SóProvas


ID
2738170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao instituto da inexigibilidade de licitação, julgue o item subsequente.


A lei veda a preferência por marca na hipótese de contratação direta por inexigibilidade em razão de fornecedor exclusivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

     

  • Com relação ao instituto da inexigibilidade de licitação, julgue o item subsequente.

     

    A lei veda a preferência por marca na hipótese de contratação direta por inexigibilidade em razão de fornecedor exclusivo. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  •  Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    1- materiais exclusivos

    2- serviços técnicos de natureza singular

    3-  artista consagrado pela mídia

  • Regra: Vedada preferência 

    Exceção: Casos em que for tecnicamente justificável.

     

    Art. 7:

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Gabarito: Correto

    As licitações, em regra, tem como pilar o princípio da impessoalidade. 

  • Cespe e suas pegadinhas espertas...errei.  Agente aprende errando!

  • A galera está justificando a questão tomando como base que a cespe tá levando em consideração a regra, mas eu discordo disso.

    Creio que o motivo da assertiva estar correta é em face do motivo apresentado no final da frase: "em razão de fornecedor exclusivo.".

    O unico motivo pra marca ser permitida é se a qualidade for tecnicamente justificável, e não "em razão de fornecedor exclusivo.".


  • Art. 25


    I - (....), vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro....... etc.

  • A lei veda a preferência por marca ( Certo )

  • A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUE SÓ PODE FORNECIDO POR UMA ÚNICA PESSOA (fornecedor exclusivo), porém é vedada a preferência de marca, hipotése aceita apenas quando for para fins de padronização tecnicamente justificavel.

    Resposta Certa.

  • Lembrem-se: se só houver um fornecedor exclusivo (uma marca), a indicação de marca é irrelevante.

    CESPE, CESPE....

  • Se é fornecedor exclusivo como que vai vedar preferência por marca? achei redundante, mas considerei como certa kk

  • Que questão confusa.

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Vamos fazer uma licitação com a marca Apple??? Ela é o único fornecedor exclusivo.
  • CERTO

    Lei 8.666/93

    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I- para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca...

  • Gabarito Correto.

     

    De fato essa é uma regra de acordo com o artigo 25, mas tem a exceção.

    Art. 25.  

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

     

    Art. 7o    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas. Salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • GAB.: C

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • A banca tirou um pedaço do artigo que fora do contexto me fez errar... Temos que adivinhar que trata-se de um pedaço de um artigo da Lei 8.666/93.

    Percebam que a vedação do artigo é quanto ao agente da administração limitar-se a justificar a inexigibilidade da licitação pelo simples fato de restringir a determinada marca, assim ferindo o princípio da impessoalidade.

    Enfim... o lápis é meu e a caneta deles...

    Segue o baile...

  • O artigo é que tem uma redação bizarra.

  • E como fica esse artigo?


    Art. 7 § 5 o   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório


    x


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


  • Muitas vezes erro porque extrapolo na interpretação. Alguma alma caridosa poderia compartilhar comigo e avaliar meu raciocínio que me levou ao erro?


    Se a hipotése aceita apenas quando for para fins de padronização tecnicamente justificavel, não veda, aceita. Não? Aceita preferência por marca para fins ... Não?


    Obrigado desde já pela paciência e colaboração.

  • Gabarito: "Certo"


    Isso mesmo! Aplicação do art. 25, I, da Lei 8.666:



    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Marcelo Neves, acho que compreendi sua interpretação. Acontece que a lei quer que se entenda o seguinte: você não vai contratar o fornecedor pela marca dele (simplesmente por ele trabalhar com determinada marca), mas sim porque ele é o único fornecedor do produto ou serviço.

    Não sei ficou clara a ajuda. Qualquer coisa, só comentar de novo que estou acompanhando a questão.

    Bons estudos :)

  • A regra é a vedação, portanto, questão correta. 

  • I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Davi . , pensei exatamente assim. Mas me respondi: A AP vai dizer: te escolho não pq estou preferindo vc a outra empresa, mas sim pq é o jeito. kkkkkkkkk

  • A pergunta é muito confusa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Contratação direta são os casos de DISPENSA ou INEXIGIBILIDADE.

    No enunciado da questão trata sobre a contratação direta por inexigibilidade prevista no artigo 25, inciso I da Lei 8666/93. Observe:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Portanto, questão CERTA.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • Gab. C

     

    " vedada a preferência de marca "

  • - Preferência de marca é PROIBIDA, exceto se JUSTIFICÁVEL.

    - Preferência de produto e serviço são PERMITIDOS.

  • a primeiro momento imaginei que seria por causa do princípio da competitividade, e como se trata de cespe........

  • CERTO

  • Reescrevendo...Em se tratando de fornecedor exclusivo, na hipótese de inexigibilidade de licitação, a lei veda a preferencia por marca.

  • Na verdade a própria lei está mal redigida, pois se o fornecedor é exclusivo, jamais caberia uma preferência por marca, pois a preferência por marca pressupõe que haja outros bens e serviços de marcas diferentes no mercado, e se há a opção por marcas de outros bens e serviços, jamais poderia haver fornecedor exclusivo. É ILÓGICO!

    Errei a questão por querer ir na lógica, mas ela esta conforme a lei.

  • § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de MARCAS, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    CERTO

  • Gab: CERTO

    Além de não poder indicar marca, não pode também aplicar a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação e a comprovação da exclusividade deve ser feita por atestado pelo órgão de registro do comércio.

  • CERTO

    Inexigibilidade de Licitação por Inviabilidade de Competição:

    . Fornecedor Exclusivo (VEDADA a preferência por marcas)

  • Talves o fornecedor só se tornou exclusivo por causa da preferência por marca, por isso a impossibilidade de tal fixação.

  • A inexigibilidade de licitação, segundo Rafael Oliveira, trata-se de hipótese de não incidência da regra constitucional da licitação, em razão da ausência do seu pressuposto lógico, qual seja a competição.


    A lei veda, em princípio, a preferência por marcas, admitindo, apenas, de forma excepcional, a preferência por determinada marca, por força de razões técnico-científicas ou pela necessidade de padronização e desde que a decisão administrativa seja motivada.

    É o que diz o art. 25, I da Lei 8.666/93:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;




    Gabarito do Professor: CERTO


    BIBLIOGRAFIA
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • Apareceu "preferência de marca" gabarito errado!
  • Só para reforça, se alguém ficou a princípio confuso, a questão está errada porque o fornecedor é exclusivo, mas a marca não. Mas se a marca fosse exclusiva, daí não caberia, em princípio, a inexigibilidade.

  •  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (art. 25, I). 

  • Com relação ao instituto da inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: A lei veda a preferência por marca na hipótese de contratação direta por inexigibilidade em razão de fornecedor exclusivo.

  • É vedada a indicação de marca, exceto em caso de padronização ou se tecnicamente justificado.

  • GOTE-DF

    GABARITO: CERTO, VIDE EXPLICAÇÃO ABAIXI:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    NÃO DESISTA!!!

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • saiu fumaça agora!

    se é exclusivo quer dizer que só tem ele, ne?? então vou ser obrigada a preferir a marca dele!

    boiei.

  • Redação maluca. Se é fornecedor exclusivo como pode ser exigida marca?

  • Contratação Direta

    Inexigibilidade de licitação se configura quando:

    1. contratar bens e serviços oferecidos por fornecedor exclusivo, vedada preferência de marca.
    2. contratação de serviços técnicos de natureza singular ou profissional de notória especialização, vedado serviços de publicidade.
    3. contratação de profissional artístico consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.

    Interessante como a banca conseguiu confundir vários apenas invertendo a ordem dessa espécie de inexigibilidade.

    Assertiva CERTA.

  • De todo modo a preferência por marca é vedada.

  • CERTO

    • É vedada a preferência por maca.

    PMAL 2021

  • LICITACOES

    REGRA GERAL

    • Dever de licitar;

    EXCECOES

    • Nas contratações diretas, aquelas que não precisam de serem precedidas na modalidade de licitação, como concorrência ou tomada de preços, são utilizadas as formas: licitação dispensada, dispensável e inexigível;

    INEXIGIBILIDADE

    • Lei 8666/93: Art. 25;

    • Uma das hipóteses de inexigibilidade é que o fornecedir é exclusivo; porém, a indicação de marca é PROIBIDA;

    • Quando de aquisições de materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo: VEDA-SE A PREFERÊNCIA DE MARCA;

    • A comprovação de exclusividade deve ser feita através de um atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação/obra/serviço; pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal; ou ainda, entidades equivalentes;

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Tanto na Lei nº 8.666/93 quanto na Lei nº 14.133/21:

    • É  inexigível  a  licitação  quando  houver  inviabilidade  de  competição,  em  especial  para  aquisição  de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos ( Lei nº 14.133/21 - art. 74, I). A administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica ( Lei nº 14.133/21 - art. 74, § 1º).  

    • A previsão de inexigibilidade não é taxativa, mas exemplificativa

    • ➪ Inexigibilidade - Lei nº 14.133/21 - art. 74 / Lei nº 8.666/93 art. 25 

    • As dispensas de licitação se subdividem em dispensada (Lei nº 14.133/21 - art. 76, I e II – aplicável apenas em caso de ALIENAÇÃO de bens); e dispensável (Lei nº 14.133/21 - art. 75 – quando a  administração  poderá  contratar  diretamente  ou  licitar,  DISCRICIONARIAMENTE). 

    ===

    Tanto na Lei nº 8.666/93 (art. 22, § 8º) quanto na Lei nº 14.133/21  (art. 28, § 2º) é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas definidas nessas leis.

    Nada impede, porém, que o legislador de normas gerais crie novas modalidades. Isso ocorreu, com base na legislação pretérita, quando o legislador editou a Lei 10.520/2002 34 , que instituiu o pregão para toda a administração pública.  

    ===

    ➤ A Lei 14.133/2021 ACABOU com a modalidade CONVITE.

    ===

    TOME NOTA (!) - Q1017623

    Lei nº 14.133/21

    Consiste na modalidade de licitação para  ALIENAÇÃO de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. 

    Obs.:  A  Lei  8.666/93  previa  leilão  APENAS  para  bens  móveis.  Tratando-se  de  bem  imóvel  a modalidade era a concorrência, salvo em relação aos imóveis adquiridos por dação em pagamento ou por meio de procedimento judicial.  

  • Falando o simples: não pode chegar falando que quer um celular Samsung alegando que não tem competição, por óbvio que só a Samsung produz Samsung. Nesse caso deveria haver uma licitação para a compra de um aparelho celular, sendo vedada a escolha de marca.