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CERTO
LEI 8666/93 - Art. 23
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Esmiuçam até o candidato pedir para sair...
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Licitações Internacionais
Regra: Concorrência.
Porém, admite outras modalidades, dentro do limite dos valores, no caso de:
> Tomada de Preço: quando a entidade possui cadastro internacional de fornecedores.
> Convite: quando não houver fornecedor do bem ou serviço do País.
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Com relação às modalidades de licitação, julgue o seguinte item.
A realização de licitação internacional por tomada de preços é possível se o órgão responsável pela licitação dispuser de cadastro internacional de fornecedores. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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CERTA
Macete : Licitação INTERNACIONAL → TCC legAL (preenchido os requisitos em lei)
Tomada de Preço ,
Concorrência ,
Convite
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Certo
Nos termos do $3o, da Lei 8666/93 - Art. 23, admite-se , a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite.
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quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país vc faz o que??? CONVIDA ELE =CONVITE
quando o órgão dispuser de cadastro internacional de fornecedores, vc faz o que???? toma os preços dele= TOMADA DE PREÇO
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Assertiva correta.
Regra: Concorrência
Exceção: Tomada de Preço ou Convite.
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CERTO
LEI 8.666
ART 23 § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Meu Deus, este artigo 23 dá para fazer umas 3 questões.
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Regra: Concorrencia
Exceçao: Tomada de preços (cadastro internacional de fornecedores), Convite (quando nao houver fornecedor no País)
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GAB.: C
Licitações Internacionais
Regra: Concorrência.
Admite outras modalidades, dentro do limite dos valores, no caso de:
1.Tomada de Preço: quando a entidade possui cadastro internacional de fornecedores.
2.Convite: quando não houver fornecedor do bem ou serviço do País.
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Licitações internacionais são em regra realizadas na modalidade concorrência
tomada de preços se já existir um cadastro internacional de fornecedores
convite se não existir fornecedores no país
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CORRETO. A regra é utilizar a concorrência para licitação internacional,mas possível utilização da Tomada de preços caso haja um cadastro internacional de fornecedores e convite quando não houver fornecedor no país.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 23, §5º, da Lei 8.666:
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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GABARITO CERTO
**LICITAÇÕES INTERNACIONAIS:
TOMADA DE PREÇOS -- desde que o órgão disponha de cadastro internacional de fornecedores e o valor estimado dentro do limite para TP
CONVITE -- não haja fornecedor do bem ou serviço no Brasil e o valor estimado dentro do limite para CONVITE.
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CERTO
Tomada de preço pode ser usada nas licitações internacionais, desde que o órgão possua um cadastro internacional de fornacedores.
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Convite fixa na repartição publica.
Não tem edital e sim CARTA CONVITE.
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Art. 23
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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>>LICITAÇÕES INTERNACIONAIS<<
CONCURSO - Regra geral;
TOMADA DE PREÇO - Se o órgão tem o cadastro internacional de fornecedores;
CONVITE - Quando não tem fornecedor no Brasil do objeto.
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§ 3 o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Bons Estudos
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Andressa Werlich, PERMITA-ME COLOCAR UMAS CORES...
>>LICITAÇÕES INTERNACIONAIS<<
CONCURSO - REGRA geral;
TOMADA DE PREÇO - Se o órgão TEM o cadastro internacional de fornecedores;
CONVITE - Quando Não tem fornecedor no BRASILdo objeto.
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§ 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de
seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19,
como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se
neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão
ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não
houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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LEI 8666 - ART. 23
LICITAÇÕES INTERNACIONAIS - TOMADA DE PREÇOS - CADASTRO INTERNACIONAL
LICITAÇÕES INTERNACIONAIS- CONVITE - SEM FORNECEDORES NO PAIS.
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GAB CERTO.
´´LICITAÇÃO INTERNACIONAL´´.
CONCURSO - Regra geral;
TOMADA DE PREÇO - Se o órgão tem o cadastro internacional de fornecedores;
CONVITE - Quando não tem fornecedor no Brasil do objeto.
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Galera, a regra geral não seria a concorrência? Tem uma porrada de comentário dizendo que o "CONCURSO" seria a regra geral.
O art. 23, §5º, da Lei 8.666:
§ 3º A CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Gab: CERTO
Gente, a REGRA GERAL é CONCORRÊNCIA e não concurso. A exceção se dá nos casos de tomada de preços, quando o órgão ou entidade tiver cadastro internacional de fornecedores e convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.
Art. 23 §3° - 8.666/93.
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§ 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
A pergunta tem duas respostas, não?
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GABARITO: CERTO
Art. 23. § 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Para
responder a questão é necessário observar o que dispõe a Lei
8666/93, em seu art. 23, §3º:
“A
concorrência é a modalidade de licitação cabível,
qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação
de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas
concessões de direito real de uso e nas
licitações internacionais,
admitindo-se
neste último caso, observados os limites deste artigo, a
tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro
internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver
fornecedor do bem ou serviço no País."
Como
podemos depreender do parágrafo, nas licitações internacionais
serão admitidas a concorrência,
a tomada de preços
e o convite,
a depender da situação e nos moldes estipulados pela Lei.
Gabarito
do Professor: CERTO
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Cuidado galera,regra geral é concorrência
§ 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Licitações Internacionais pode por meio de:
-CONCORRÊNCIA
-TOMADA DE PREÇOS (desde que respeitados os valores e o órgão tenha cadastro internacional de valores)
-CONVITE (caso não haja fornecedor no país e fique dentro do valor)
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Comentário: A concorrência é a modalidade de licitação cabível nas licitações internacionais, admitindo-se, no entanto, e observados os limites legais, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País (art. 23, § 3º). Não esqueça que, no estilo Cespe, a questão incompleta normalmente é certa, salvo se houver um limitador (ex.: “somente”, “apenas”, etc.). Gabarito: correto.
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Com relação às modalidades de licitação, é correto afirmar que: A realização de licitação internacional por tomada de preços é possível se o órgão responsável pela licitação dispuser de cadastro internacional de fornecedores.
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GABARITO CORRETO
LEI 8.666/93: Art. 23, § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
"A persistência é o caminho do êxito" -Charles Chaplin
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GAB: C
Licitações internacionais:
- Concorrência -> é a regra
- Tomada de preços -> quando o órgão/entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores
- Convite -> quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país
Persevere!
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A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."
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Licitação internacional
tem cadastro - tomada
não tem cadastro? convite
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Gab: CERTO
Art. 23, §3° da Lei 8.666/93: A CONCORRÊNCIA (regra geral) é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor do seu objeto, tanto na COMPRA ou ALIENAÇÃO de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações INTERNACIONAIS, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a Tomada de Preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
- Cuidado com alguns comentários, pessoal! Verifique sempre no texto da lei antes de fixar o entendimento.