SóProvas


ID
2738152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às modalidades de licitação, julgue o seguinte item.


A concorrência será realizada por comissão permanente ou especial composta de, no mínimo, três membros.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    LEI 8666 - Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.


    Lei 8666 - Art. 51.

  • Comissão PermanenTRES ou 3sp3cial - 3 (TRÊS MEMBROS)

  • Com relação às modalidades de licitação, julgue o seguinte item.

     

    A concorrência será realizada por comissão permanente ou especial composta de, no mínimo, três membros. CERTO

    ______________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • Gaba: C

  • Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.


    .

    § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. [GABARIT]


    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.


    § 2o  A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.


    § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.


    § 4o  A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.


    § 5o  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

  • Comissão: 3 servidores sendo que 2 serão permanentes. Art 51 

    obs: a objetividade nos comentarios, as vezes, ajudam muito mais do que aqueles que copiam e colam! 

  • Assertiva correta.

    Letra da lei.

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • ConCorrenCia = 3C

  • GAB.: C

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • Composição: no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    § 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente. -> CONVITE -> UM SERVIDOR.

  • Tá certa a indignação, tem que se indignar mesmo.

  • LEI 8666

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    COMISSÃO PERMANETE OU ESPECIAL - 3 (três) palavras = lembre-se de 3 MEMBROS.

    COMISSÃO: PERMANETE OU ESPECIAL - 2 (duas) espécie de comissão = lembre-se de 2 servidores 

     

  • Certa!

    A comissão constará de no mínimo 3 membros, pelo menos 2 servidores efetivos.

  • Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • LEI 8666

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    ConCorrênCia = no mínimo 3 MEMBROS (2 SERVIDORES DO ÓRGÃO LICITANTE)

  • NO MÍNIMO 3 membros

    PELO MENOS 2 servidores qualificados DOS ÓRGÃOS responsáveis pela licitação.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • PAD ORDINÁRIO3 servidores ESTÁVEIS

              O presidente deverá ter cargo ou nível de escolaridade superior ou do mesmo nível ao do indiciado.

              O prazo para a conclusão do processo não excederá 60 dias contados da data da publicação do ato que instituir a comissão, sendo                permitida recondução por igual prazo.

     

    PAD SUMÁRIO2 servidores ESTÁVEIS 

              Prazo de conclusão de 30 dias contados da data da publicação do ato, sendo permitida a prorrogação por até 15 dias.

                      * R.S. quando: - detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

                                                 - apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual

  • angelica, pad sumario? pad ordinario da 8112?

    ja bebeu tudo ou sobrou um pouco pra mim?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Para dificultar "maracutaias" e o desenvolvimento de "laços de família" ...

     

    A investidura dos membros das comissões permanentes

    não excederá 1 ano, sendo VEDADA a recondução.  (Rodízio já)

  • Lembrando que são pelo menos 2 membros que devem ser QUALIFICADOS, o que é diferente de efetivos!

  • Isso vale só para concorrência?

  • Mister M, ri muito!!! kkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Mister M...

  • Angélica, isso é efeito de muito estudo? se for, descanse um pouco kkkkk

    OBS: A lei não exige que seja servidor efetivo para participar da comissão

  • Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • PREGÃO: 5 MEMBROS <FORMAM> UMA EQUIPE DE APOIO

    CONCORRÊNCIA: 3 MEMBROS

  •  sendo pelo menos dois deles servidores qualificados..............................

  • Exclusivamente a Concorrência ? as outras modalidades não tem comissão pra julgar os procedimentos ?

  • GABARITO CORRETO. Complementando, sendo no mínimo 2 membros servidores
  • As etapas de habilitação dos licitantes e julgamento das propostas são efetivadas por urna comissão, denominada comissão de licitação ou comissão julgadora. Os órgãos ou entidades da administração poderão possuir comissões permanentes ou constituir comissões especiais.

    Sobre a composição das comissões, temos na Lei 8.666/93, de forma esquematizada, as seguintes informações:

    Regra: Mínimo de 3 membros, sendo 2 servidores - Concorrência, Tomada de Preços e Convite (art. 51, caput).

    Exceção: 1 servidor designado – apenas, em unidades administrativas pequenas e sem disponibilidade de pessoal – exclusivamente, no Convite. (art. 51, §1º)

    Concurso: comissão especial, com membros especialistas na área do objeto, servidores ou não (art. 51, 5ª)

    Pregão: conduzida pelo pregoeiro + equipe de apoio, não há comissão de licitação. - Art. 3º, IV e §1º da Lei 10.520/2002.



    Gabarito do Professor: CERTO





    BIBLIOGRAFIA
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p. 736.

  • Essa comissão especial né só pra concurso não?

  • Fiquei com medo, pois Especial pelo que aprendi só cabe no Concurso. Alguém para esclarecer, porque o QC não explicou isso.

  • Com relação às modalidades de licitação, é correto afirmar que: A concorrência será realizada por comissão permanente ou especial composta de, no mínimo, três membros.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 51 -  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. (OBS: concorrência, Tomada de Preços e Convite)

    § 5o - No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Regra: ConCorrênCia - 3 membros, 2 servidores.

    Exceção 1: ConCurso - 2 membros, servidores ou não.

    Exceção 2: Convite – 1 membro, se justificar pequena unidade + exiguidade de pessoal.

  • #PMAL2021

  • CCC - concorrência, concurso, convite

    3, 2, 1