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ID
2738584
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Letra da lei 8666/93 Art. 24 inciso I.

  • Questão sem resposta!! Art. 24, I, não abrange todas as modalidades de licitação conforme a assertiva menciona. 

  • a) para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto para modalidades de licitação, conforme Lei Federal nº 8.666/93, art. 23, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94. GABARITO Art.: 24, I

     

     b) para outros serviços e compras de valor até 20% (vinte por cento) do limite previsto para modalidades de licitação, conforme Lei Federal nº 8.666/93, art. 23, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94. ERRADA Art. 24, II: até 10%

     

     c) quando ocorrerem interessados à licitação anterior à atual, o que justifica o não reprocessamento da licitação. ERRADA Art. 24, V: quando não acudirem interessados à licitação anterior a esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

     

     d) quando as propostas apresentadas consignarem preços de mercado regulados por agências governamentais reguladoras ou forem compatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. ERRADA Art. 24, VII: manifestamente superiores aos praticados no mercado naciobal, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços

     

     e) para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens do ativo imobilizado, com valores inferiores aos limites estabelecidos em Lei, excetuando-se bens imóveis. ERRADA Art. 24, VIII: produzidos ouserviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • Concordo com  Leandro Gonçalves

  • Questão mal elaborada.

    A lei se refere a apenas uma modalidade (convite), e não a varias modalidades como sugere a alternativa "A".

    O examinador tentou complicar com o texto da alternativa e se enrolou.

  • Questao desatualizada.

  • A letra A está errada.

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    Ou seja 10% do valor do convite, que com a atualização dos valores foi para R$ 33.000,00.

    A questão fala apenas "até 10% (dez por cento) do limite previsto para modalidades de licitação"

  • Questão passível de anulação. Vejamos o que diz a lei de Licitações:


    "Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;"


    A alínea "a" dos incisos I e II do art. 23 nos remete a modalidade convite, sendo que a questão abordou as modalidades de licitação genericamente.


    Abs e bons estudos.

  • Que fez essa questão estava fumando CRACK!

  • Questão sem resposta, como bem mencionado pelos colegas.

  • típica questão de examinador morto de preguiça

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.


    • Licitação:

    A licitação pode ser definida como o procedimento administrativo que objetiva selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública. A licitação deve respeitar o princípio da isonomia constitucional e os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    A) CERTO. É dispensável a licitação, para obras e serviços de engenharia de valor de até 10% do limite indicado na alínea "a", do Inciso I do artigo anterior, contanto que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local, que possam ser efetuadas conjunta e concomitantemente, nos termos do artigo 24, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    B) ERRADO. O correto é serviços e compras de valor até 10% e não 20%, nos termos do artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993. É dispensável a licitação, para outros serviços e compras de valor até 10% do limite indicado na alínea "a". do Inciso II, do artigo anterior e para alienações, nas situações previstas nesta Lei, contanto que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser efetuada de uma só vez, de acordo com o artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    C) ERRADO. É dispensável a licitação, quando NÃO ACUDIREM interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração Pública, mantidas, nessa situação, todas as condições preestabelecidas, com base no artigo 24, Inciso V, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    D) ERRADO. É dispensável a licitação, quando as propostas apresentadas indicarem preços MANIFESTAMENTE SUPERIORES aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, situações em que, observado o parágrafo único, do artigo 48, da Lei nº 8.666 de 1993 e, mantendo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante registro de preços, ou dos serviços, com base no artigo 24, Inciso VII, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    E) ERRADO. É dispensável a licitação, para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade, que integre a Administração Pública, bem como, tenha sido criado para essa finalidade em data anterior à vigência da Lei nº 8.666 de 1993, DESDE QUE O PREÇO CONTRATADO SEJA COMPATÍVEL COM O PRATICADO NO MERCADO, com base no artigo 24, Inciso VIII, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    Gabarito do Professor: A) 


    Referência:

    Lei nº 8.666 de 1993.