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ID
2738581
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, é considerada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Lei Complementar 101/2000, art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

    Decreto 93.872/86, art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas 

  • Gab. C

    Despesa corrente de caráter continuado -----> período superior a DOIS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre a definição de despesa obrigatória de caráter continuado, estabelecido na LRF (Lei Complementar nº 101/00).

    A LRF define (auto-regulamenta) em alguns de seus artigos, diversos termos técnicos importantes que são utilizados na verificação de limites e no controle das despesas públicas, tais como receita corrente líquida, empresa estatal dependente, dívida pública consolidada, operação de crédito, refinanciamento da dívida mobiliária, entre outros.

    Nesse contexto, ela dispõe em seu art. 17:
    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Atenção! Perceba que somente as despesas correntes assumidas por mais de dois exercícios podem ser consideradas de caráter continuado: uma despesa de capital, por exemplo, não poderá ser enquadrada nesse conceito. Nem uma despesa corrente assumida apenas por dois exercícios.

    Conforme Paludo¹, as despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) têm características especiais, pois, uma vez assumidas, “tornam-se obrigatórias no mínimo por mais de dois anos", por isso a LRF exige que o ato de sua criação ou aumento atenda a diversas regras para sua criação e demonstre a origem dos recursos para o seu custeio.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, a despesa extraorçamentária não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate (pagamento) de operações de crédito por antecipação de receita e outros recursos que apenas transitam pelos cofres públicos.

    B) Errado, restos a pagar são resíduos passivos cujos pagamentos poderão ou não ocorrer em exercício(s) seguinte(s). A definição legal de RAP encontra-se expresso no art. 36 da Lei 4.320/1964:
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    C) Certo, como vimos na explicação introdutória, é a definição legal de DOCC trazida pela LRF art. 17.

    D) Errado, despesa a empenhar corresponde a uma despesa que sequer foi empenhada. Não tem a ver com o conceito de DOCC, que considera a despesa corrente que fixa obrigação legal de sua execução.

    E) Errado, mesmo raciocínio de resposta da alternativa D, independentemente se é um crédito adicional ou ordinário (inicial).
                      

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Gab. C

    Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC

    -despesa corrente

    -derivada de lei, MP ou ato administrativo normativo que fixem p/ ente a obrigação legal de sua execução.

    -período superior a 2 exercícios.