que é o momento em que a intenção de contratar do poder público se torna realmente pública. Nesta fase ocorrerá efetivamente o certame para seleção da proposta vencedora, vai ocorrer todo o procedimento de conferencia da regularidade da proposta bem como do licitante.


    A fase de habilitação, que é um dos momentos da fase externa da licitação, se destina à conferência da aptidão técnica, jurídica, econômico-financeira e trabalhista do licitante em atender o poder público. Desta forma, tem-se do art. 28 até o 31 da Lei Federal nº. 8.666/1993 a relação dos documentos de habilitação. No entanto, a mesma lei, no art. 32, § 3º , prevê a possibilidade de substituição dos documentos de habilitação pelo registro cadastral, desde que autorizado pelo edital. Com isso, percebe-se que o enunciado contém uma afirmativa correta.

    GABARITO: CORRETA

    OBS: Vale a pena dar uma conferida no que a lei estabelece como documentos que podem ser exigidos como requisitos de habilitação numa licitação. Segue abaixo transcrito o art. 27 da Lei nº. 8.666/1993 que estabelece quais tipos de documentos podem ser exigidos, mas a especificação de cada um deles está prevista do art. 28 ao 31 da mesma lei.
    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV – regularidade fiscal e trabalhista;    
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
  • Se estiver no edital para mijar nos contratos em cima da mesa do chefe, assim tem que ser feito . kk

  • A respeito das fases interna e externa da licitação, é correto afirmar que: Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que haja tal previsão no edital.

  • CORRETO!

    se o edital prevê e tem registro cadastral, ele por si só substitui toda a papelada exigida

  • A questão permanece correta com a nova lei de licitações.

    Lei 14.133/2021

    CAPÍTULO VI

    DA HABILITAÇÃO

    Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser:

    I - apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;

    II - substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;

    III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).