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ERRADO
LEI 8666/93 - Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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Com relação às modalidades de licitação, julgue o seguinte item.
Na modalidade concurso, a administração poderá contratar o projeto ou serviço técnico especializado independentemente de o autor ceder os direitos patrimoniais a ele relativos. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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LEI 8.666/93
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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QUANDO A CESPE COLOCAR INDEPENDENTEMENTE....NORMALMENTE É PEGADINHA
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Complementando...
CONCURSO:
Escolha de Trablho (pra TIA)
Técnico
Intectual / Científico
Artístico
Aos vencedores: Prêmio ou Remuneração
Julgamento:
1-Comissão
2-Reputação ilibada
3-Conhecimento da matéria
( *Servidores ou Não)
Antecedência: 45dias
Esforça-te, e tem bom ânimo!
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Questão que acertei usando só a Lógica, sem lembrar da Lei. Como a Adm. Pública pode aceitar não ter os direitos patrimoniais a ele relativos ? E depois a pessoa exigir usar aquele projeto em outro lugar? Não teria sentido.
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Tem que haver cessão dos direitos patrimoniais.
Assertiva errada.
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ERRADO
LEI 8.666
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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Na modalidade concurso, a administração poderá contratar o projeto ou serviço técnico especializado independentemente de o autor ceder os direitos patrimoniais a ele relativos. Resposta: Certo.
Comentário: conforme a Lei nº 8.666/93, Art. 111, o autor do projeto ou serviço especializado deverá ceder os direitos patrimoniais relativos.
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ERRADO
Lei 8.666/93
Art. 111 A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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GAB.:E
CORRIGINDO:
Na modalidade concurso, a administração poderá contratar o projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos.
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nessa modalidade a adm pública quer fazer a escolha de um trabalho técnico,artistico, intelectual, mas o autor tem que ceder os direitos.
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Complementando
QUANDO QUE A CESSÃO DOS DIREITOS INCLUIRÁ O FORNECIMENTO DE TODOS OS:
Ø DADOS
Ø DOCUMENTOS
Ø ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO – pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra?
- INCLUIRÁ quando o projeto referir-se a OBRA IMATERIAL DE CARÁTER TECNOLÓGICO, INSUSCETÍVEL DE PRIVILÉGIO.
Art. 111, p.ú.
Por favor, corrijam-me se estiver errada!
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Lei 8666/93:
Art. 111. A Adm só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Adm possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Gostei (
8
)
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Essa prova de assistente portuário foi o diabo.
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É só aplicar o bom e velho método Fernando Nishimura na Cespe: Restrição, Generalização, etc.. Certamente estará ERRADA!
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É vai obrigar agora é kkkk
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cesp restrigiu, negativou ou generalizou ligue as orelhas e avalie a questão com mais cautela. com isso, você pode ganhar um ponto na frente da danada!
MPU vem quente!!!
Que a vontade de Deus seja feita. fé
dale chinelada nos estudos guerreiros!
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A prova de juiz deve ser mais facil que essa de assistente portuario, coitado dos que fizeram, cespe deve ter desmotivado uma galera
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Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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O autor cede os direitos.
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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CFBio Prova: Quadrix - 2018 - CFBio - Agente Administrativo
Tendo por base a legislação e as práticas relativas à licitação, julgue o item subsequente.
Para os serviços técnicos profissionais especializados, a Administração só poderá contratar se o autor ceder seus correspondentes direitos patrimoniais e não houver restrições à sua utilização.
Gabarito: C
Logo o item está correto.
Engraçado, chama a Quadrix de cespinho, mas nessa prova da CFbio pelo menos duas questões cairam basicamente identicas em provas posteriores do Cesp.
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Artigo 5 da Constituição Federal.
Questão errada.
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Gabarito: ERRADO.
Abaixo, o art. 111 da Lei:
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
Claro que, para receber o pagamento, o autor deve ceder os direitos patrimoniais, para permitir que a Administração, no futuro, possa mexer na arquitetura do projeto sem que o autor se oponha.
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Errado conforme disposição da LEI 8.666/93
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado dede que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar,
premiar ou receber projeto, ou serviço técnico especializado
desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele
relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o
previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua
elaboração.
#faith
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Para os finalmente ACONTECER, vc tem que ceder né amor!
Safadxjenhos (as)
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Tô sabendo dessa informação hoje
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Caraca, PRIMEIRA que eu vejo isso... ^^
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A resposta para
o julgamento da questão seria bastante intuitiva, uma vez que
sabemos que o direito à proteção da propriedade intelectual é
garantido pela Constituição (artigo 5º, XXVIII) e por legislação
específica.
Nesse sentido é
o art. 111 da Lei 8.666/93:
Art.111.
A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber
projeto ou serviço técnico especializado desde
que o autor ceda os direitos patrimoniais
a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o
previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Gabarito
do Professor: CERTO
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Na modalidade concurso, a administração poderá contratar o projeto???? ou serviço técnico especializado independentemente de o autor ceder os direitos patrimoniais a ele relativos.
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Art. 13
§1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
§2º A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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Lei 8666/1993
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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Comentário: Observe o que diz a Lei: a Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração (art. 111). Logo, se não forem cedidos os direitos, a Administração não efetuará a contratação. Gabarito: errado.
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a ADM só poderá contratar, pagar,premiar ou receber projeto e ou serviços técnicos especialiado se o autor ceder direitos patrimoniais dando a mesma direitos segundo especificações em lei
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ERRADO
VIDE:
Lei 8666/1993
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
ADEMAIS, o art. 93 da NLLC dispõe que:
- Art. 93. Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.
Logo, a contratação depende da cessão dos direitos patrimoniais.