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ID
2738575
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O profissional de auditoria governamental ao concluir que o efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que sejam relevantes, assim como a restrição na extensão ou limitação ao escopo de um trabalho, mas que não seja de grande magnitude que restrinja ou limite sua opinião, nesse caso, emitirá um relatório de auditoria

Alternativas
Comentários
  • Esquema que vi aqui nos comentários do QC e sempre me ajuda a responder questões sobre opnião do Auditor.

    1. As demonstrações contábeis apresentaram distorções relevantes, qual o efeito disso?

    Se RELEVANTE e GENERALIZADO então OPINIÃO ADVERSA.

    Se RELEVANTE mas NÃO GENERALIZADO então OPINIÃO COM RESSALVA.

    2. Foi impossível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, qual o efeito disso?

    Se RELEVANTE e GENERALIZADO então ABSTENÇÃO DE OPINIÃO.

    Se RELEVANTE mas NÃO GENERALIZADO então OPINIÃO COM RESSALVA.

     

  • GABARITO: E.

     

    NBC T 11

     

    a) 11.3.5.2 – O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

     

    b) não existe.

     

    c) 11.3.6.1 – O parecer com a abstenção de opinião é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

     

    d) 11.3.2.1 – O parecer sem ressalva indica que o auditor está convencido de que as demonstrações contábeis foram elaboradas consoante as disposições contidas no item 11.1.1.1, em todos os aspectos relevantes.

     

    e) 11.3.4.1 – O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

  • Fala meu povo! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre relatório de auditoria. 

    Repare que esta questão falou em "profissional de auditoria governamental", razão pela qual não podemos utilizar como base para responder esta questão as NBCs do CFC (pois estas são aplicáveis a auditorias no setor privado).

    No caso desta questão, ela se baseia nas Normas de Auditoria Governamental (NAG). Hoje, elas estão em desuso, já que o Instituto Rui Barbosa (meio que uma escola corporativa dos Tribunais de Contas) tem incentivado bastante a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público (NBASP).

    Pois bem. Segundo a NAG 4700, temos 4 tipos de relatórios de auditoria:
    Relatório sem ressalvas, limpo ou pleno: relato indicando que o profissional de auditoria governamental está convencido de que os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados foram realizados consoante legislação e as normas específicas, que os registros e demonstrações contábeis representam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado, em todos os aspectos relevantes, e que o desempenho da gestão e os resultados produzidos pelas ações governamentais estão compatíveis com as metas e indicadores planejados.

    Relatório com ressalvas: relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que o efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que sejam relevantes, assim como a restrição na extensão ou limitação ao escopo de um trabalho, não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

    Relatório adverso: relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados não estão em conformidade com a legislação e as normas específicas no que for pertinente, que registros ou demonstrações contábeis não representam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado

    Relatório com abstenção ou negativa de opinião: relato em que o profissional de auditoria governamental deixa de emitir uma opinião sobre os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados, os registros e demonstrações contábeis, o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições ao escopo da auditoria tão fundamentais que tornem inadequada a emissão de um parecer com ressalvas.

    Repare que a definição de relatório com ressalvas trazida pela NAG é a mesma definição do enunciado. Portanto, o auditor governamental precisa emitir um relatório com ressalvas nesta situação.

    Gabarito do professor: Letra E.