SóProvas


ID
2738155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às modalidades de licitação, julgue o seguinte item.


A realização de licitação internacional por tomada de preços é possível se o órgão responsável pela licitação dispuser de cadastro internacional de fornecedores.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    LEI 8666/93 - Art. 23

     

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

  • Esmiuçam até o candidato pedir para sair...
  • Licitações Internacionais


    Regra: Concorrência.


    Porém, admite outras modalidades, dentro do limite dos valores, no caso de:

    > Tomada de Preço: quando a entidade possui cadastro internacional de fornecedores.

    > Convite: quando não houver fornecedor do bem ou serviço do País.

  • Com relação às modalidades de licitação, julgue o seguinte item.

     

    A realização de licitação internacional por tomada de preços é possível se o órgão responsável pela licitação dispuser de cadastro internacional de fornecedores. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • CERTA

     

    Macete :  Licitação INTERNACIONAL  → TCC legAL (preenchido os requisitos em lei)

     

    Tomada de Preço ,

    Concorrência ,

    Convite

     

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  • Certo

    Nos termos do $3o, da Lei 8666/93 - Art. 23, admite-se , a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite.

     

  • quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país vc faz o que??? CONVIDA ELE =CONVITE

    quando o órgão dispuser de cadastro internacional de fornecedores, vc faz o que???? toma os preços dele= TOMADA DE PREÇO

  • Assertiva correta.

    Regra: Concorrência

    Exceção: Tomada de Preço ou Convite.

  • CERTO 

    LEI 8.666

    ART 23 § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.    

  • Meu Deus, este artigo 23 dá para fazer umas 3 questões. 

  • Regra: Concorrencia

     

    Exceçao: Tomada de preços (cadastro internacional de fornecedores), Convite (quando nao houver fornecedor no País)

  • GAB.: C

     

     

    Licitações Internacionais

    Regra: Concorrência.

    Admite outras modalidades, dentro do limite dos valores, no caso de:

    1.Tomada de Preço: quando a entidade possui cadastro internacional de fornecedores.

    2.Convite: quando não houver fornecedor do bem ou serviço do País.

  • Licitações internacionais são em regra realizadas na modalidade concorrência

    tomada de preços se já existir um cadastro internacional de fornecedores

    convite se não existir fornecedores no país

  • CORRETO. A regra é utilizar a concorrência para licitação internacional,mas possível utilização da Tomada de preços caso haja um cadastro internacional de fornecedores e convite quando não houver fornecedor no país.

  • Gabarito: "Certo"


    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 23, §5º, da Lei 8.666:


    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

  • GABARITO CERTO

     

    **LICITAÇÕES INTERNACIONAIS:

    TOMADA DE PREÇOS -- desde que o órgão disponha de cadastro internacional de fornecedores e o valor estimado dentro do limite para TP

     

    CONVITE -- não haja fornecedor do bem ou serviço no Brasil e o valor estimado dentro do limite para CONVITE.

  • CERTO

    Tomada de preço pode ser usada nas licitações internacionais, desde que o órgão possua um cadastro internacional de fornacedores.

  • Convite fixa na repartição publica.

    Não tem edital e sim CARTA CONVITE.

  • Art. 23

     

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

  • >>LICITAÇÕES INTERNACIONAIS<<


    CONCURSO - Regra geral;

    TOMADA DE PREÇO - Se o órgão tem o cadastro internacional de fornecedores;

    CONVITE - Quando não tem fornecedor no Brasil do objeto.

  • § 3 o   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.


    Bons Estudos

  • Andressa Werlich, PERMITA-ME COLOCAR UMAS CORES...

    >>LICITAÇÕES INTERNACIONAIS<<

    CONCURSO - REGRA geral;

    TOMADA DE PREÇO - Se o órgão TEMcadastro internacional de fornecedores;

    CONVITE - Quando Não tem fornecedor no BRASILdo objeto.

  • § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de

    seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19,

    como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se

    neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão

    ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não

    houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • LEI 8666 - ART. 23

     LICITAÇÕES INTERNACIONAIS - TOMADA DE PREÇOS - CADASTRO INTERNACIONAL

    LICITAÇÕES INTERNACIONAIS- CONVITE - SEM FORNECEDORES NO PAIS.

  • GAB CERTO.

    ´´LICITAÇÃO INTERNACIONAL´´.

    CONCURSO - Regra geral;

    TOMADA DE PREÇO - Se o órgão tem o cadastro internacional de fornecedores;

    CONVITE - Quando não tem fornecedor no Brasil do objeto.

  • Galera, a regra geral não seria a concorrência? Tem uma porrada de comentário dizendo que o "CONCURSO" seria a regra geral.

    O art. 23, §5º, da Lei 8.666:

    § 3º A CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • Gab: CERTO

    Gente, a REGRA GERAL é CONCORRÊNCIA e não concurso. A exceção se dá nos casos de tomada de preços, quando o órgão ou entidade tiver cadastro internacional de fornecedores e convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.

    Art. 23 §3° - 8.666/93.

  • § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

    A pergunta tem duas respostas, não?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Para responder a questão é necessário observar o que dispõe a Lei 8666/93, em seu art. 23, §3º:

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."

    Como podemos depreender do parágrafo, nas licitações internacionais serão admitidas a concorrência, a tomada de preços e o convite, a depender da situação e nos moldes estipulados pela Lei.






    Gabarito do Professor: CERTO

  • Cuidado galera,regra geral é concorrência

    § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

  • Licitações Internacionais pode por meio de:

    -CONCORRÊNCIA

    -TOMADA DE PREÇOS (desde que respeitados os valores e o órgão tenha cadastro internacional de valores)

    -CONVITE (caso não haja fornecedor no país e fique dentro do valor)

  • Comentário: A concorrência é a modalidade de licitação cabível nas licitações internacionais, admitindo-se, no entanto, e observados os limites legais, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País (art. 23, § 3º). Não esqueça que, no estilo Cespe, a questão incompleta normalmente é certa, salvo se houver um limitador (ex.: “somente”, “apenas”, etc.). Gabarito: correto. 

  • Com relação às modalidades de licitação, é correto afirmar que: A realização de licitação internacional por tomada de preços é possível se o órgão responsável pela licitação dispuser de cadastro internacional de fornecedores.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 23, § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Charles Chaplin

  • GAB: C

    Licitações internacionais:

    • Concorrência -> é a regra
    • Tomada de preços -> quando o órgão/entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores
    • Convite -> quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país

    Persevere!

  • A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."

  • Licitação internacional

    tem cadastro - tomada

    não tem cadastro? convite

  • Gab: CERTO

    Art. 23, §3° da Lei 8.666/93: A CONCORRÊNCIA (regra geral) é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor do seu objeto, tanto na COMPRA ou ALIENAÇÃO de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações INTERNACIONAIS, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a Tomada de Preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    • Cuidado com alguns comentários, pessoal! Verifique sempre no texto da lei antes de fixar o entendimento.