SóProvas


ID
2738398
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/96), seção II, Artigo 30, é possível afirmar que a Educação Infantil será oferecida em:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra D

     

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: 

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola;             b) ensino fundamental;            c) ensino médio; 

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 

    Sendo que, de acordo com o Art. 30:

    I - Crianças de até 3 anos de idade ofertada em creches, ou entidades equivalentes;

    II - Crianças entre 4 e 5 anos de idade ofertada em pré-escolas;

  • Art. 30. A educação infantil será oferecida em: 
    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; 
    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Gabarito D

  • Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.         (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • a) creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 2 (dois) anos de idade. (ERRADO)

    b) pré-escolas, apenas para as crianças de 4 (quatro) anos de idade. (ERRADO)

    c) pré-escolas, apenas para as crianças de 5 (cinco) anos de idade. (ERRADO)

    d) creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade. (CORRETO) (art. 30, Inciso I, Lei 9.394/96 - LDB)

  • Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

  • Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.         

  • Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

     

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. 

     

    FONTE : LDB

  • GABARITO: LETRA D

    → Segundo a LDB (9394/96):

    >>> Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a organização da educação infantil conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos: a) Incorreta. A creche é até os três anos de idade. b) Incorreta. A pré-escola vai dos três até os cinco anos de idade. c) Incorreta. A pré-escola vai dos três até os cinco anos de idade. d) Correta. Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Gabarito do monitor: D